Profissionais responsáveis por auditorias técnicas para avaliação da segurança de barragens localizadas em Minas Gerais devem providenciar o cadastro no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar) até 15 de agosto. O registro temporário será necessário para apresentação de auditorias independentes realizadas em 2021 e tem como objetivo subsidiar o trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos ambientais do Estado.
O cadastro deve ser feito por meio do Portal EcoSistemas. Assim que finalizado o cadastro, o usuário deverá enviar um email para sigibar.feam@meioambiente.mg.gov.br solicitando à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a permissão temporária de auditor.
Os auditores externos deverão apresentar até 1º de setembro a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), acompanhada do Relatório Técnico de Segurança de Barragem (RTSB) e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada uma das estruturas auditadas.
A permissão temporária se faz necessária para viabilizar a entrega dos relatórios de auditoria no ano-base de 2021 e não exime o auditor de obter o seu credenciamento junto à Feam para a realização de auditorias nos anos subsequentes.
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Já gravamos tb um episódio do Podcast Legal sobre esse tema. Nele, o Walter Cerqueira traz esclarecimentos sobre as Portarias 678 e 679/2021 da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Vale conferir.
Seguimos juntos e prontos para estar ao seu lado e de sua empresa em todos os projetos que envolvem as normativas legais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho e a Cultura ESG.
Fonte: http://www.feam.br/banco-de-noticias/2147-auditores-tem-ate-15-de-agosto-para-realizar-cadastro-temporario-no-sigibar