Protocolo de Montreal: Relatório e prazos

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Sumário

    O Protocolo de Montreal é um tratado internacional criado para controlar e eliminar substâncias que destroem a camada de ozônio. No Brasil, o Ibama controla importação, comércio e utilização dessas substâncias e exige que determinados inscritos no CTF/APP prestem informações anualmente por meio dos formulários eletrônicos do Protocolo.

    Cada vez mais, tanto a sociedade como o mercado estão com a atenção voltada para as metas estabelecidas no Protocolo de Montreal tendo em vista a adoção dos princípios ESG e das ODS como matriz estratégica no futuro das organizações.

    Então, vamos entender melhor esse tema e verificar se sua empresa deve cumprir essa obrigação legal ambiental.

    Resumo

    • O que é o Protocolo de Montreal.
    • Como funciona o controle realizado pelo Ibama.
    • Quem deve prestar informações.
    • Prazo anual para entrega do relatório.
    • Controle de HCFCs e HFCs.
    • Impactos da Emenda de Kigali.

    Fatos rápidos

    1. Brasil: a Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pelo Decreto nº 99.280/1990.
    2. Prazo do relatório: os formulários referentes ao ano anterior devem ser entregues ao Ibama até 30 de abril.
    3. HFCs: desde a Emenda de Kigali, essas substâncias também são controladas pelo Protocolo devido ao elevado potencial de aquecimento global.

    O que é o Protocolo de Montreal e como funciona no Brasil??

    O Protocolo de Montreal, um acordo multilateral assinado por 197 partes, tem como objetivo proteger a camada de ozônio através da eliminação de substâncias responsáveis por sua destruição.

    O tratado foi estabelecido em 1987, como resultado da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, e entrou em vigor em 1989.

    As metas de eliminação estabelecidas pelo Protocolo respeitam o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e levaram à criação do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal em 1990. O Brasil é um país signatário e tem implementado as medidas do Protocolo como política pública para proteger a ozonosfera.

    Quem realiza as ações de controle de SDO no Brasil?

    O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto N° 99.280, de 06 de junho de 1990. Todas as emendas ao texto do Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme tabela a seguir.

    DocumentoRatificaçãoPromulgação no Brasil
    Convenção de Viena – 198519 de março de 1990Decreto 99.280 de 06/02/1990
    Protocolo de Montreal – 198719 de março de 1990Decreto 99.280 de 06/06/1990
    Emenda de Londres – 19901° de outubro de 1992Decreto 181 de 24/07/1991
    Emenda de Copenhague – 199225 de junho de 1997Decreto 2.679 de 17/07/1998
    Emenda de Montreal – 199730 de junho de 2004Decreto 5.280 de 22/11/2004
    Emenda de Pequim – 199930 de junho de 2004Decreto 5.280 de 22/11/2004

    O Brasil não produz SDO. Portanto,  as ações de controle ocorrem no processo de importação,  no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle para garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.

    Redução e controle de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)

    A Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007  estabeleceu um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.

    Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.

    Utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs, o HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.

    Quadro indicativo das substâncias controladas

    ObrigaçãoRegra principal
    CTF/APPInscrição atualizada para atividades enquadradas
    Certificado de RegularidadeDeve estar válido nos casos previstos
    Relatório anualInformações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
    PrazoAté 30 de abril do ano seguinte
    HFCControle específico pela IN Ibama nº 29/2023
    HCFCControle de importação pela IN Ibama nº 20/2022

    Quem precisa enviar o Relatório do Protocolo de Montreal?

    Em fevereiro de 2018, o Ibama publicou a Instrução Normativa  Nº 4 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.

    É importante ressaltar que pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama Nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.

    Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica inscrita no CTF/APP que produza, importe, exporte, comercialize, utilize tecnicamente, recicle, regenere ou incinere substâncias controladas ou suas misturas (ex.: CFC, HCFC, HFC, halons). O envio é anual, direto no sistema do Ibama.

    Passo a passo

    1. O relatório é feito pelo preenchimento de todos os formulários com as informações solicitadas e a entrega na própria página do cadastro;
    2. Se você está preenchendo relatórios de diferentes anos, poderá fazer na ordem que achar melhor, desde que entregue todos os relatórios devidos;
    3. Para ir para a página, clique no menu Relatório / Protocolo de Montreal;
    Imagem 1 Relatório do Protocolo de Montreal
    Imagem 1 Relatório do Protocolo de Montreal Passo a Passo
    1. A tela do Relatório do Protocolo de Montreal tem várias informações importantes, conforme a figura abaixo:
    Imagem 2 Relatório do Protocolo de Montreal

    Os anos do relatório aparecem no seguinte formato:

    1. Os links para as consultas disponíveis e para os formulários que deverão ser preenchidos aparecem, respectivamente, nos quadros “Consultas relativas ao Protocolo de Montreal” e “Relatórios de Atividades relativas ao Protocolo de Montreal”, na forma de uma lista dos formulários;
    1. Veja abaixo a lista de todos os formulários, clique naquele que você quer ver como preencher (abre em nova janela, ao finalizar clique no botão Fechar para voltar para esta tela):
    2. Após conferir todos os dados, você deve entregar o relatório;,
    1. A entrega do relatório é feita a cada ano, portanto você deverá conferir todos os dados do ano que você quer entregar o relatório antes de proceder a entrega;
    1. A entrega do relatório é feita clicando no link Entregar Relatório/Retificação ao lado do ano, no quadro Relatórios Anuais;
    Imagem 4 Relatório do Protocolo de Montreal

    A página recarregará e surgirá a seguinte tela de confirmação:

    rocha cerqueira

    Confira os dados salvos e clique no botão Entregar Relatório.

    Todos os relatórios devidos devem ser entregues para que você consiga finalizar o cadastro.

    Retificação do relatório – Protocolo de Montreal

    Para mudar informações em relatórios que já foram entregues, você precisará solicitar a retificação do relatório:

    A retificação do relatório é feita clicando no link Solicitar Retificação ao lado do ano, no quadro Relatórios Anuais.

    1. A tela irá recarregar e aparecerá uma caixa de mensagem:
    Imagem 7 Relatório do Protocolo de Montreal

    Confira o ano do relatório que você quer retificar, leia as informações na caixa de texto, marque a caixinha e clique no botão Confirmar Solicitação de Retificação.

    1. Caso você tenha listado mais categorias de atividade depois de ter entregue os relatórios, poderão aparecer outras informações a serem preenchidas, portanto, se você está acrescentando uma atividade que iniciou no ano passado ou anteriormente, deverá retificar o relatório.

    Para consultar as substâncias controladas pelo Tratado, acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil.

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    Qual é o prazo do Relatório do Protocolo de Montreal?

    O prazo regular para entrega dos formulários eletrônicos referentes às substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal é 30 de abril do ano subsequente, considerando as atividades realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

    Para concluir

    O Protocolo de Montreal é um acordo global crucial para a proteção da camada de ozônio e o combate às mudanças climáticas. Sabemos que a preocupação com questões legais e ambientais pode ser um grande desafio, mas garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações é vital para empresas atentas às demandas do mercado e comprometidas com a sustentabilidade.

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    O que é o Protocolo de Montreal?

    É um tratado internacional criado para controlar e eliminar substâncias responsáveis pela destruição da camada de ozônio.

    Quem precisa enviar o Relatório do Protocolo de Montreal?

    Pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas atividades regulamentadas pelo Ibama, como produtores, importadores, exportadores, comercializadores, usuários e determinados centros de tratamento de substâncias controladas.

    Qual é o prazo do Relatório do Protocolo de Montreal?

    Os formulários devem ser entregues até 30 de abril do ano subsequente às atividades informadas.

    Relatório do Protocolo de Montreal e RAPP são a mesma coisa?

    Não. São obrigações ambientais diferentes e possuem regulamentação, formulários e prazos próprios.

    O Protocolo de Montreal controla HFCs?

    Sim. Os HFCs foram incluídos no controle do Protocolo pela Emenda de Kigali devido ao seu elevado potencial de aquecimento global.

    Qual é o prazo para solicitar importação de HFC?

    A IN Ibama nº 29/2023 estabelece que as solicitações de análise de importação devem ser apresentadas ao Ibama até 30 de novembro de cada ano civil.

    Adriana Rocha de Cerqueira

    Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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    OAB MG 3.057
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