ADI 6650/SC: Princípio da Precaução: A dispensa e simplificação de licenciamento ambiental
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina. A norma dispensava licenciamento ambiental para “lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com produção anual inferior a 12.000 m3 (doze mil metros cúbicos)”, e estabelecia instrumentos simplificados de licenciamento para “atividades de lavra a céu aberto de mineral típico para uso na construção civil”.