O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é uma obrigação ambiental legal que as empresas devem cumprir.
Ele é um instrumento integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Trata-se de um documento que é utilizado para controlar a destinação dos resíduos gerados e destinados.
Vamos entender melhor sobre o tema? Destacamos para você:
- O que é o MTR?
- Quem é o responsável pela emissão do formulário?
- Como emitir o MTR online?
- Quais as penalidades para a empresa que não emite o MTR?
O que é o MTR?
Para garantir o atendimento às exigências legais relacionadas ao gerenciamento de resíduos, é muito importante estar atento ao transporte dos resíduos. Para isso, as empresas geradoras devem emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
O MTR é um documento vital no sistema MTR-MG para a rastreabilidade de resíduos no estado de Minas Gerais, emitido pelo gerador de resíduo. Esse manifesto, parte do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, detalha informações essenciais sobre o resíduo, seu transporte e destinação final, assegurando um controle eficaz desde a geração até a disposição adequada, visando a proteção ambiental e a segurança pública.
Portanto, é um documento obrigatório para o transporte de resíduos da fonte geradora até a sua destinação final. O MTR não envolve custos e é emitido pelo SINIR, sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
É exatamente no MTR que são indicados a descrição da carga a ser transportada; os dados do gerador dos resíduos, do transportador, do armazenamento temporário (caso ocorra) e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
Esse documento evita, por exemplo, que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados.
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, possibilitando o controle de geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Quem é o responsável pela emissão do formulário?
De acordo com a Portaria MMA Nº 280/20, a emissão de MTR Nacional é legalmente obrigatória desde de 01 de janeiro de 2021. A partir desta data, a fiscalização e as empresas de destinação final aceitam apenas os MTRs emitidos por meio do Sistema MTR, com exceção dos estados onde já exista sistema MTR implantado e em operação com utilização obrigatória.
A normativa determina que o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário no SINIR. No entanto, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador devem atestar, sucessivamente, no SINIR, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Ele também deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.
Já, o destinador deve realizar o aceite da carga de resíduos no sistema, dar a baixa dos respectivos MTRs, fazer eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).
Isso significa que a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR ONLINE.
Vale ressaltar que, gerador, transportador, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador envolvidos na movimentação dos resíduos devem estar cientes das características do resíduo e quais são os cuidados e os equipamentos necessários para a movimentação segura, inclusive cientes dos procedimentos e dos equipamentos necessários para situações de emergência.
O gerador deve sempre certificar-se de que o transportador devidamente licenciado e o destinador estejam adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Como emitir o MTR online?
O primeiro passo é estar cadastrado no SINIR. Para isso:
- Acesse a página do MTR.
- Clique em “Novo Usuário”.
- Preencha as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador).
Atenção: Todos os usuários têm a obrigação de manter seus dados atualizados no cadastro do SINIR. O transportador tem a obrigação de manter as placas dos veículos transportadores atualizadas no sistema .
Depois de estar cadastrado no SINIR, siga os passos seguintes para gerar o MTR online:
- Acesse a página do MTR e informe os dados cadastrados.
- No menu superior, selecione a opção “Manifesto” e depois “Novo MTR”.
- Prossiga, preenchendo os campos solicitados pelo sistema, incluindo a identificação do transportador e do destinador final, que deverão estar previamente cadastrados.
Após a conclusão, o MTR gerado fica disponível para consulta e impressão.
Para emitir o MTR o gerador deve informar:
- indicação se haverá armazenamento temporário;
- identificação do resíduo que será transportado – Código IBAMA, classe, estado físico;
- quantidade, informando o volume, peso (para alguns resíduos o número de unidades);
- acondicionamento;
- tratamento ou tecnologia de destinação;
- identificação do gerador (nome do responsável é obrigatório);
- identificação do transportador;
- identificação do destinador.
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Quais as penalidades para a empresa que não emite o MTR?
A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização.
No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação.
Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal Nº 6.514/2008. Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizar esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.
No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os Geradores também poderão responder, de acordo com aplicação da legislação em vigor, que pode resultar até em embargo e também suspensão parcial ou total das atividades.
No âmbito Federal, os seguintes órgãos podem fiscalizar a emissão correta do MTR:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Agência Nacional das Águas (ANA);
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Os órgãos estaduais também podem fazer fiscalizações e isso varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias ou setores especiais das secretarias estaduais de meio ambiente.
Neste post, trouxemos explicações fundamentais para você saber mais sobre MTR e como emitir o documento.
Mas você pode ainda esclarecer outras dúvidas, conferindo o artigo MTR eletrônico – Tire suas dúvidas
E nós, da Equipe Rocha Cerqueira, seguimos à disposição para esclarecer suas dúvidas.