Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Resolução ANTT 5998/22: entenda o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Sumário

Antes de começarmos a tratar do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. devemos lembrar que a gestão ambiental tem sido uma pauta de destaque entre as mais diversas empresas dos mais variados segmentos. Isso porque, à medida em os critérios ESG ganham envergadura, cada vez mais aumenta-se o foco na importância de manter as atividades das organizações de acordo com práticas sustentáveis tendo em vista todos os stakeholders.

Neste artigo, vamos conversar mais detidamente sobre esse importante tema para a gestão de requisito legais e sua interface com a sustentabilidade. Então vamos lá! O que você encontrará ao longo do artigo:

Como deve ser o transporte de produtos perigosos?

O transporte de produtos perigosos representa um desafio constante para garantir a segurança pública e a proteção ambiental. Conforme regulamentado pela ANTT, através da Resolução ANTT 5998/22, este tipo de transporte deve ser meticulosamente planejado e executado, considerando a classificação específica de cada produto conforme sua classe ou subclasse de risco.

O regulamento estipula que cada veículo deve ser adequadamente sinalizado com painéis de segurança e rótulos de risco, indicando a natureza do perigo dos materiais transportados.

A preocupação com a saúde e o meio ambiente é preponderante, exigindo que todas as partes envolvidas — desde os expedidores até os transportadores — estejam plenamente conscientes das obrigações e das melhores práticas de segurança. Isso inclui a correta classificação, embalagem, e identificação dos produtos perigosos, bem como a necessidade de equipamentos e veículos apropriados para o transporte seguro destes materiais.

Logo, o procedimento para transporte rodoviário de produtos perigosos tem vários aspectos críticos que se forem mal gerenciados poderão ocasionar acidentes e, consequentemente, colocar em risco a saúde das pessoas envolvidas e o meio ambiente. À vista disso, tornou-se imperioso a criação de um conjunto de regras a serem observadas nesse processo peculiar na cadeia de fornecimento. Para compreendê-los melhor, caminhemos pela linha temporal de marcos históricos:

Linha do tempo

Essa linha do tempo apresenta os principais marcos históricos desse processo até a atualidade. Vejamos: 

1988

A primeira vez, em território brasileiro, que o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos foi regulamentado de maneira específica foi por meio do Decreto Lei 96.044 publicado em 18 de maio de 1988. 

2004

Após a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabelecendo a competência da ANTT para regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias, foi publicada a Resolução ANTT 420/2004 que aprovou as primeiras Instruções Complementares expedidas pela Autarquia. 

2011

Mais de 20 anos depois do primeiro regulamento, foi publicada pela ANTT a Resolução 3665/2011 que aprovou um novo regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Em 2012, foram publicadas as Resoluções nº 3.763 e 3.886 que alteraram a anterior para implementar as atualizações derivadas da evolução tecnológica. 

2016 

Nesse ano foi publicada a Resolução ANTT nº 5.232/16 que revogou a 420/2004 e apresentou as novas Instruções Complementares que adequou o regulamento de transportes às atualizações apresentadas pelo “Orange Book” na época. 

2019

Em 23/12/2019, entrou em vigor a Resolução ANTT nº 5.848/19 que atualizou o  Regulamento de Transportes de Produtos Perigosos ao revogar as Resoluções 3.665/11, 3.763/12 e 3.886/12, bem como alterou alguns dispositivos da Resolução 5.232/16. O Regulamento estabeleceu prescrições relativas às condições do transporte, documentação, infrações, deveres, obrigações e responsabilidades. 

2021 

Visando adequar o regulamento brasileiro às edições 18 e 19 do Orange Book a ANTT publicou a Resolução 5.947/2021 que reuniu, em uma única norma, o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e as suas Instruções Complementares.

2022

Na data em que este instrumento foi escrito, estamos na 22ª edição do “Orange Book”. À vista disso, mais uma vez visando dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes a ANTT publicou em 04 de novembro de 2012, a Resolução n.º 5.998/2022 que revogará em 01 de junho de 2023, a Resolução 5.947/2021. 

Alterações promovidas pela Resolução ANTT 5998/2022 

Ao atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos a ANTT trouxe novidades para o setor. Abaixo vejamos as principais alterações gerais: (as alterações específicas foram destacas em item específico) 

Exclusões gerais:  

  • Para a realização do transporte não será mais necessário o cadastro em categoria específica no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC 
  • Não será exigida para registro no RNTRC a prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP do IBAMA, bem como avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel por meio de inspeção ou certificação; 
  • Foi excluída a necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor” 

Novas proibições: 

  • Utilização de elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização de que trata essa Resolução; 
  • Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo regulamentação em contrário 
  • Fumar, inclusive cigarros eletrônicos e dispositivos similares, durante as etapas da operação de transporte; 

Demais alterações 

  • Os equipamentos do conjunto para situações de emergência poderão ser colocados no compartimento de carga, desde que estejam localizados próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estejam obstruídos pela carga transportada. A permissão aqui destacada não poderá ser aplicada em veículos com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas; 
  • Está expressamente determinado que, se acidentados, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel deverão ser retirados de circulação, sob pena de multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais aplicáveis. 
  • Não será mais aceito o comprovante de realização do curso MOOP e, sim, o comprovante de registro dele no RENACH. 

O que é Orange Book e como ele é usado no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Como é possível presumir, existe um mercado internacional de produtos perigosos, consequentemente, um mesmo produto com essas características poderá ser transportado em vários países até que chegue ao seu destino. 

Isso posto, imaginemos, se, atualmente, existisse um cenário caótico onde cada Estado do globo regulamentasse (ou não), a seu bel-prazer, de acordo apenas com seus interesses, o transporte de produtos perigosos, sem que existisse qualquer embasamento ou acordo global.  

Nessa conjuntura, o comércio internacional desse tipo de mercadoria ficaria inviabilizado, tendo em vista que tornaria moroso e extremamente complexo o procedimento logístico internacional. Ademais, a ausência de qualquer tipo de regulamentação internacional poderia acarretar, incomensuráveis, danos ao meio ambiente. 

À vista disso, a fim de evitar qualquer tipo de circunstâncias semelhantes as hipotéticas narradas acima, a Organização das Nações Unidas – ONU, criou um Regulamento Modelo para Transporte de Produtos Perigosos, com recomendações desenvolvidas pelo seu comitê de especialistas, para harmonizar as regulamentações de locomoção, em diversos modais, dessas mercancias. Esse conjunto de regras ficou conhecido informalmente como “The Orange Book” devido a cor utilizada para sua publicação.  

O Livro Laranja (tradução livre) não é um documento que gera diretamente obrigações jurídicas, mas os países que o adotam como modelo devem criar seus regulamentos baseados nas suas disposições. 

Rocha Cerqueira
rocha cerqueira

No Regulamento Modelo são listados todos os produtos que são considerados perigosos. Esses são identificados por meio de um número de série denominado “Número ONU”. Com isso, um determinado produto poder ser identificado em qualquer lugar que esteja sendo transportado. 

Atualmente, o Orange Book está na 22ª Edição e, por esse motivo, foi aprovada a Resolução ANTT 5.998/2022, para adequar o marco regulatório brasileiro às recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, compiladas no Regulamento Modelo, bem como para atender às solicitações de aprimoramento do setor. 

Inclusão de novos números ONU: 

Nº ONU (1) Nome e Descrição (2) 
3535 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E. 
3536 BATERIAS DE LÍTIO INSTALADAS EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE sendo baterias de íon lítio ou baterias de lítio metálico 
3537 ARTIGOS CONTENDO GÁS INFLAMÁVEL, N.E 
3538 ARTIGOS CONTENDO GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO, N.E 
3539 ARTIGOS CONTENDO GÁS TÓXICO, N.E. 
3540 ARTIGOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E 
3541 ARTIGOS CONTENDO SÓLIDO INFLAMÁVEL, N.E 
3542 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA SUJEITA DE COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, N.E 
3543 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITE GASES INFLAMÁVEIS, N.E. 
3544 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA OXIDANTE, N.E. 
3545 ARTIGOS CONTENDO PERÓXIDOS ORGÃNICOS, N.E 
3546 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA TÓXICA, N.E. 
3547 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA CORROSIVA, N.E 
3548 ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA PERIGOSA DIVERSA, INCLUINDO SUBSTÂNCIA QUE APRESENTE RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, N.E 
3549 RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA SERES HUMANOS, sólido ou RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA apenas ANIMAIS, sólido 
3550 DIHIDRÓXIDO DE COBALTO EM PÓ contendo, no mínimo, 10% de partículas respiráveis 

Normas técnicas utilizadas como referência para o transporte rodoviário de produtos perigosos

  • NBR14619 de 05/2021: estabelece os critérios de incompatibilidade química a serem considerado no transporte terrestre de produtos perigosos; 
  • NBR7501 de 09/2021: define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos; 
  • NBR15481 de 09/2021: estabelece uma lista de verificação (checklist) com os requisitos operacionais referentes à saúde, à segurança, ao meio ambiente e à qualidade, para expedição de produtos perigosos; 
  • NBR7503 de 06/2020: estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência destinada a prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência; 
  • NBR10271 de 05/2021: estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergência para o transporte terrestre de ácido fluorídrico; 
  • NBR17045 de 05/2022: Esta Norma estabelece os requisitos para recondicionamento, refabricação e reutilização de contentores intermediários para granéis (IBC) para transporte de produtos perigosos; 
  • NBR12982 de 06/2020: Esta Norma estabelece os procedimentos mínimos exigíveis de serviços de limpeza ou descontaminação em qualquer tipo de recipiente de carga, utilizado no transporte terrestre de produtos perigosos; 
  • NBR13221 de 02/2021: Esta Norma estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente; 
  • NBR9735 de 03/2020: Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos; 
  • NBR14095 de 02/2021: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos de segurança para áreas destinadas ao estacionamento de veículos rodoviários de transporte de produtos ou resíduos perigosos; 
  • NBR15480 de 04/2021: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para o gerenciamento dos riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos; 
  • NBR7500 de 05/2021: Esta Norma estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos; 
  • NBR11564 de 11/2021: Esta Norma estabelece os requisitos e métodos de ensaio para embalagens, embalagens grandes e contentores intermediários para granel (IBC); 
  • NBR17056 de 09/2022: Esta Norma estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático; 
  • NBR14064 de 01/2022: Esta Norma estabelece os requisitos e procedimentos operacionais mínimos a serem considerados nas ações de preparação e de resposta rápida aos acidentes envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigoso; 
  • NBR15994 de 01/2022: Esta Norma estabelece os requisitos para os locais de espera (destinado aos condutores/auxiliares), bem como para as instalações de carregamento e descarregamento de produtos perigoso; 
  • NBR16526 de 04/2017: Esta Norma estabelece requisitos para o projeto de caminhão-tanque destinado a operações de transferência, por bocal inferior, de líquidos inflamáveis e combustíveis; 
  • NBR16173 de 09/2021: Esta Norma estabelece os requisitos para a capacitação de trabalhadores para realização das atividades de carregamento de produtos perigosos; 
  • NBR13295 de 07/2021: Esta Norma especifica os requisitos para o manuseio, armazenagem, distribuição e transporte, de cloro líquido a granel e em cilindros; 
  • NBR15917 de 05/2016: Esta Norma estabelece os critérios de desempenho e segurança e os métodos de ensaio para suspensores pneumáticos de eixos utilizados em suspensões mecânicas em veículos de cargas perigosas; 

Vigência da Resolução ANTT 5998/2022

Como visto anteriormente, a nova Resolução, publicada em 04 de novembro de 2022, entrará em vigor apenas no dia 1º de junho de 2023.  

Portanto, a ANTT concedeu ao setor de transporte prazo suficiente para adequação às novas determinações. 

Nesse período de vacância, expedidor, contratante e transportador, deverão mapear as obrigações previstas na legislação anterior que foram mantidas na nova norma, bem como identificar as novas determinações e adequá-las a sua atividade. 

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Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: Pontos de atenção

Contratante, expedidor e transportadores precisam estar atentos ao Regulamento, pois há requisitos que devem ser observados. As seguir, trazemos uma lista com os principais pontos de atenção:

Contratante deve:

  • Exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada;
  • Exigir condutor aprovado em curso específico;
  • Exigir que os produtos perigosos apresentados para transporte estejam adequadamente classificados, embalados e identificados;
  • Contratar transportador devidamente cadastrado junto à ANTT.
  • Fornecer os elementos de identificação e equipamento de transporte quando o transportador não os possuir;
  • Entregar ao transportador os produtos nas embalagens permitidas, que portem comprovação de adequação a programa de avaliação de conformidade;
  • Fornecer equipamentos para situações de emergência e EPIs; e
  • Avaliar, antes de cada viagem, as condições de segurança.

Expedidor deve:

  • Exigir do fabricante os produtos corretamente classificados, bem como as informações acerca dos cuidados a serem tomados no acondicionamento, estiva, transporte e manuseio dos produtos;
  • Providenciar a limpeza ou descontaminação de resíduos de produtos perigosos em seus equipamentos de transporte;
  • Expedir produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte que não apresentem contaminação de produtos perigosos em seu exterior;
  • Fornecer os elementos de identificação e equipamento de transporte quando o transportador não os possuir;
  • Entregar ao transportador os produtos nas embalagens permitidas, que portem comprovação de adequação a programa de avaliação de conformidade;
  • Fornecer equipamentos para situações de emergência e EPIs;
  • exigir do transportador que condutor do veículo utilizado no transporte de produtos perigosos tenha sido aprovado em curso específico, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
  • Exigir do transportador os originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
  • Fornecer ou disponibilizar ao transportador os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos

Transportador deve ser atento para o seguinte:

  • No caso de contêineres lacrados oriundos de importação, o transportador fica desonerado da responsabilidade de transportar produtos perigosos adequadamente acondicionados e estivados;
  • O transportador deixa de ser solidariamente responsável quando a embalagem apresentar sinais de violação, deterioração ou mau estado de conservação, caso não participe do carregamento ou acompanhe a operação, desde que devidamente comprovado;
  • O transportador não será punido pelo transporte de produtos perigosos em embalagens não permitidas e pelo transporte de produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação ou a comprovação de sua adequação à programa de avaliação da conformidade da autoridade competente
  • O transportador também não será punido pelo transporte de alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos.
  • Será apenas do expedidor a obrigação de exigir do fabricante a classificação dos produtos, mesmo que o transportador efetue alterações no carregamento ou efetue operações de redespacho.

A conformidade legal é essencial para a gestão de riscos no trabalho com transporte de produtos perigosos e para atender a métricas do ESG. Tal importância pode ser observada pela própria preocupação da ONU em criar o Orange Book, que vai ao encontro também dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.  

O ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, por exemplo, está intimamente relacionado ao tema, afinal a infraestrutura deve ser pensada tendo em vista os cuidados com o meio ambiente, a sociedade e a economia. Desta forma, o transporte de carga deve ser realizado, assumindo esta responsabilidade, recebendo investimentos de inovação para cada vez impor menos impactos negativos. 

Outros ODS como o 14 e o 15, que tratam da vida na água e na terra, também são relacionados à relevância de se zelar pelo transporte responsável de produtos perigosos para se evitar contaminações e desastres ambientais.  

E como a conformidade legal contribui com essa responsabilidade?

Uma organização atenta às legislações sobre o tema e que cumpre efetivamente todas as normas, cria barreiras aos riscos, pois demonstra compromisso com os requisitos legais. Sendo assim, caso ocorra algum acidente, a empresa fica resguardada frente a alguns agravantes, pois estava atendendo a todas as exigências estabelecidas pelo ordenamento jurídico. 

Indicar que conhece e implementa as leis é uma métrica ESG, ou seja, é um indicador de boa governança, zelo com a comunidade e com o meio ambiente. A avaliação de indicadores ESG é hoje exigida para a realização de investimentos, inserção na bolsa de valores e realização de empréstimos. 

Ter indicadores concretos demonstrando a conformidade legal impede o Greenwashing, pois comprova a responsabilidade e o compromisso da organização com o meio ambiente.  

Como acompanhar as constantes alterações no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos?

Além dos avanços tecnológicos, a publicação de novas edições do Orange Book trará sempre novas modificações para as normas regulamentadoras do transportes de produtos perigosos e todos os setores envolvidos como o de transportes, a indústria e serviços de logística precisam se manter atualizados.

Contudo, acompanhar todas as novidades legais é um trabalho penoso que requer muitas horas de pesquisa.

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