PAEBM

O que é PAEBM e como funciona o Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração

Sumário

Empresas de Mineração precisam divulgar o PAEBM, Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração. Esta é uma importante normativa relacionada ao cumprimento dos requisitos ambientais. Você sabe que documento é este, seus objetivos e como deve ser apresentado e divulgado?

Trazemos para você informações que ajudarão a compreender a importância do PAEBM. Acompanhe:

O que é o PAEBM

O PAEBM, que integra o Plano de Segurança de Barragem (PSB), é um documento técnico registrado nas prefeituras e nas Defesas Civis (municipais, estaduais e federais), estabelecendo procedimentos a serem tomados em situações de emergência.

Portanto, é uma exigência regulamentada pela Portaria N.º 70389/2017, da Agência Nacional de Mineração (ANM), prevista na Lei Federal 12.334/2010, da Política Nacional de Segurança de Barragens que:

  • Identifica as situações de emergência em potencial da barragem
  • Aponta onde serão estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos
  • Define os agentes a serem notificados, além da estratégia, meio de divulgação e alerta às comunidades do entorno com o objetivo de minimizar riscos.

O Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração é, por força legal, um documento técnico, de fácil entendimento, elaborado pelo empreendedor.

Trata-se do Volume V – Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração do Plano de Segurança da Barragem (PSB) – necessário para barragens que possuam classificação como Dano Potencial Associado Alto ou por solicitação de agente fiscalizador.

Há pontos importantes a serem observados:

  • as situações de emergência que possam pôr em risco a integridade da barragem devem estar identificadas,
  • as ações necessárias nesses casos de risco precisam ser estabelecidas.
  • os agentes a serem notificados de tais ocorrências devem estar indicados.

O objetivo deste importante documento é evitar perdas de vida, danos às propriedades e às comunidades a jusante no caso de um eventual sinistro e ainda e não menos importante evitar a destruição ambiental.

Quais empreendimentos devem fazer o PAEBM?

Todas as Barragens de Mineração abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);

II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);

III – reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;

IV – categoria de dano potencial associado, médio ou alto, conforme definido no inciso XIV do artigo 2º e no Anexo V da PORTARIA N.º 70.389/17

Quando usar PAEBM?

Tendo em vista que PAEBM deve ser usado em momento de sinistro e de urgência, este documento deve ser facilmente localizável e de fácil entendimento para momentos nos quais cada segundo pode ser fundamental.

Para tanto, O documento físico do PAEBM deverá:

  • ter capa vermelha e o nome da barragem em destaque, visando fácil localização no momento de sinistro
  • estar em local de fácil acesso no empreendimento, preferencialmente no escritório da equipe de segurança de barragem, ou em local mais próximo à estrutura.

Além disso, cópias físicas do PAEBM devem ser entregues para as Prefeituras e aos organismos de defesa civil.

Estrutura e Conteúdo Mínimo

A redação de um PAEBM eficiente é vital para atender a seu propósito de salvar vidas e minimizar perdas materiais. Por isso, a linguagem deve prezar a objetividade, a clareza da informação, evitando prolixidade a fim de garantir que todos que dele precisarem o compreendam com facilidade e saibam exatamente o que e como proceder em casos de emergência.

Conteudo Mínimo:

O conteúdo mínimo do PAEBM deve ser conciso, porém completo, e compreender:

  1. Apresentação e objetivo do PAEBM;
  2. Identificação e contatos do Empreendedor, do Coordenador do PAE e das entidades constantes do Fluxograma de Notificações;
  3. Descrição geral da barragem e estruturas associadas;
  4. Detecção, avaliação e classificação das situações de emergência em níveis 1, 2 e/ou 3;
  5. Ações esperadas para cada nível de emergência.
  6. Descrição dos procedimentos preventivos e corretivos;
  7. Recursos materiais e logísticos disponíveis para uso em situação de emergência:
  8. Procedimentos de notificação (incluindo o Fluxograma de Notificação) e Sistema de Alerta;
  9. Responsabilidades no PAEBM (empreendedor, coordenador do PAE, equipe técnica e Defesa Civil);
  10. Síntese do estudo de inundação com os respectivos mapas, indicação da ZAS e ZSS assim como dos pontos vulneráveis potencialmente afetados;
  11. Declaração de Encerramento de Emergência, quando for o caso;
  12. Plano de Treinamento do PAE;
  13. Descrição do sistema de monitoramento utilizado na Barragem de Mineração;
  14. Registros dos treinamentos do PAEBM;
  15. Relação das autoridades competentes que receberam o PAEBM e os respectivos protocolos;
  16. Relatório de Causas e Consequências do Evento em Emergência Nível 3, contendo, no mínimo:
  • a) Descrição detalhada do evento e possíveis causas;
  • b) Relatório fotográfico;
  • c) Descrição das ações realizadas durante o evento, inclusive cópia das declarações emitidas e registro dos contatos efetuados, conforme o caso;
  • d) Em caso de ruptura, a identificação das áreas afetadas;
  • e) Consequências do evento, inclusive danos materiais, à vida e à propriedade;
  • f) Proposições de melhorias para revisão do PAEBM;
  • g) Conclusões do evento; e
  • h) Ciência do responsável legal pelo empreendimento.

O PAEBM deve conter, em seus anexos, a relação das autoridades públicas que receberão a cópia do citado Plano, sendo necessário inserir os respectivos protocolos de recebimento.

Estudos de Inundação

Dentre os integrantes do PAEBM, estão os estudos de inundação com seus mapas de inundação associados.

Esses estudos, de responsabilidade do empreendedor, devem ser minuciosos e caracterizar adequadamente os possíveis cenários que ocorrerão em virtude de uma eventual ruptura da barragem.

Por isso, os métodos usados devem constar do PAEBM, incluindo, o Mapa de inundação com delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por uma eventual ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados.

Rocha Cerqueira

Mapa de inundação

O PAEBM também deve incluir os Mapas de inundação.

De acordo com a Resolução ANM N.º 32/20, tais mapas devem refletir o cenário atual da barragem de mineração e estarem em conformidade com sua cota licenciada.

Eles devem ser executados com base topográfica atualizada em escala apropriada, de acordo com as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Brasileira ou norma que a suceda, para a representação da tipologia do vale a jusante.

É preciso considerar e manter atualizados os seguintes dados:

I. Residências com o quantitativo de população existente e com identificação de vulnerabilidades sociais, tais como portadores de necessidades especiais, idosos, crianças, dentre outros;

II. Infraestruturas de mobilidade tais como ferrovias, estradas de uso local, rodovias municipais ou estaduais ou federais; 

III. Equipamentos urbanos tais como, mas não se limitando a, escolas, hospitais, presídios, subestações de energia, estações de tratamento de água ou de esgoto; 

IV. Equipamentos com potencial de contaminação, tais como, mas não se limitando a, postos de gasolina, indústrias ou depósitos químicos/radiológicos; 

V. Infraestruturas de interesse cultural, artístico, histórico e de outra natureza que integrem ou sejam relevantes ao patrimônio cultural; 

VI. Sítios arqueológicos e espeleológicos; 

VII. Unidades de conservação, áreas de interesse ambiental relevante ou áreas protegidas em legislação específica; 

VIII. Existência de comunidades indígenas tradicionais ou quilombolas; e 

IX. Estações de captação de água para abastecimento urbano. 

No mapa de inundação, a Zona de Autossalvamento (ZAS) deve estar determinada. A ZAS indica a região a jusante da barragem para a qual se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em caso de acidente. É o local onde a empresa e seus responsáveis, exclusivamente por sua atuação, devem se incumbir de dar os devidos e corretos avisos para que a evacuação da área aconteça de forma imediata.

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Revisão do PAEBM

O Empreendedor é responsável por atualizar o PAEBM sempre que houver alguma mudança nos meios e recursos disponíveis em situação de emergência, bem como no que se refere à verificação e à atualização dos contatos e telefones constantes no fluxograma de notificações ou quando houver mudanças nos cenários de emergência.

Além disso, por ocasião da realização de cada Revisão Periódica de Segurança de Barragem, o PAEBM deve ser revisado.

Sanções

A PORTARIA Nº 70.389/17, publicação mais recente que trata do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, do Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e do PAEBM indica que:

  • o não cumprimento das obrigações previstas na referida Portaria sujeitará o infrator às multas estabelecidas no art. 10 da Resolução N.º 7/19, independente do regime minerário associado à barragem de mineração, além da aplicação de outras sanções legalmente previstas. 
  • a ANM poderá também adotar, caso de não atendimento no prazo fixado das determinações estabelecidas nesta Portaria, outras medidas acautelatórias, tais como interdição imediata de parte ou da integralidade das operações do empreendimento, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis. 

Para concluir:

As normativas relacionadas à Segurança de Barragens e, portanto, ao Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração são complexas, passaram por revisões recentes e por isso esse artigo é um convite para se conhecer mais sobre o tema.

O time de advogados – auditores da Rocha Cerqueira realizam consultoria e auditorias técnicas sobre segurança de barragens e está preparado para seguir com você em suas demandas nessa área.

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OAB MG 3.057

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