Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada e seu impacto nas organizações

Sumário

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) atualizada traz elementos novos e essenciais para a gestão de saúde ocupacional nas empresas.

A Portaria de Consolidação Federal Ministério da Saúde 5/17 que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) foi alterada pela Portaria GM/MS 1999/2023 que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Neste artigo, compartilho com você a análise de como elas refletem as transformações no ambiente de trabalho e a evolução das condições de saúde dos colaboradores.

Mudanças na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Um dos escopos mais importantes que demandam atenção das organizações é o de Saúde do Trabalho. Por isso o Ministério da Saúde, em 1999, instituiu a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).  O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

A finalidade principal da LDRT no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) do SUS é subsidiar a atenção integral aos trabalhadores, abrangendo procedimentos assistenciais de diagnóstico e tratamento adequados, ações de vigilância e proteção da saúde. 

A LDRT consta no Anexo LXXX da Portaria e possui a seguinte estrutura:  

  • Lista A – agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; 
  • Lista B – doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco. 
  • O Anexo LXXX destina-se primordialmente às seguintes finalidades:  
  • orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à saúde do trabalhador;  
  • facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;  
  • adotar procedimentos de diagnóstico;  
  • elaborar projetos terapêuticos mais acurados;  
  • orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo. 

Esta lista precisa ser avaliada e atualizada. A última atualização havia sido feita em 2019.  Por isso, em novembro de 2023 foi publicada a Portaria GM/MS. Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União.

O perfil das doenças varia muito, mas é interessante como realmente vão ao encontro de preocupações da saúde pública atual, como casos de câncer, covid-19, doenças com viés psicológico como burnout, depressão, ansiedade e outras.  

Algumas doenças cadastradas são novas e outras já existiam, mas ainda não eram reconhecidas como passíveis de serem contraídas ou desenvolvidas no ambiente de trabalho. 

A Covid-19 por exemplo já era reconhecida, mas a contaminação que pode ocorrer durante o exercício profissional ainda não.

O abuso de drogas, já previsto na última revisão da lista em 1999, incluiu o uso de sedativos, hipnóticos, cababinoides, cocaína e abuso de cafeína. Estes foram entendidos como consequência de jornadas excessivas, assédio moral no trabalho e outras condições. 

A ansiedade, a depressão e as tentativas de suicídio foram listadas tendo em vista razões similares às descritas acima. A depressão, por exemplo, já constava na LDTR, porém sem uma relação com questões psicossociais, mas derivada de contato com substâncias tóxicas como mercúrio e manganês.  

Foram muitas as mudanças no mercado de trabalho e no formato das prestações de serviços nos últimos anos. Algumas destas derivam da legislação após a reforma trabalhista e a flexibilização da terceirização, bem como de incentivos a home office e normas sobre igualdade de gênero, inclusão das mulheres e proteção da família.

Outras alterações foram influenciadas pelo desenvolvimento tecnológico e o isolamento social da época da pandemia.  

Rocha Cerqueira

Diante de tais mudanças, as adaptações nas rotinas das pessoas impactam hábitos, convivência social, salários, benefícios, jornadas etc. Estes pontos refletem na qualidade de vida e na saúde das pessoas. Por isto é tão importante um monitoramento constante da saúde dos trabalhadores e da necessidade de rever a LDTR.  

A nova redação da Portaria com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada entra em vigor no dia 29 de dezembro de 2023. 

O cumprimento das orientações do Ministério da Saúde e de outras exigências sobre o tema representam a observação de métricas do eixo social do ESG e de metas dos ODS 3 – Vida Saudável e ODS 8 – Trabalho e Crescimento Econômico. 

Como entender as mudanças e preparar as empresas para atender aos Requisitos Legais?

Vamos pensar na oportunidade que as empresas têm com essa alteração? Ao reconhecer e abordar as doenças incluídas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada, elas podem criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, o que pode resultar em maior produtividade e menor rotatividade de funcionários.

A gestão de requisitos legais é um componente decisivo nesta oportunidade. Ao cumprir proativamente as regulamentações associadas a essas doenças, as empresas evitam penalidades legais e danos à reputação que podem resultar do não cumprimento. Além disso, a demonstração de conformidade pode reforçar o compromisso da empresa com a saúde e a segurança dos funcionários.

Por fim, trago o ditado tão conhecido “prevenir é sempre melhor do que remediar” para esta conversa. Investir em programas de saúde e segurança no trabalho e promover uma cultura de bem-estar não só ajuda a prevenir a ocorrência dessas doenças, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo.

Nesse sentido, encorajo todos os profissionais envolvidos na área de SST a ampliarem a visão para além do desafio e tomarem essa atualização normativa como uma oportunidade de buscar formas inovadoras para que a gestão de Saúde nas empresas para fazer diferença na vida de seus colaboradores e no sucesso de seus negócios.

Nesse contexto, a CIPA pode desempenhar um papel estratégico ao se tornar um catalisador para a implementação de tais medidas preventivas. Ela pode, por exemplo, liderar iniciativas para educar os colaboradores sobre os riscos associados a essas doenças e promover práticas de trabalho seguras.

Além disso, a CIPA pode trabalhar em estreita colaboração com as equipes gestoras para desenvolver e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho que estejam em conformidade com as regulamentações legais.

Ela pode ainda facilitar a comunicação eficaz entre a gestão e os colaboradores. Isso pode ajudar a garantir que as preocupações dos colaboradores sejam ouvidas e abordadas, e que todos na organização estejam cientes e compreendam as políticas e os procedimentos de saúde e segurança no trabalho.

Um parceiro estratégico para Gestão de Requisitos Legais

À luz dessas mudanças, as organizações devem estar preparadas para responder eficientemente às necessidades de saúde de seus colaboradores. O 1º passo é ter um sistema de Gestão de requisitos legais abrangente e que contempla toda legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Por isso, convido você a conhecer as soluções completas do Sistema Qualifica NG. Com ele é possível gerenciar com competência os requisitos legais relacionados à saúde ocupacional, integrando-os aos critérios ESG e aos ODSs.

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