NR 17 e a Ergonomia nos ambientes de trabalho não são conceitos novos, mas sua aplicação tem desempenhado um papel fundamental na promoção da saúde e eficiência no local de trabalho. Esta Norma Regulamentadora (NR) é uma ferramenta estratégica para aprimorar a qualidade de vida no trabalho e pode ainda ser vista como forma de impulsionar a produtividade.
Ao iniciarmos esta conversa sobre a NR 17, consideramos fundamental compreender como a ergonomia se entrelaça com a dinâmica diária de trabalho e o impacto direto que tem sobre a saúde, o bem-estar e a eficácia dos profissionais. A ergonomia propõe ajustes precisos no ambiente de trabalho que vão ao encontro das necessidades humanas, facilitando, assim, a realização das tarefas diárias sem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Esta norma em questão se destaca como uma NR aplicável a organizações dos mais diversos setores e portes e oferece diretrizes claras para a adaptação dos ambientes de trabalho às características individuais dos trabalhadores. Isso abrange desde a configuração dos espaços físicos até a organização dos processos de trabalho, assegurando que cada aspecto contribua para um ambiente mais seguro, saudável e, consequentemente, mais produtivo.
Por isso, é importante entendermos os requisitos legais impostos pela NR 17, compreendendo seu conteúdo e como aplicá-la de maneira eficaz. Isso envolve um compromisso contínuo com a avaliação e ajuste das práticas de trabalho, visando sempre a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
Este artigo pretende ser um ponto de partida para essa discussão, abordando a última revisão do texto normativo. Vamos além, trazendo uma visão integrada à luz da ISSO 45001 e ainda como ela é contemplada pela Nota Técnica CODEMAT N. 01/2023.
Vamos prosseguir juntos?
Ergonomia e seu impacto nos ambientes de trabalho
O primeiro ponto é retomarmos o entendimento sobre o conceito de ergonomia como estudo sobre a melhor forma de adequar o ambiente de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é configurar os locais de trabalho de maneira que correspondam às necessidades e limitações dos empregados, promovendo ambientes que valorizem o bem-estar e a eficiência.
Mais do que ajustes no ambiente físico, a ergonomia representa um estudo abrangente destinado a otimizar a relação entre os trabalhadores e seus espaços de trabalho, priorizando a saúde e incrementando a eficiência.
A ergonomia se divide em três áreas principais que influenciam o local de trabalho de maneiras distintas:
Ergonomia Física:
Concentra-se na prevenção de lesões físicas e na minimização da fadiga. Isso é alcançado por meio do design adequado de ferramentas, mobiliário e organização do espaço de trabalho, ajustados às capacidades físicas dos trabalhadores.
Ergonomia Cognitiva:
Relaciona-se com os efeitos do trabalho nas funções mentais dos trabalhadores, como a carga cognitiva e a tomada de decisões. Busca otimizar a interação entre os empregados e os sistemas com os quais trabalham, visando a redução de erros e a melhora na eficiência.
Ergonomia Organizacional:
Examina as estruturas e processos organizacionais para promover o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência operacional. Inclui a análise de políticas de trabalho, rotinas e a organização do trabalho em equipe, focando em criar uma cultura organizacional que suporte a saúde e a segurança.
Ao integrar esses aspectos da ergonomia na configuração dos processos de trabalho, as organizações podem estabelecer um ambiente que respeite as necessidades humanas e ao mesmo tempo potencialize a eficiência e satisfação no trabalho.
A implementação cuidadosa dos princípios ergonômicos, orientada pela NR 17, facilita a adaptação dos ambientes de trabalho às exigências dos trabalhadores.
NR 17 atualizada
Então vamos entender melhor o que é a NR 17. A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) trata de questões ergonômicas no ambiente de trabalho. Seu objetivo central é definir parâmetros e procedimentos que assegurem as melhores condições de ambiente aos trabalhadores, preservando a segurança, conforto e favorecendo os melhores níveis de desempenho nas tarefas cotidianas.
A NR 17 é uma norma geral, pois se aplica a todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do seu tamanho ou setor. Os principais assuntos abordados na NR 17 incluem:
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
A NR 17 estabelece que o transporte manual de cargas é todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, considerando o levantamento e a retirada da carga. A norma designa que quando mulheres e trabalhadores jovens realizarem o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior ao peso carregado por homens adultos, para que não tenham sua saúde ou sua segurança comprometidas.
Mobiliário dos postos de trabalho
A NR 17 estabelece que o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Isso inclui a altura e o tamanho dos móveis, a distância dos objetos em relação ao trabalhador, a necessidade de encosto nas cadeiras e de ter a borda frontal dela arredondada, entre outros parâmetros que os objetos devem seguir para proporcionar o devido conforto aos trabalhadores
Equipamentos dos postos de trabalho
A NR 17 determina que todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem ser adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Isso inclui a seleção e adequação dos equipamentos nos postos de trabalho, sendo importante a participação do trabalhador na escolha.
Condições ambientais de trabalho
A NR 17 define que as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Isso inclui aspectos como temperatura, umidade e qualidade do ar que precisam estar dentro de parâmetros adequados para garantir condições ambientais de trabalho apropriadas.
Organização do trabalho
A NR 17 determina que a organização do trabalho deve levar em consideração aspectos como normas específicas de produção, operações a serem realizadas, exigência de tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
Atualizações da NR 17
O texto mais atualizado da NR 17 foi publicado pela Portaria MTP no 423, de 7 de outubro de 2021. Essa atualização entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.
As principais mudanças promovidas por essa atualização incluem:
Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR)
A nova NR 17 atua em conjunto com a NR 1, que estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que visam garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR é a materialização do processo de GRO, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A AEP é uma avaliação ergonômica mais simples e rápida, cujo objetivo é identificar os perigos em Ergonomia e resolver os problemas de forma mais ágil.
A AEP tornou-se obrigatória para todas as organizações e tem o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR 17.
Ela deve ser feita sempre que houver mudanças nas atividades de trabalho e layout da empresa e pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é elaborada por especialistas com qualificação legal para investigar, de maneira abrangente, os riscos ergonômicos associados às máquinas, postos de trabalho e às atividades desenvolvidas pelos empregados. Esse exame tem como finalidade não apenas identificar, mas também quantificar e qualificar esses riscos, garantindo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
A metodologia aplicada na AET abrange a identificação detalhada das funções executadas pelos colaboradores, a análise das posturas adotadas, a verificação da ocorrência de movimentos repetitivos ou esforços físicos intensos, bem como o reconhecimento de potenciais adversidades no ambiente laboral.
Além disso, a AET se ocupa em examinar as condições ergonômicas do local de trabalho, incluindo a avaliação ergonômica preliminar, que pode ser realizada por meio de técnicas qualitativas, semiquantitativas, quantitativas, ou uma combinação destas, conforme o nível de risco e os requerimentos legais. Este processo preliminar é determinante para identificar perigos e elaborar um plano eficaz de medidas preventivas.
Com a introdução da alterações, o escopo da AET foi restrito a cenários específicos definidos pela legislação, considerando o grau de complexidade. Anteriormente, todas as avaliações ergonômicas no ambiente de trabalho eram conduzidas através da AET. Atualmente, dá-se preferência à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para situações que exigem medidas preventivas e adaptativas amplas por parte das empresas, reservando a AET para casos mais complexos que ultrapassam o escopo da AEP.
A legislação brasileira exige que o empregador realize a AET, sendo comum a participação de Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Educadores Físicos e Fisioterapeutas na elaboração dos laudos ergonômicos. É crucial que o responsável pela AET possua o conhecimento técnico necessário para conduzir a análise de forma apropriada.
Recomenda-se a realização da AET na contratação de novos colaboradores e sempre que ocorrerem alterações nas atividades de trabalho ou no layout da empresa. O documento da AET deve incluir registros de inspeções nos postos de trabalho, a classificação dos riscos ergonômicos segundo a tabela do eSocial, certificados de calibração dos equipamentos utilizados, e imagens ou vídeos das inspeções.
É igualmente importante frisar que a avaliação ergonômica preliminar, como parte integrante do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), deve ser documentada pela organização. Esta análise se faz necessária quando se observa a demanda por uma investigação mais detalhada das condições de trabalho, na identificação de inadequações ou deficiências nas ações previamente adotadas, por recomendação do monitoramento da saúde dos trabalhadores ou na investigação de acidentes e doenças laborais, reforçando o compromisso com a prevenção e a segurança no ambiente de trabalho.
Tratamento específico para micro e pequenas empresas
A nova NR 17 dispensa a elaboração da AET às empresas caracterizadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte dos graus de risco 1 e 2. No entanto, essas empresas devem atender a todos os demais requisitos estabelecidos na NR 17, como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), por exemplo.
Reestruturação dos capítulos da norma
A nova NR 17 foi reestruturada em vários capítulos, incluindo organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga individual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e, às condições de conforto no ambiente de trabalho. Essa reestruturação visa a promover a saúde, a segurança e o conforto nos ambientes de trabalho, abrangendo aspectos como ergonomia, organização das atividades e adequação dos equipamentos e mobiliários.
A NR 17 e seus anexos:
É comum que as Normas regulamentadoras sejam acompanhados de anexos. No caso da NR 17, temos que verificar o Anexo 1 que aborda o Trabalho dos Operadores de Checkout e o Anexo II que trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
Para entender os principais pontos desses anexos, confira a planilha a seguir com informações sintetizadas para você:
Anexo I da NR 17: Trabalho dos Operadores de Checkout
Tema | Requisitos |
Posto de Trabalho | – Atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores. – Mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas. – Elementos de fixação seguros. |
Manipulação de Mercadorias | – Evitar força muscular excessiva. – Negociar tamanho e volume das embalagens. – Uso de tecnologia adequada. – Disponibilidade de pessoal auxiliar. |
Organização do Trabalho | – Compatibilidade com o fluxo de clientes. – Filas únicas por grupos de checkouts. – Checkouts especiais. – Pausas durante a jornada. – Rodízio entre operadores. |
Aspectos Psicossociais | – Identificação visível para os trabalhadores. – Proibição de vestimentas constrangedoras. |
Informação e Capacitação | – Treinamento sobre prevenção e riscos à saúde. |
Anexo II da NR 17: Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
Tema | Requisitos |
Mobiliário dos Postos de Trabalho | – Variações posturais. – Ajustes fáceis. – Espaço suficiente. |
Equipamentos dos Postos de Trabalho | – Headsets individuais. – Substituição em caso de defeitos. |
Nível de Ruído e Conforto Térmico | – Adequação à comunicação telefônica. – Conforto térmico. |
Organização do Trabalho | – Ausência de atividades aos domingos e feriados. – Jornadas de até 6 horas diárias. – Pausas e intervalos. |
Capacitação dos Trabalhadores | – Treinamento sobre adoecimento e prevenção. – Treinamento periódico. |
Nota Técnica CODEMAT N. 01/2023 e a NR 17
Até aqui, vimos a relação da ergonomia e sua importância para a Saúde e Segurança do Trabalho e como a NR 17 traz orientações específica sobre essa questão.
Cabe então ainda trazer para nossa conversar mais um ponto importante: o entendimento do Ministério Público a respeito a relação desta NR com o trabalho remoto.
A Nota Técnica CODEMAT N. 01/2023 fornece orientações importantes sobre como as Normas Regulamentadoras (NRs), incluindo a NR 17, podem ser aplicadas ao teletrabalho e ao trabalho por plataformas digitais. Ela destaca a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, mesmo quando o trabalho é realizado remotamente ou através de uma plataforma digital.
Isso pode envolver a adaptação das diretrizes das NRs para se adequar a essas novas formas de trabalho. Por exemplo, no caso da NR 17, os empregadores podem precisar fornecer equipamentos ergonômicos adequados para os trabalhadores remotos, ou oferecer treinamento sobre como configurar um espaço de trabalho em casa que minimize o risco de lesões.
Vemos, então, que a Nota Técnica CODEMAT N. 01/2023 e a NR 17 desempenham papéis complementares na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores no contexto do teletrabalho e do trabalho por plataformas digitais. A aplicação efetiva dessas regulamentações pode ajudar a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, independentemente de onde ou como o trabalho é realizado.
A convergência estratégica da NR 17 com a ISO 45001 no contexto do SGI
As organizações mais avançadas que almejam ou buscam manter as certificações ISO não negligenciam a convergência entre a NR 17 e os Sistemas de Gestão Integrada.
Vamos analisar brevemente esse ponto: A NR 17, Ergonomia, em conjunto com a certificação ISO 45001 e os Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional desempenham papéis importantes na construção de um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Quando alinhadas sob o guarda-chuva de um SGI, elas potencializam a eficácia organizacional e a sustentabilidade empresarial, facilitando, assim, o alinhamento estratégico e operacional. Isso permite que as organizações atendam simultaneamente aos requisitos legais brasileiros e aos padrões internacionais, otimizando recursos e melhorando a eficiência operacional.
Isso inclui tanto a NR 17 e a ISO 45001, como também outras certificações como a ISO 9001 e a ISO 14001 e, para a atividade minerárias, até mesmo a Certificação IRMA, criando um ambiente integrado que abrange qualidade, meio ambiente e SST e responsabilidade social. A inclusão da NR 17 nesse sistema amplifica a capacidade organizacional de gerenciar riscos de maneira integrada, fortalecendo a estrutura de SST e ergonomia dentro da empresa. Os benefícios dessa integração para as organizações são claros:
- Reforça a cultura de melhoria contínua, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
- Reduz custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais, minimizando afastamentos e indenizações.
- Garante a conformidade legal, protegendo a empresa contra sanções.
Implementação da NR 17:
Prosseguindo em nossa análise sobre a NR 17 e seu impacto transformador nos ambientes de trabalho, é imperativo agora voltarmos nossa atenção para como as empresas podem, de fato, materializar essas diretrizes no dia a dia operacional.
Essa prática efetiva exige um planejamento meticuloso e uma execução detalhada, centrados em dois pilares: a condução eficaz da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a gestão ativa dos requisitos legais e da saúde ocupacional.
Deixo aqui alguns passos que podemos adotar como guia:
- Comprometimento da Liderança: A direção deve demonstrar compromisso com a implementação da NR 17, provendo recursos e suporte necessário.
- Formação de Equipe Multidisciplinar: Incluir profissionais de diferentes áreas (segurança do trabalho, saúde ocupacional, RH) para uma abordagem abrangente.
- Realização e Utilização da AET: A análise deve ser detalhada, considerando os diversos aspectos ergonômicos do ambiente de trabalho. A partir dos resultados, devem ser desenvolvidas ações corretivas e preventivas. Arealização da AET, que permite às empresas identificar os pontos de melhoria ergonômica necessários e planejar ações corretivas. Esta análise deve ser abrangente, cobrindo todos os aspectos do ambiente de trabalho e as interações dos colaboradores com ele.
- Educação e Treinamento: Uma vez identificadas as necessidades, a etapa seguinte envolve educar e capacitar os colaboradores sobre a importância da ergonomia e as práticas seguras de trabalho. A conscientização é fundamental para garantir a adesão às mudanças propostas.
- Monitoramento e Melhoria Contínua: A implementação de mudanças ergonômicas é um processo contínuo, que requer monitoramento constante e a disposição para fazer ajustes conforme necessário. Este ciclo de feedback, baseados em feedback dos colaboradores e avaliações periódicas da AET garante que as intervenções sejam eficazes e sustentáveis.
Diante desses esforços, o próximo passo natural envolve a gestão. Sua tarefa vai além de apenas aplicar o que foi descoberto; trata-se de liderar pelo exemplo, transformando práticas isoladas em uma estratégia coesa que eleva a saúde e o bem-estar a pilares centrais da cultura empresarial. Vamos conversar um pouco mais sobre isso?
O papel da Gestão na Saúde Ocupacional e na NR 17
A gestão desempenha um papel crítico na implementação da NR 17, sendo responsável por garantir que a empresa não apenas cumpra com os requisitos legais, mas também promova ativamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Isso envolve:
- Identificar de forma proativa os requisitos legais e garantir que todas as práticas de trabalho estejam alinhadas com estas normas.
- Assegurar que o registro de atendimento aos requisitos da NR 17 contenha evidências de cumprimento devidamente registradas de forma correta, completa e verificável, e que esteja sujeito a reanálises constantes.
- Integrar a saúde ocupacional como um valor central na cultura da empresa, promovendo ações que vão além do cumprimento normativo para realmente enriquecer o ambiente de trabalho.
- Manter registros detalhados das análises e intervenções ergonômicas, fundamentais para a avaliação da eficácia das estratégias implementadas e para a identificação de áreas para melhorias futuras.
Ao adotar uma abordagem integrada e comprometida com a implementação da NR 17, as empresas estabelecem um ambiente de trabalho que protege os colaboradores contra riscos ergonômicos, mas também fomenta uma cultura de saúde, segurança e produtividade.
Implementar a NR 17 e outras Normas Regulamentadoras com sucesso pode ser um desafio. Essas normas incentivam as empresas a cumprirem com as regulamentações aliado à busca permanente de melhorias significativas no ambiente de trabalho. Para gestores, o objetivo é desenvolver estratégias que promovam saúde, bem-estar e eficiência de maneira equilibrada. Encontrar o equilíbrio certo entre conformidade e melhorias práticas pode ser facilitado pelo acesso a conhecimento especializado e suporte adequado.
Pensar que a adaptação aos requisitos legais acontece de forma natural seria simplificar demais a realidade. Na verdade, ajustar-se às especificidades dos requisitos das Normas Regulamentadoras pode necessitar de orientação especializada.
Por isso, na Rocha Cerqueira, facilitamos o entendimento de cada requisito legal aplicável para que a implementação dessas normativas, sempre considere as características únicas de cada empresa. Entendemos que cada negócio possui suas particularidades, desafios e, principalmente, pessoas.
Nossas soluções são desenhadas para equipar sua organização com as ferramentas e o conhecimento necessários não só para cumprir com as normas do trabalho, mas para fazer da conformidade legal um ponto de vantagem competitiva. Isso inclui estar alinhado com práticas de ESG e contribuir para o valor de mercado da sua empresa.
A transformação é uma constante, mas a maneira como sua empresa se adapta a essas mudanças pode determinar seu sucesso futuro. Estamos comprometidos em garantir que esse futuro seja construído sobre fundamentos de segurança, conhecimento e inovação, criando um equilíbrio entre práticas sustentáveis e resultados eficazes. Estamos prontos para caminhar ao seu lado nessa jornada.