Normas Regulamentadoras atualizadas

O que são as Normas Regulamentadoras do Trabalho, quantas e quais são elas?

Sumário

Em 1978, quando as Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs) surgiram, elas revolucionaram a segurança e saúde no trabalho. Hoje, propomos uma visão dessas normas além de um conjunto de regras: como um guia essencial para empresas rumo a ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Se você é gestor de SGI ou profissional de SST (engenheiro, técnico, médico, enfermeiro…), compreende que as NRs ultrapassam a ideia de itens em uma lista de conformidade. Elas são vitais e, vamos ser francos: a implementação pode ser complexa. Mas seu papel é basilar na formação de um local de trabalho onde as pessoas se sintam seguras e valorizadas.

Com 38 NRs vigentes, cada uma desempenha um papel específico. Divididas em categorias que se adaptam a diferentes tipos de trabalho, essa organização não deve ser considerado um protocolo burocrático. Ela captura a complexidade e a diversidade do ambiente laboral moderno.

No trabalho de consultoria e auditoria para certificação ISO que realizo nos mais diversificados ambientes e organizações, percebo as NRs como elementos decisivos nos Sistemas de Gestão Integrada. Elas asseguram a segurança, além de fomentar a eficiência e produtividade. E, evidentemente, isso se alinha perfeitamente com os padrões da ISO 45001.

Neste artigo, vamos analisar como as NRs se integram no dia a dia das empresas e como gestores, coordenadores da SGI, engenheiros, técnicos, médicos e enfermeiros e demais profissionais que atuam para o atendimento da conformidade legal pode aplicá-las para elevar a qualidade do seu ambiente de trabalho. Essa compreensão é fundamental para quem busca criar um local de trabalho preventivo em segurança e saúde ocupacional. Vamos lá?

As categorias das Normas Regulamentadoras

Você já sabe que as Normas Regulamentadoras são mais do que um conjunto de regras: são ferramentas estratégicas para a segurança no trabalho. Cada uma das 38 NRs em vigor no Brasil se encaixa em uma de três categorias:  Gerais, Setoriais e Especiais. Essa divisão facilita o atendimento às necessidades específicas de diferentes ambientes de trabalho. Acompanhe comigo:

Vamos começar com as Normas Regulamentadoras Gerais. Elas formam a base da segurança e são aplicáveis a todos os setores. Por exemplo, a NR-1, que trata de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a NR – 5 relacionada à CIPA ou a NR-17, que aborda a ergonomia.

As Normas Regulamentadoras Setoriais são normas específicas para determinados setores da economia ou tipos de trabalho. Elas complementam as normas gerais com regras específicas, levando em conta os riscos e desafios únicos de cada área. A NR-22, por exemplo, é voltada para o setor de mineração, abordando medidas de segurança características para este ambiente de alto risco.

Por fim, as Normas Regulamentadoras Especiais cobrem situações de trabalho específicas e excepcionais, que não são tratadas pelas normas gerais ou setoriais. Elas se aplicam a empresas que realizam certos tipos de atividades ou operações consideradas especialmente perigosas. As NRs Especiais estabelecem requisitos adicionais de saúde e segurança que essas empresas devem cumprir. Elas podem tratar de temas como trabalho em altura, espaço confinado NR 35), atividades com Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento NR 13), entre outros.

Agora que detalhamos as categorias das Normas Regulamentadoras – Gerais, Setoriais e Especiais – e suas aplicações práticas, vamos caminhar para uma visão global de cada NR. Assim poderemos compreender como cada norma se encaixa no quadro geral da segurança e saúde no trabalho.

Visão Geral das 38 Normas Regulamentadoras

O site oficial do Governo apresenta 38 Normas Regulamentadoras. Destas, duas estão revogadas e uma entrará em vigor em 2024

  • NR-1 (Geral): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Estabelece diretrizes fundamentais para a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a identificação e o controle de riscos ocupacionais.
  • NR-2 (Geral): Inspeção Prévia – Indicava que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. (Revogada)
  • NR-3 (Geral): Embargo ou Interdição – Fornece diretrizes para a interdição ou embargo de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos que apresentem risco grave e iminente para a segurança dos trabalhadores.
  • NR-4 (Geral): Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Exige que as empresas públicas e privadas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), organizem e mantenham em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
  • NR-5 (Geral): Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Obriga as empresas públicas e privadas a organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • NR-6 (Especial): Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Determina a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
  • NR-7 (Geral): Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • NR-8 (Especial): Edificações – Fixa requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir conforto e segurança aos que nelas trabalham.
  • NR-9 (Geral): Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – Estipula a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Gerenciamento de Riscos, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
  • NR-10 (Especial): Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Define as condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • NR-11 (Especial): Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – Estabelece as medidas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
  • NR-12 (Especial): Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Determina as medidas de prevenção de segurança e saúde no trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
  • NR-13 (Especial): Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações – Estipula os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • NR-14 (Especial): Fornos – Estabelece os requisitos para o funcionamento de fornos, em todas as atividades econômicas, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • NR-15 (Especial): Atividades e Operações Insalubres – Determina que as situações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos.
  • NR-16 (Especial): Atividades e Operações Perigosas – Indica as atividades e operações perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade.
  • NR-17 (Geral): Ergonomia – Estipula parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
  • NR-18 (Setorial): Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – Traz as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • NR-19 (Especial): Segurança nas atividades de fabricação, manuseio, armazenagem, transporte e utilização de explosivos – É o foco desta norma.
  • NR-20 (Especial): Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Define os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • NR-21 (Especial): Trabalho a Céu Aberto – Medidas de proteção para os trabalhadores em atividades a céu aberto são detalhadas nesta NR.
  • NR-22 (Setorial): Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Estabelece requisitos básicos para identificação de perigos e avaliação de riscos na mineração, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho nos locais de trabalho da indústria mineral.
  • NR-23 (Especial): Proteção Contra Incêndios – Fixa as medidas de proteção contra incêndios que devem ser adotadas pelos estabelecimentos.
  • NR-24 (Especial): Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho – São estabelecidas nesta norma.
  • NR-25 (Especial): Resíduos Industriais – Aborda as medidas preventivas de segurança e saúde do trabalho a serem adotadas na destinação final dos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho.
  • NR-26 (Especial): Sinalização de Segurança – Determina a cor na segurança do trabalho, a ser adotada nas empresas para prevenir acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
  • NR-27 (Geral): Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb – Esta norma estabelecia a obrigatoriedade do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. (Revogada)
  • NR-28 (Geral): Fiscalização e Penalidades – Estipula procedimento administrativo para a imposição de multas por violação das normas de segurança e saúde do trabalho.
  • NR-29 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Define as diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho no setor portuário.
  • NR-30 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Fixa os requisitos mínimos para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores do setor aquaviário.
  • NR-31 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Trata dos preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.
  • NR-32 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  • NR-33 (Especial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Define os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
  • NR-34 (Setorial): Norma Regulamentadora de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval – Aborda as especificidades da segurança e saúde no trabalho na construção e reparação naval, incluindo medidas de proteção específicas para essas atividades.
  • NR-35 (Especial): Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura – Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • NR-36 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Direcionada para a indústria de processamento de carnes, esta norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores neste setor específico.
  • NR-37 (Setorial): Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Focada nas operações em plataformas de petróleo, esta norma estabelece requisitos para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores nestes ambientes desafiadores.
  • NR-38 (Setorial): Criada pela Portaria 4.401/2022 para regular a segurança e saúde no trabalho relacionado à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, entrará em vigor em 2024. A nova NR-38 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024.

Essas são as Normas Regulamentadoras que regem a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Cada uma delas tem um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. É importante que empregadores e trabalhadores conheçam e cumpram essas normas para garantir a segurança de todos no local de trabalho.

Rocha Cerqueira

Evolução das NRs: Revisões Recentes e Expectativas para 2024

O processo de revisão e atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) ganhou impulso em 2019, pouco antes da pandemia, marcando um período de mudanças significativas. Com a chegada da crise de saúde global, as revisões continuaram, mas em um ritmo adaptado às circunstâncias. No entanto, após o período mais crítico, houve uma retomada dessas atualizações, refletindo um compromisso renovado com a segurança e saúde no trabalho.

Essa fase de revitalização das NRs inclui mudanças importantes, como as feitas na NR-6, sobre EPIs, e na NR-23, relacionada à proteção contra incêndios. Ambas representam um esforço contínuo para alinhar as normas às necessidades atuais do ambiente laboral.

Outra atualização notável ocorreu na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). Com a Lei n° 14.457/22, a CIPA adquiriu uma nova dimensão em suas responsabilidades, incorporando a prevenção do assédio como um risco ocupacional. Esta mudança reflete uma resposta necessária à evolução das relações de trabalho, colocando a prevenção do assédio e a promoção de um ambiente laboral seguro e respeitoso no centro das preocupações de segurança do trabalho.

Para 2024, destaca-se a implementação da NR-38, focada nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esta norma setorial traz diretrizes específicas para garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores deste segmento essencial.

Além disso, um marco relevante é a revisão da NR-01, particularmente o capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, cuja consulta pública recente faz parte do esforço de atualização contínua das NRs.

E é nesse cenário que caminhamos para uma reflexão pertinente e em consonância com a movimentação do mercado.

Integrando NRs, ISO, Sustentabilidade e Gestão de Requisitos Legais

Dessa forma, finalizando nossa discussão sobre as Normas Regulamentadoras, podemos refletir juntos sobre como é essencial reconhecer que as NRs se entrelaçam com outros aspectos decisivos da gestão empresarial moderna. A certificação ISO 45001, por exemplo, não é um selo isolado de eficiência. Ela reflete um compromisso profundo com Saúde Ocupacional e a Segurança do Trabalho, dois pilares que as NRs fortalecem substancialmente.

Além disso, o conceito de sustentabilidade e os pilares ESG (Environmental, Social, and Governance) têm ganhado destaque crescente. As NRs desempenham um papel decisivo nesse cenário, pois garantem práticas de trabalho que respeitam tanto os trabalhadores, como também o meio ambiente.

Essa abordagem se alinha com vários ODS, como o Objetivo 3: Saúde e Bem-estar, promovendo segurança e saúde no trabalho; o Objetivo 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico, garantindo empregos seguros e protegidos; e o Objetivo 12: Consumo e Produção Responsáveis, incentivando práticas sustentáveis nas operações empresariais.

Quanto à Gestão de Requisitos Legais, as NRs orientam as empresas além do cumprimento de obrigações. Elas direcionam a implementação de práticas de trabalho seguras, éticas e sustentáveis, o que representa uma estratégia inteligente de negócios, elevando o padrão das operações e abrindo caminho para crescimento e reconhecimento.

E então? Você concorda que as NRs são uma peça-chave no quebra-cabeça da gestão empresarial responsável? Elas conectam segurança, saúde, qualidade, sustentabilidade e responsabilidade corporativa de maneira coesa, fortalecendo a integridade e a resiliência das organizações.

Para uma compreensão aprofundada de cada Norma Regulamentadora e como elas se interligam com esses importantes conceitos, convido você a baixar nosso E-book completo sobre as NRs. Este recurso oferece uma visão atualizada e detalhada, incluindo um panorama completo das NRs vigentes e um destaque para as últimas alterações legislativas, além de pontos de atenção para gestores que buscam excelência em segurança e responsabilidade no ambiente de trabalho

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