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Prazo para envio de evento de SST no e-Social é alterado

envio de evento de SST no e-Social

Índice deste artigo:

Prazo para envio de evento de SST: Empresas grupo 1

O prazo para envio de evento de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no e-Social está alterado. As empresas integrantes do grupo 01 deverão estar atentas e disponibilizar informações relativas aos eventos de SST no e-Social.

E importante conhecer a Nota Orientativa 04/2021, que altera a versão do Manual de Orientação do e-Social e estende, excepcionalmente, para o dia 15 de outubro de 2021, o prazo de envio do evento S-2220 e S-2240.

Trata-se de medida de exceção à regra, para que as empresas possam se adaptar ao envio dos eventos, por meio do eSocial. Portanto, a excepcionalidade no envio refere-se apenas ao prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08 de junho de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Dessa maneira, os eventos compreendidos nesse período, poderão ser entregues até 15 de outubro de 2021. Importante ressaltar que nada impede de já se alimentar o sistema, considerando o prazo da regra estabelecida no Manual.

Eventos de SST: S-2240, S-2210, S-2220

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021.

Rocha Cerqueira

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Confira também a informação oficial do governo relativa à Nota Orientativa S-1.0. 2021.04.

A equipe da Rocha Cerqueira permanece à disposição para esclarecer as dúvidas relativas ao prazo para envio de evento de SST no e-Social bem como sobre outros requisitos legais. Conheça também o Sistema Qualifica, uma ferramenta indispensável para a eficiente gestão do atendimento e da conformidade legal.

Por Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB MG 141.130

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