Cadastro Técnico Federal

Filiais inativas e inscritas no Cadastro Técnico Federal: O que fazer?

Sumário

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório junto ao IBAMA de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

A obrigatoriedade da inscrição no CTF/APP se aplica a todos empreendimentos com atividades descritas nas Fichas Técnicas de Enquadramento, inclusive para as filiais que realizam as referidas atividades potencialmente poluidoras.

Portanto, o CTF/APP deverá ser realizado por CNPJ, incluindo em cada cadastro as atividades efetivamente desenvolvidas naquele CNPJ.

Rocha Cerqueira

Atenção: sua empresa possui CNPJ inativo sem a devida regularização?

Temos recebido relatos da recente atuação do Ibama que intensificou a fiscalização ostensiva dos CNPJ’s cadastrados que não pagaram a TCFA e não encaminharam o RAPP, culminando com a lavratura de autos de infração com a consequente multa pecuniária para empreendimentos que não estão em dia com suas obrigações ambientais.

Observamos a aplicação de multas para filiais de empresas que estão com atividades encerradas ou suspensas na Receita Federal e até mesmo na Junta Comercial, mas que continuam com cadastros ativos no CTF/APP, sem cumprir as obrigações legais. Tais empresas permanecem sujeitas à fiscalização com a efetiva cobrança das TCFAs atrasadas (últimos 5 anos) e do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

É urgente a avaliação de CNPJ não baixado no IBAMA.

A Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados está à disposição para apoiá-los. Entrem em contato conosco!

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OAB MG 3.057

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