Os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo são referências técnicas fundamentais para prevenção da contaminação e gerenciamento de áreas contaminadas. Em dezembro de 2021, em uma atualização relevante para a proteção do meio ambiente, a Decisão de Diretoria CETESB nº 125/2021/E substituiu a lista aprovada em 2016.
Em 2026, a DD nº 125/2021/E continua sendo a lista de Valores Orientadores indicada pela CETESB. É preciso considerar também a DD nº 009/2022/E/I, que alterou a data de entrada em vigor de seis Valores de Intervenção para águas subterrâneas e detalhou como futuras alterações nos padrões de potabilidade repercutem nesses limites.
Resumo
- A DD nº 125/2021/E substituiu os Valores Orientadores estabelecidos pela DD nº 256/2016/E.
- A lista de 2021 continua sendo indicada pela CETESB como referência vigente para solos e águas subterrâneas.
- VRQ, VP e VI possuem funções diferentes na prevenção e no gerenciamento de áreas contaminadas.
- Seis novos Valores de Intervenção para águas subterrâneas passaram a valer, especificamente para relatórios apresentados à CETESB, a partir de 17 de abril de 2022.
- Entre as alterações estão limites mais restritivos para TCE, cloreto de vinila, 1,2-dicloroetano, cádmio e benzo(a)pireno.
- Valores de Intervenção de águas subterrâneas podem ser alterados automaticamente quando mudam padrões de potabilidade baseados em risco à saúde humana.
Fatos rápidos
- Lista ainda vigente: o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB informa que a lista vigente na publicação de sua 3ª edição está na DD nº 125/2021/E; a página atual de Áreas Contaminadas da Companhia continua indicando essa decisão como referência de Valores Orientadores.
- Transição em 2022: a DD nº 009/2022/E/I determinou que os novos VI de cádmio, tolueno, benzo(a)pireno, 1,2-dicloroetano, cloreto de vinila e TCE fossem aplicados aos relatórios apresentados à CETESB a partir de 17/04/2022.
- Potabilidade continua relevante: a legislação atual do Vigiagua continua referenciando o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, atualizado pelas Portarias GM/MS nº 888 e nº 2.472, ambas de 2021.
Decisão de Diretoria CETESB
A DD nº 125/2021/E aprovou os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2021 e substituiu a lista da DD nº 256/2016/E, de 22 de novembro de 2016. O documento oficial da CETESB reúne, em seu Anexo Único, os valores aplicáveis às diferentes substâncias.
A atualização continua relevante porque os Valores Orientadores servem como instrumentos para decisões relacionadas à proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas e ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).
Valores Orientadores CETESB 2021 continuam vigentes?
Sim. Na consulta atual à documentação da CETESB, a DD nº 125/2021/E continua sendo indicada como a lista de Valores Orientadores para solo e água subterrânea. A própria 3ª edição revisada e ampliada do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas mantém essa decisão como referência.
Isso não significa, entretanto, que basta consultar isoladamente a tabela publicada em dezembro de 2021. A DD nº 009/2022/E/I precisa ser considerada porque adiou a aplicação de determinados valores de águas subterrâneas e reforçou o mecanismo de atualização automática vinculado aos padrões de potabilidade.
Quais Valores de Intervenção para águas subterrâneas mudaram?
Entre os parâmetros destacados na atualização em relação à DD nº 256/2016/E estão substâncias inorgânicas, hidrocarbonetos aromáticos voláteis, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, etanos clorados, etenos clorados e fenóis clorados. Os valores abaixo são Valores de Intervenção (VI) para água subterrânea, expressos em µg/L, e não Valores de Referência de Qualidade.
| Substância | VI em 2016 | VI na DD 125/2021/E | Alteração |
|---|---|---|---|
| Antimônio | 5 µg/L | 6 µg/L | Menos restritivo |
| Cádmio | 5 µg/L | 3 µg/L | Mais restritivo |
| Selênio | 10 µg/L | 40 µg/L | Menos restritivo |
| Tolueno | 700 µg/L | 30 µg/L | Mais restritivo |
| Benzo(a)pireno | 0,7 µg/L | 0,4 µg/L | Mais restritivo |
| 1,2-Dicloroetano | 10 µg/L | 5 µg/L | Mais restritivo |
| Cloreto de vinila | 2 µg/L | 0,5 µg/L | Mais restritivo |
| Tricloroeteno – TCE | 20 µg/L | 4 µg/L | Mais restritivo |
| 2,4-Diclorofenol | 18 µg/L | 200 µg/L | Menos restritivo |
Essa comparação ajuda a identificar a magnitude das mudanças. O tolueno, por exemplo, passou de 700 para 30 µg/L; o TCE, de 20 para 4 µg/L; e o cloreto de vinila, de 2 para 0,5 µg/L.
Água subterrânea e a vigência dos novos valores
A DD nº 125/2021/E previa sua entrada em vigor a partir da publicação. Posteriormente, porém, a DD nº 009/2022/E/I criou uma regra específica para seis Valores de Intervenção de águas subterrâneas.
Para cádmio, tolueno, benzo(a)pireno, 1,2-dicloroetano, cloreto de vinila e tricloroeteno (TCE), os novos valores passaram a ser aplicados aos relatórios apresentados à CETESB a partir de 17 de abril de 2022.
Hidrocarbonetos Aromáticos Voláteis
Entre os hidrocarbonetos aromáticos voláteis destacados, o tolueno teve alteração expressiva: o VI para água subterrânea passou de 700 µg/L em 2016 para 30 µg/L na lista de 2021.
Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos
Para o benzo(a)pireno, o VI foi reduzido de 0,7 µg/L para 0,4 µg/L. A alteração também ficou sujeita à regra de vigência estabelecida posteriormente pela DD nº 009/2022/E/I.
Etanos Clorados
O 1,2-dicloroetano passou de 10 µg/L para 5 µg/L como Valor de Intervenção de água subterrânea.
Etenos Clorados
O cloreto de vinila passou de 2 µg/L para 0,5 µg/L, enquanto o tricloroeteno (TCE) foi reduzido de 20 µg/L para 4 µg/L. Ambos estão entre os parâmetros cuja aplicação dos novos valores foi postergada para relatórios apresentados a partir de 17/04/2022.
Fenóis Clorados
No caso do 2,4-diclorofenol, a mudança seguiu sentido contrário ao de vários contaminantes citados acima: o VI para água subterrânea passou de 18 µg/L para 200 µg/L.
O que significam VRQ, VP e VI?
A CETESB utiliza três categorias principais de Valores Orientadores. Elas não devem ser tratadas como sinônimos, porque cumprem funções distintas na proteção da qualidade ambiental e no gerenciamento de áreas contaminadas.
| Valor | Significado | Função prática |
|---|---|---|
| VRQ | Valor de Referência de Qualidade | Representa parâmetro de qualidade natural e auxilia ações de prevenção da contaminação. |
| VP | Valor de Prevenção | Indica concentração acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo. |
| VI | Valor de Intervenção | Indica concentração acima da qual existem riscos potenciais diretos ou indiretos à saúde humana, em cenário genérico de exposição. |
Para águas subterrâneas, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas explica que o Estado de São Paulo utiliza como VI os padrões de potabilidade da água quando o cenário genérico considera a ingestão para consumo humano.
Por que os Valores de Intervenção podem mudar sem uma nova lista completa?
Um ponto importante da DD nº 125/2021/E é o mecanismo de atualização automática dos Valores de Intervenção de águas subterrâneas quando houver revisão da legislação de potabilidade baseada em risco à saúde humana para substâncias constantes do Anexo Único.
“valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade”
A DD nº 009/2022/E/I detalhou a transição: quando um novo padrão de potabilidade for mais restritivo, o novo VI passa a produzir efeitos seis meses após a publicação; quando o valor for mantido ou ficar menos restritivo, a alteração produz efeitos a partir da publicação.
Em 2026, o Ministério da Saúde continua apresentando como referências do padrão de potabilidade o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, atualizado pelas Portarias GM/MS nº 888/2021 e nº 2.472/2021. Por isso, a análise técnica de uma área deve considerar não só a tabela histórica da DD nº 125/2021/E, mas também eventual evolução da legislação sanitária aplicável.
O que empreendimentos devem revisar?
Empreendimentos que possuem resultados de Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, monitoramento ou outros estudos relacionados ao gerenciamento de áreas contaminadas devem verificar se as comparações analíticas utilizaram os valores aplicáveis ao período e ao tipo de relatório.
- confira qual versão dos Valores Orientadores foi utilizada no relatório;
- verifique a data em que o estudo foi apresentado à CETESB;
- observe a regra específica da DD nº 009/2022/E/I para os seis parâmetros com transição;
- confirme eventuais mudanças posteriores nos padrões de potabilidade;
- avalie se concentrações anteriormente abaixo do limite passaram a superar um VI mais restritivo;
- registre tecnicamente os critérios e normas utilizados na interpretação dos resultados.
O objetivo não é simplesmente substituir números em uma tabela. A comparação deve considerar a etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, o uso do solo, o meio analisado, a substância química de interesse e as demais regras técnicas aplicáveis ao caso concreto.
Anexo da DD nº 125/2021/E com os Valores Orientadores
Abaixo, mantemos as páginas do Anexo Único da decisão com os Valores Orientadores publicados pela CETESB.



Perguntas frequentes sobre os Valores Orientadores CETESB
A DD nº 125/2021/E continua sendo indicada pela CETESB como a lista de Valores Orientadores para solos e águas subterrâneas. Para sua aplicação, também deve ser considerada a DD nº 009/2022/E/I e eventuais mudanças nos padrões de potabilidade.
É a concentração de uma substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais diretos ou indiretos à saúde humana, considerando um cenário genérico de exposição.
Sim. A DD nº 125/2021/E aprovou a lista de 2021 em substituição aos Valores Orientadores da DD nº 256/2016/E. A decisão posterior nº 009/2022/E/I alterou a vigência de seis VI de águas subterrâneas.
Para relatórios apresentados à CETESB, os novos VI de cádmio, tolueno, benzo(a)pireno, 1,2-dicloroetano, cloreto de vinila e tricloroeteno passaram a vigorar a partir de 17 de abril de 2022.
Sim. A regulamentação prevê atualização automática quando houver revisão dos padrões de potabilidade baseados em risco à saúde humana para substâncias da lista, observadas as regras de transição previstas pela CETESB.
A Equipe Rocha Cerqueira acompanha as modificações legislativas e regulatórias relacionadas a meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, apoiando empresas na interpretação dos requisitos aplicáveis e na prevenção de riscos legais.
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Fernando Persechini – OAB MG – 147 959









