Fiscalização Ambiental

Quais as ações que envolvem a fiscalização ambiental?

Sumário

À medida que toda e qualquer atividade humana está, de alguma forma, relacionada ao meio ambiente, é preciso estar atento ao grau de impacto causado em cada situação a partir de uma fiscalização ambiental

Entretanto, algumas ações, por mais que representem riscos aos recursos naturais, podem se mostrar necessárias para a sociedade como conhecemos. Justamente por esse motivo, destaca-se a importância da legislação ambiental na discussão sobre como essas práticas podem se dar de forma menos danosa ao meio ambiente.

Afinal, é por meio dessas legislações que são regulamentados os critérios e os limites sob os quais as atividades humanas devem ser submetidas. E, para o bom cumprimento dessas regras, faz-se necessário um rigoroso trabalho de fiscalização dessas obrigações.

Ao longo deste artigo especial que preparamos, explicaremos tudo sobre o tema fiscalização ambiental: seu conceito, importância, como e por quem é realizada e muito mais. Boa leitura!

O que é fiscalização ambiental?

A fiscalização ambiental, papel fundamental do Poder Público, é uma prática essencial para a proteção e manutenção do equilíbrio do meio ambiente. Ela visa moderar a interação do homem com a natureza, usando ferramentas como a coerção, legislação e educação ambiental para promover um comportamento social responsável.

Através da vigilância e aplicação de sanções, busca-se assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais, defendendo-os como um bem público vital para a coexistência harmônica entre sociedade e natureza. O Estado, por meio dessas ações, reforça a importância da conservação ambiental como um pilar para o bem-estar coletivo.

Em outras palavras, cabe ao Poder Público a atribuição de policiar essas atividades, de maneira a combater a poluição, a exploração desenfreada dos recursos naturais e outros tipos de prejuízos – garantindo, assim, a segurança ambiental para um bem comum.

Esse poder de polícia é garantido pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, estabelecida a fim de fazer valer as devidas condições em prol do exercício responsável de direitos individuais para que estes não interfiram nos direitos coletivos da sociedade como um todo. 

Para tal, esse poder é baseado em três pilares principais: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

O que faz o agente de fiscalização ambiental?

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e as Secretarias Municipais do Meio Ambiente são os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental propriamente dita, atuando na linha de frente do processo de execução das normas de proteção ambiental.

Contudo, vale dizer que, distribuídos pelas três esferas do Poder Público, há muitos outros órgãos importantes para a manutenção dos padrões de segurança ambiental, integrados por um sistema de órgãos públicos chamado  SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). 

Entre esses órgãos, destacam-se o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), responsável pela consultoria sobre ações estratégicas de preservação ambiental em nível federal, e o Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo planejamento, coordenação e controle das políticas e diretrizes ambientais nacionais.

Qual a importância?

Ao contrário do que muitos imaginam, as leis ambientais não existem simplesmente para limitar direitos de pessoas e empresas em virtude da biofilia. Na verdade, a regulação ocorre para que as ações agressivas ao meio ambiente não se dêem desenfreadamente, comprometendo os nossos recursos naturais e prejudicando a sociedade em geral.

Por isso, a fiscalização ambiental representa uma valiosa ferramenta estratégica do Estado no que diz respeito ao controle das atividades potencialmente agressivas em nível ambiental e à garantia de que essas ações sejam conduzidas de maneira responsável e sustentável –  sobretudo em tempos como os de hoje, em que o planeta atravessa uma crise ambiental sem precedentes.

Atualmente, são inúmeras as questões ambientais alarmantes enfrentadas em nível mundial, dentre as quais podemos destacar:

  • desmatamento;
  • mudanças climáticas;
  • poluição do ar e da água;
  • degradação do solo;
  • geração de resíduos;
  • superpopulação;
  • extinção de espécies.

A legislação ambiental permite controlar o comportamento das empresas e das pessoas no que se refere à responsabilidade ambiental, uma vez que seu descumprimento está sujeito a penalidades.

Rocha Cerqueira

Entretanto, é importante ressaltar que a fiscalização ambiental não visa apenas o controle coercitivo das atividades potencialmente danosas à natureza, mas também a promoção de uma transformação substancial no comportamento social, por meio da difusão da conscientização da importância da preservação do meio ambiente e de seus recursos naturais.

Quais ações a fiscalização ambiental envolve?

A fiscalização ambiental executada pelo IBAMA e pelos demais órgãos ambientais é direcionada ao controle das atividades que envolvem potenciais danos ao ar, à água e ao solo, assim como a emissão de resíduos sólidos, o uso de agrotóxicos e a utilização dos recursos naturais como matéria prima. 

Outros fatores, como a poluição sonora, também são levados em conta pela fiscalização. Para tal, o procedimento envolve uma série de ações, conforme veremos a seguir.

Fiscalização de atividades poluentes e contaminantes

No campo das atividades poluentes e contaminantes, estão compreendidas ações referentes tanto à poluição do ar, da água e do solo, quanto ao descarte de resíduos sólidos e ao uso de agrotóxicos.

A fiscalização ocorre por meio de operações que observam as atividades potencialmente prejudiciais, assim como a utilização dos recursos naturais, como, por exemplo:

  • exploração mineral ilegal, sobretudo em terras indígenas e Unidades de Conservação Federais;
  • produção, transporte, disposição e uso de substâncias químicas perigosas e POPs (poluentes orgânicos persistentes), com foco em agrotóxicos ilegais;
  • produção, importação, exportação e consumo de substâncias prejudiciais à Camada de Ozônio;
  • entrada, comércio e uso ilegal de mercúrio;
  • importação e exportação de resíduos contaminantes;
  • comércio e uso de ítens instalados em veículos automotores cuja finalidade seja burlar os programas de controle de emissões veiculares;
  • registro e acompanhamento pelo Cadastro Técnico Federal de empreendimentos cujas atividades sejam potencialmente poluidoras ou envolvam a utilização de recursos naturais;
  • recolhimento e destinação de OLUC (Óleos Lubrificantes Usados e Contaminados) e pneumáticos nas empresas;
  • transporte interestadual, fluvial, rodoviário e ferroviário de produtos perigosos;
  • áreas críticas sujeitas a acidentes ambientais.

Fiscalização de empreendimentos e atividades licenciadas

Essas ações de fiscalização ambiental consistem principalmente em apurar denúncias de infrações administrativas ambientais relativas aos empreendimentos e atividades licenciados pelo IBAMA e atender solicitações de outros órgãos de controle e fiscalização, relativas ao descumprimento dos condicionantes de licenças ambientais, descartes irregulares e vazamentos referentes à exploração de petróleo e gás natural.

Fiscalização de ilícitos contra a fauna

São ações que visam proteger tanto as espécies nativas e exóticas quanto as domésticas. Aqui, são fiscalizadas atividades de criação, venda e exposição de animais. Nesta categoria, também se enquadram ações de combate à caça e captura de espécimes na natureza e maus tratos de animais.

Por diversas vezes, as ações de combate ao tráfico de espécies e à introdução de espécies exóticas no ambiente natural são realizadas em conjunto com entidades internacionais.

Fiscalização de ilícitos contra a flora

O IBAMA também realiza ações de proteção e monitoração da flora nativa, a fim de conter o desmatamento e a exploração ilegal das florestas – incluindo a fiscalização da cadeia comercial de produtos e subprodutos florestas nativos, como lenha, carvão, tora, produtos não madeireiros sob risco de extinção e muitos outros.

Fiscalização de OGM (organismos geneticamente modificados)

Cabe também ao IBAMA proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, por meio de ações de fiscalização referentes à Política Nacional de Biossegurança. Essas ações envolvem a inspeção de toda a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados, assim como a aplicação das devidas penalidades, quando necessário.

Fiscalização de patrimônio genético

São ações desenvolvidas em conjunto entre o IBAMA, o MAPA e o Comando da Marinha, com o fim de vistoriar o uso das informações de origem genética da biodiversidade brasileira para fins de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico.

Fiscalização da pesca

O IBAMA também possui a competência de realizar ações fiscalizadoras direcionadas a combater infrações ambientais em todos os níveis da cadeia de exploração do setor pesqueiro – neste sentido, destaca-se a importância do rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite para a vigilância remota das atividades de pesca em local ou período proibido, garantindo a sustentabilidade do setor.

Vale destacar que todas essas ações de fiscalização são baseadas em parâmetros básicos de verificação, como: 

  • a existência de licença ambiental, bem como sua validade; 
  • a operação dos sistemas de controle e segurança; 
  • as atividades em processo de zoneamento e as condições nas quais ocorrem; 
  • pontos de emissão e emanações fortuitas de agentes poluentes; 
  • pontos de geração e lançamento de efluentes líquidos; 
  • geração e tratamento de resíduos sólidos, atividade sonora; 
  • pontos de degradação ambiental; 
  • dentre outros.

Quais problemas as empresas que não estão com as adequações ambientais em dia podem atravessar após uma fiscalização ambiental?

É essencial que as empresas mantenham-se sempre atentas aos critérios exigidos pela legislação ambiental, para que não enfrentem problemas ao passar por um procedimento de fiscalização. Em caso de alguma inconformidade, de acordo com a sua gravidade, a companhia poderá sofrer uma série de penalidades, tais como:

  • aplicação de multas (cujo valor pode ir de cinquenta a quinhentos milhões de reais, conforme o nível dos danos causados);
  • interdição de espaços privados;
  • embargos de obras e atividades;
  • apreensão de bens.

Considerando tudo isso, é essencial que, regularmente, a empresa realize uma auditoria de conformidade legal ambiental.

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OAB MG 3.057

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