Retorno da tramitação dos processos administrativos

Sumário

Resolução Conama № 499/2020

Dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/ Arsae nº 2.975, de 19 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais, e dá outras providências.

FIQUE POR DENTRO DOS PRAZOS

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023, publicada em 20 de novembro de 2020, encerrou a interrupção dos prazos dos processos administrativos prevista pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975, de 19 de junho de 2020.

Rocha Cerqueira
Rocha Cerqueira

Empresas e gestores com processos administrativos junto aos órgãos ambientais do Estado devem se atentar para os prazos que retomaram as suas tramitações. A contagem dos prazos foi reiniciada a partir do dia 23 de novembro de 2020 (1º dia útil subsequente à publicação da norma no diário oficial).

Preparamos para os interessados um quadro orientativo com as regras a serem seguidas em cada caso:

AtividadeAçãoJustificativa LegalCondição
Licenciamento Ambiental120 dias para formalização dos requerimentos de renovação de Licença Ambiental.Art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018Quando o mínimo de 120 dias para a expiração da validade da licença ocorreu após 16/03/2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta.
10 dias úteis para formalização dos requerimentos de renovação de Licença Ambiental.Art. 37 do Decreto n° 47.383, de 2 de março de 2018Quando o mínimo de 120 dias para a expiração da validade da licença ocorreu em data anterior a 16/03/2020. Nesses casos, se a Licença Ambiental já tiver vencido, a continuidade da instalação ou operação dependerá da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
Outorgas10 dias úteis para formalização do processo de renovação de Outorga de recursos hídricos.Art. 13 da Portaria Igam nº 48, de 4 de outubro de 2019Quando o prazo de validade da Outorga expirou em data posterior a 16 de março de 2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta.
AtividadeAçãoJustificativa LegalCondição
Autorização de Intervenção Ambiental (AIA)60 dias para formalizar o requerimento de prorrogação de AIA.Art. 7° do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019  Quando o mínimo de 60 dias para a expiração da validade da intervenção ambiental se der em data posterior a 16/03/2020 e até 10 dias úteis da data de publicação desta Resolução Conjunta.  
Comunicação de alteração e baixa no registro de Aquicultura10 dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação da Resolução Conjunta.Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016
Comunicação de alteração do Registro de Atividades Florestais e transferência e venda eventual de equipamentos10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta.Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012
Declaração de Carga Poluidora10 dias úteis a partir do dia 20 de novembro de 2020.Art. 39 da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 1, de 5 de maio de 2008
Declaração da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta.Art. 16 da Deliberação Normativa Copam nº 171, de 22/12/2011
Sistema MTR para a movimentação dos resíduos da construção civil (RCC)10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta.Deliberação Normativa Copam Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019  Todos os outros tipos de resíduos, que começaram a ser informados dentro do Sistema MTR em setembro de 2019 e tiveram os informes paralisados em março deste ano, também devem ser retomadas em 10 dias úteis.  
AtividadeAçãoJustificativa LegalCondição
Estudos de gerenciamento de áreas contaminadas10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta.Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02, de 08 de setembro de 2010
Termos de Ajustamento de Conduta e instrumentos similares10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta.Resolução conjunta Semad/Feam/Ief/Igam/Arsae nº 3.023/20Nos casos que tenham como objeto a correção de dano ambiental, comprovará junto ao órgão ou entidade ambiental competente o cumprimento de obrigações previstas nas cláusulas do instrumento, observando as formas de comprovação determinadas, caso o prazo inicialmente concedido tenha vencido em data posterior a 16/03/2020 e até a data de publicação desta Resolução Conjunta.
Cumprimento de condicionantes do licenciamento ambientalEncerra-se a suspensão dos prazos para comprovação das condicionantes, retornando a partir de 23/11/2020.Resolução conjunta Semad/Feam/Ief/Igam/Arsae nº 3.023/20
Empreendimentos situados em municípios que fazem parte da onda verde do plano estadual Minas Consciente ou de plano municipal semelhante10 dias úteis contados a partir da publicação da Resolução Conjunta, a ser aprovado pelo órgão ou entidade ambiental competente.Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017Para os empreendimentos não enquadrados nas condições previstas no caput do art. 4º da Resolução Conjunta 3.023, os responsáveis deverão comprovar a impossibilidade de continuidade das ações do PEA no prazo de 10 dias a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta.

A Equipe da Rocha Cerqueira, sempre atenta às alterações normativas, encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Diego Nunes

Advogado associado na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Pós-Graduado em Direito Ambiental e Minerário, pela PUC/Minas; Graduado em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Conhecimento na área de licenciamento ambiental e na área de mineração e barragens de rejeito. Experiência em auditorias e consultorias de SGI

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OAB MG 3.057

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