NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 12 (atualizada): o que é, quais são as medidas prevenção de doenças com máquinas

Sumário

Vamos conversar sobre um tema importante e que gera muitas dúvidas: a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Com as frequentes atualizações nas Normas Regulamentadoras do trabalho, é comum que profissionais fiquem perdidos em relação à sua vigência e aos procedimentos de segurança que devem ser adotados pelas empresas.

Mas não se preocupe, neste artigo vamos esclarecer tudo sobre a NR 12. Então, se você quer garantir a segurança e saúde dos seus colaboradores, entender todos os aspectos da NR 12 e como ela pode impactar a gestão de sua empresa, não deixe de seguir conosco aqui. Vamos lá?

Do que a NR 12 trata?

A NR 12 é uma norma regulamentadora elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de estabelecer as normas de segurança para a operação de máquinas e equipamentos industriais. Esta NR define as medidas de proteção obrigatórias que as empresas precisam adotar para preservar a saúde e integridade física dos colaboradores que atuam em contato com maquinário.

A norma estabelece as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela define os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis ou, até, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

A NR 12 também se aplica ao armazenamento de materiais, determinando requisitos de segurança específicos para cada tipo de material.

E qual o objetivo da NR 12?

A importância da NR 12 está diretamente ligada à segurança dos trabalhadores que fazem uso de máquinas e equipamentos, especialmente os mais pesados.

Por isso, podemos dizer que o principal objetivo da NR 12 é proteger a integridade física, saúde e bem-estar dos colaboradores que operam máquinas e equipamentos, sendo assim, ela estabelece ações que devem ser adotadas pelas empresas para garantir a segurança dos trabalhadores.

As empresas que prezam pelo bem-estar e integridade física de seus empregados devem atender as determinações contidas na norma. Além disso, ao cumprir todos os requisitos que a Norma exige, as empresas também evitam sanções.

As empresas que não estiverem em conformidade com a NR 12 podem sofrer sanções que variam desde multas até a interdição das atividades, por isso é essencial que as empresas estejam em conformidade com a norma para evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança dos trabalhadores.

Quais medidas de proteção a NR 12 define?

As medidas de proteção definidas pela NR 12 incluem medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais. Vejamos:

Proteção coletiva: instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas;

Administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;

Proteção individual: uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade.

Sabendo disso, as empresas precisam adotar medidas de proteção e prevenção acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tais como a Lesão por Esforço Repetitivo ou simplesmente LER – doença ocupacional causada pela repetição e prolongamento de exercícios.

A NR 12 é aplicável para quais empresas?

Não há um setor que esteja isento do cumprimento da norma regulamentadora, então todo mundo precisa estar atento!

Podemos dizer que se a sua empresa lida com máquinas e equipamentos – inclusive os importados – é fundamental ter ainda mais atenção quanto às orientações da NR 12.

Além disso, a norma também se aplica ao armazenamento de materiais, determinando requisitos de segurança específicos para cada tipo de material.

Como a NR 12 é estruturada?

Para detalhar as medidas de proteção obrigatórias que as empresas devem adotar, a norma é dividida em várias seções, que tratam de diferentes aspectos relacionados à segurança, tais como arranjo físico e instalações, dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, inspeção e limpeza, entre outros.

Essas seções são compostas por subitens que detalham as exigências e medidas de segurança específicas para cada aspecto abordado. Além disso, a NR 12 também trata de outros requisitos específicos de segurança, como capacitação dos trabalhadores, sinalização, manuais e procedimentos de trabalho e segurança.

Trazemos esta estrutura abaixo:

  • Arranjo físico e instalações;
  • Instalações e dispositivos elétricos;
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência;
  • Componentes pressurizados;
  • Transportadores de materiais;
  • Aspectos ergonômicos;
  • Riscos adicionais;
  • Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
  • Sinalização;
  • Manuais;
  • Procedimentos de trabalho e segurança;
  • Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
  • Capacitação;
  • Outros requisitos específicos de segurança.

Medidas de proteção previstas pela NR 12

A NR 12 prevê medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais que as empresas devem adotar para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos industriais.

Medidas de proteção coletiva:

Envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco. Algumas dessas medidas são:

  • Instalação de dispositivos de segurança nos pontos de operação das máquinas, como sensores, barreiras e cortinas de luz;
  • Implantação de sistemas de ventilação adequados para reduzir a concentração de gases e poeira nos ambientes de trabalho;
  • Implementação de sistemas de sinalização visual para alertar os trabalhadores sobre áreas de risco;
  • Adoção de medidas de segurança elétrica, como aterramento e uso de disjuntores;
  • Instalação de proteções físicas em equipamentos móveis, como empilhadeiras e guindastes.

Medidas administrativas

Incluem treinamentos periódicos e documentados, abrangendo os procedimentos internos e riscos da atividade. Além disso, a empresa deve adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, a fim de reduzir o risco de falhas técnicas e garantir a segurança dos trabalhadores.

Alguns exemplos de medidas administrativas incluem:

  • Elaboração de procedimentos operacionais seguros para a utilização de máquinas e equipamentos;
  • Implementação de programas de capacitação e treinamento para os trabalhadores, com foco em segurança e prevenção de acidentes;
  • Realização de inspeções regulares em máquinas e equipamentos para identificação de possíveis falhas ou riscos;
  • Implantação de um sistema de gestão da segurança, com a definição de responsabilidades, procedimentos e fluxos de comunicação;
  • Implementação de um plano de manutenção preventiva dos equipamentos, para evitar falhas e garantir a segurança dos trabalhadores.

Medidas de proteção individual

As medidas de proteção individual previstas pela NR 12 são aquelas que devem ser adotadas durante a jornada de trabalho, com o objetivo de proteger o trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Essas medidas incluem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade.

Os EPIs devem ser fornecidos pela empresa de forma gratuita aos trabalhadores, e seu uso deve ser obrigatório sempre que houver exposição a riscos que possam causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Entre os EPIs mais comuns estão os óculos de proteção, protetores auriculares, luvas de proteção, capacetes, botas de segurança, cintos de segurança e máscaras respiratórias. A escolha do EPI adequado para cada atividade deve levar em consideração os riscos específicos envolvidos, e sua utilização deve ser treinada e fiscalizada pela empresa.

É importante destacar que as medidas de proteção individual não substituem as medidas de proteção coletiva e administrativas. Na verdade, os EPIs devem ser utilizados em conjunto com outras medidas de segurança, de forma a garantir a máxima proteção dos trabalhadores.

Portanto, a NR 12 estabelece que as empresas devem adotar medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos industriais. É importante lembrar que cada empresa deve avaliar os riscos específicos de suas atividades e adotar as medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dos trabalhadores.

NR 12 e a importância da disponibilização de documentação

Além das medidas de segurança previstas na NR 12, as empresas também devem se atentar às exigências relacionadas à documentação. A norma estabelece que é fundamental que todas as informações sobre as máquinas e equipamentos estejam documentadas.

Tal documentação inclui, por exemplo:

  • Inventário atualizado de máquinas e equipamentos;
  • Planta baixa
  • Apreciação de Risco e Diagnóstico
  • Procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos;
  • Fichas/ Registro de inspeção de segurança e manutenção de máquinas e equipamentos;
  • Relatórios de inspeções e manutenções realizadas;
  • Certificados de conformidade e declarações de conformidade dos equipamentos;
  • Manuais de instruções, manutenção e operação dos equipamentos;
  • Treinamentos realizados pelos trabalhadores que operam as máquinas e equipamentos;
  • Laudos técnicos emitidos por profissionais especializados.

A empresa pode adotar outros documentos que julgar complementares e importantes como por exemplo, o Plano de Ação. Todos os documentos indicados pela NR 12 devem estar atualizados, com informações precisas e disponíveis para consulta dos trabalhadores, bem como em auditorias e fiscalizações.

Para tanto, as empresas devem adotar medidas para garantir a integridade e a conservação dos documentos, a fim de evitar perdas ou danos.

Rocha Cerqueira

Alterações na NR 12

A NR 12 passou por várias atualizações ao longo dos anos para se adaptar às mudanças tecnológicas e às necessidades da indústria. Aqui está um resumo das alterações mais relevantes:

·  1978: Aprovação da NR-12 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo as primeiras diretrizes de segurança para o uso de máquinas e equipamentos no setor industrial.

·  1983 a 2016: Publicação de várias portarias introduzindo alterações específicas e atualizações para aprimorar a segurança e a saúde dos trabalhadores:

  • Portaria SSST nº 12, de 1983: Introduziu alterações nos requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, incluindo medidas de proteção coletiva e individual.
  • Portaria SSST nº 13, de 1994: Focou em ajustes relacionados à segurança em máquinas injetoras de plástico.
  • Portaria SIT nº 197, de 2010: Reestruturou a norma para melhorar a segurança no uso de máquinas, incluindo novos requisitos para proteções e dispositivos de segurança.
  • Portaria MTE nº 857, de 2015: Atualizou o texto da NR-12 para simplificar alguns requisitos técnicos e melhorar a compreensão das obrigações legais.
  • Portaria MTPS nº 211, de 2015: Estabeleceu novos prazos para a adequação de máquinas e equipamentos às normas de segurança.
  • Portaria MTb nº 1.110, de 2016: Modificou anexos específicos da NR-12, como o Anexo IV que trata de prensas e similares, com novos requisitos mínimos de segurança.

·  2019: A Portaria nº 916 trouxe mudanças significativas, concentrando-se em quatro anexos com o objetivo de reduzir a ambiguidade do texto original e diminuir a margem para interpretações.

·  2021: A Portaria nº 8.560 anulou incisos da Portaria SEPRT nº 1.067 de 2019 e revogou artigos da Portaria MTb nº 252 de 2018, removendo regulamentações desatualizadas.

·  2022: A Portaria nº 4.219 alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas Normas Regulamentadoras, em virtude da Lei nº 14.457.

Últimas atualizações na NR12

Em 2024, ocorreram alterações específicas na NR-12. As mudanças foram estabelecidas pelas Portarias nº 224 e nº 344.

A Portaria nº 224, de 26 de fevereiro de 2024, estende o prazo de adequação das máquinas usadas que não foram ajustadas conforme determinado anteriormente. Essa extensão permite que as empresas tenham até 02 de janeiro de 2025 para realizar as adequações necessárias, evitando penalidades.

Por outro lado, a Portaria nº 344, de 21 de março de 2024, foca em ajustes no glossário de termos da NR-12. A portaria removeu os termos “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas oficiais” e “Normas técnicas internacionais” do ANEXO IV – Glossário. Esta exclusão tem o objetivo de simplificar e atualizar o glossário, removendo referências que poderiam causar confusão ou serem consideradas redundantes para o contexto das normas regulamentadoras brasileiras.

Outras mudanças maiores não estão previstas. De acordo com a Agenda Regulatória das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), está prevista para dezembro de 2024 a divulgação dos resultados da avaliação do Anexo X – calçados – NR-12. Este anexo é parte da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que estabelece os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos utilizados na indústria de calçados.

O objetivo do Anexo X é assegurar que as máquinas utilizadas na fabricação de calçados, como balancins, máquinas automáticas para inserção de ilhós, rebites e enfeites, e dispositivos para moldar a parte traseira do calçado e fixar saltos, atendam a padrões específicos de segurança para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A avaliação pode incluir a revisão de normas técnicas, análises de risco, e a eficácia das medidas de segurança implementadas.

A convergência entre NR 12 e ISO 45001: pontos de atenção para a implementação de um sistema integrado de gestão de segurança

A NR 12 é uma norma regulamentadora que estabelece as medidas de segurança para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que atuam com máquinas e equipamentos. Já a Certificação ISO 45001 é voltada para a saúde e segurança ocupacional, com foco em um sistema de gestão que busque garantir a proteção da saúde dos trabalhadores e prevenir lesões e doenças relacionadas ao trabalho.

Apesar de terem objetivos distintos, a NR 12 e a ISO 45001 possuem pontos de convergência que podem ajudar as empresas a alcançar a conformidade com ambas as normas. Entre esses pontos, podemos destacar:

Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

Tanto a NR 12 quanto a ISO 45001 têm como objetivo principal garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Por isso, ambas buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais, estabelecendo medidas de proteção coletiva e individual, treinamentos e capacitações, além de exigir a documentação adequada.

Identificação e avaliação de riscos

A NR 12 e a ISO 45001 exigem que as empresas identifiquem e avaliem os riscos associados às atividades de trabalho e aos equipamentos utilizados. Essa identificação permite que sejam estabelecidas medidas preventivas e corretivas, reduzindo a probabilidade de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

Controle de fornecedores e terceiros

Ambas as normas também exigem que as empresas tenham um controle sobre os fornecedores e terceiros que prestam serviços para a organização. Isso garante que eles estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional, evitando que a empresa tenha problemas com autuações e multas.

Análise crítica e melhoria contínua

Por fim, tanto a NR 12 quanto a ISO 45001 exigem que as empresas realizem análises críticas dos processos e adotem ações de melhoria contínua. Isso garante que os sistemas de gestão estejam sempre atualizados e alinhados com as exigências da norma, melhorando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Portanto, é possível perceber que a NR 12 e a ISO 45001 possuem pontos de convergência importantes, que podem auxiliar as empresas a alcançar a conformidade com ambas as normas. Além disso, adotar uma cultura de segurança e saúde ocupacional pode trazer benefícios para a empresa como um todo, incluindo a redução de custos com acidentes de trabalho e o aumento da produtividade e da satisfação dos colaboradores.

Como a NR 12 pode impactar as metas ESG e ODS na sua empresa

A NR 12 também se alinha aos indicadores ESG (ambientais, sociais e de governança) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Quando as empresas se preocupam com a segurança e a saúde dos seus funcionários, estão contribuindo para a promoção do bem-estar social (S) e o desenvolvimento sustentável (D) das comunidades em que atuam. Além disso, ao adotarem medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais, elas estão contribuindo para a preservação ambiental (E) e para a promoção da governança (G), uma vez que estão seguindo as normas e regulamentações em vigor.

Mas como a NR 12 se relaciona especificamente com os indicadores ESG e os ODS?

Em relação aos indicadores ESG, podemos destacar que a NR 12 contribui para a promoção da segurança ocupacional, que é um dos pilares da dimensão social (S). Além disso, ela tem impactos positivos na governança corporativa (G), uma vez que a empresa está seguindo as normas e regulamentações em vigor. Já em relação à dimensão ambiental (E), a NR 12 contribui para a preservação ambiental, uma vez que suas medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais visam a prevenção de acidentes e a redução dos impactos ambientais negativos.

Quanto aos ODS, podemos relacionar a NR 12 com vários objetivos, tais como:

  • ODS 3 (saúde e bem-estar): a NR 12 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos, contribuindo para a promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.
  • ODS 8 (trabalho decente e crescimento econômico): a NR 12 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o que é fundamental para o desenvolvimento sustentável das empresas.
  • ODS 9 (indústria, inovação e infraestrutura): a NR 12 está diretamente relacionada à indústria, uma vez que se aplica às máquinas e equipamentos industriais, e contribui para a promoção da inovação e da infraestrutura segura no ambiente de trabalho.
  • ODS 12 (consumo e produção responsáveis): a NR 12 contribui para a promoção do consumo e da produção responsáveis, uma vez que suas medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais visam a prevenção de acidentes e a redução dos impactos ambientais negativos.

Para facilitar a gestão integrada das empresas

Dessa maneira, podemos verificar que a NR 12 não só é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos, como também está diretamente relacionada aos indicadores ESG e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Ao seguirem as orientações da norma, as empresas estão contribuindo para a promoção do bem-estar social, para a preservação ambiental, para a promoção da governança e para o desenvolvimento.

Nesse sentido, você provavelmente já sabe fazer uma eficiente gestão integrada de todos os requisitos legais e normas técnicas é vital para o sucesso de qualquer empresa. Porém, implementar e manter atualizado um Sistema de Gestão Integrada (SGI) não é tarefa fácil.

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Como acompanhar as mudanças nas NRs?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são atualizadas regularmente para acompanhar as evoluções do ambiente de trabalho e avanços tecnológicos. Recentemente, em 2024, tivemos algumas mudanças notáveis:

  • NR-1 introduziu o Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (PGR), substituindo o antigo PPRA. Este programa agora exige um inventário de riscos e um plano de ação detalhado.
  • NR-5 modificou a operação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), permitindo reuniões remotas e flexibilizando a carga horária de treinamento conforme o nível de risco.
  • NR-22, específica para a mineração, foi reformulada para alinhar-se às diretrizes da NR-1, enfatizando o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e medidas como o Plano de Atendimento a Emergências (PAE).
  • NR-38, uma novidade para 2024, foca na Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos, estabelecendo diretrizes para a segurança dos trabalhadores nesse setor.

Além disso, estão programadas futuras atualizações significativas para outras NRs, incluindo:

Entender e adaptar-se a essas mudanças é vital para manter sua empresa em conformidade e na vanguarda das práticas de segurança e saúde. Isso envolve monitoramento contínuo, avaliação precisa das normas vigentes, e uma estratégia informada para integrar essas normas ao contexto global de sua operação.

Para ajudar sua empresa a enfrentar essas mudanças e capturar as oportunidades que surgem, conte com nossa equipe, que possui um olhar atento e uma perspectiva aprofundada do mercado.

E compartilho aqui também o link para nosso blog. Lá você encontrará mais informações e recursos atualizados sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Normas Regulamentadoras.

Sérgio Eduardo Carneiro da Silva
Sérgio Eduardo Carneiro

Advogado; Sócio na Rocha Cerqueira; Supervisor do Setor de Inteligência de dados; Consultor em SGI. Bacharel em Direito - Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG; Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica/MG.

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OAB MG 3.057

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