Política Mineral Brasileira: e agora?

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Sumário

    Vamos conhecer um pouco mais sobre a Política Mineral Brasileira.

    Para isso é preciso entender o Decreto Federal 11.108/2022, publicado em 26 de junho de 2022 que instituiu a Política Mineral Brasileira.

    A norma estabelece princípios da Política Mineral Brasileira que servirão de base para Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) quando da elaboração de ações, metas e projetos de desenvolvimento do setor minerário nacional.

    Em seu Art. 2º, temos os doze princípios da Política Mineral Brasileira:

    I – a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;

    II – a preservação do interesse nacional;

    III – a promoção do desenvolvimento sustentável;

    IV – a responsabilidade socioambiental;

    V – o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo;

    VI – a agregação de valor aos bens minerais;

    VII – a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral;

    VIII – a ampliação da competitividade do País no mercado internacional;

    Rocha Cerqueira

    IX – o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local;

    X – o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos;

    XI – a cooperação com:

    a) Estados, Distrito Federal e Municípios; e

    b) entidades representativas do setor mineral; e

    XII – a promoção da concorrência e do livre mercado.

    O Conselho também é encarregado de elaborar o Plano de Metas e Ações e o Plano Nacional de Mineração. O primeiro consiste em um planejamento de curto prazo, com prazo de até seis anos, sendo revisado a cada biênio. O segundo, tem prazo de 30 anos, devendo ser revisado a cada cinco anos.

    Este Decreto federal também cria o Conselho Nacional de Política Mineral a quem cabe:

    • definir as diretrizes para o Plano Nacional de Mineração e para o Plano de Metas e Ações;
    • estabelecer as prioridades da Política Mineral Brasileira e as diretrizes para programas específicos;
    • articular e alinhar planos e programas do setor mineral com as políticas públicas setoriais da administração pública federal,
    • opinar sobre as propostas de atos normativos ou programas com impactos ao setor mineral.

    O CNPM é responsável por assessorar o Presidente da República na elaboração das políticas de desenvolvimento do setor minerário, sendo composto por membros dos ministérios, representantes dos estados e cidades afetadas pela mineração, além de representantes da sociedade civil.

    As diretrizes estabelecidas na Política Mineral Brasileira nortearão a intervenção governamental no setor, por meio de ações de fomento e de regulamentação.

    A elaboração, o monitoramento e a avaliação ficarão sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia. O Plano Nacional de Mineração para os anos de 2022-2050 será elaborado em um prazo de 80 dias pela pasta.

    Esta é uma temática importante que pode ser avaliada de forma abrangente e deve ser acompanhada pelas organizações não só que relacionadas à mineração.

    Será esta uma oportunidade para estruturas essa cadeia produtiva – por meio de planos, projetos, programas, metas e ações – promoverem a integração entre setores público e privado e toda sociedade para construir de alternativas mais inovadoras que visem ao desenvolvimento sustentável?

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    Klara Louise de Andrade

    Advogada associada na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes; Graduada em Direito na modalidade integral pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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    OAB MG 3.057
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