Responsabilidade por transporte de madeira ilegal
Dr. Thiago Sarmento, advogado da Rocha Cerqueira, trouxe sua contribuição, sobre responsabilidade por transporte de madeira ilegal na última edição do Informativo Minas Transporte.
Boa leitura!
Dr. Thiago Sarmento, advogado da Rocha Cerqueira, trouxe sua contribuição, sobre responsabilidade por transporte de madeira ilegal na última edição do Informativo Minas Transporte.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina. A norma dispensava licenciamento ambiental para “lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com produção anual inferior a 12.000 m3 (doze mil metros cúbicos)”, e estabelecia instrumentos simplificados de licenciamento para “atividades de lavra a céu aberto de mineral típico para uso na construção civil”.
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