Os usuários de recursos hídricos têm até 31 de janeiro para envio da DAURH (Declaração Anual de Recursos Hídricos)
Vamos entender mais sobre o envio da DAURH
Primeiramente, vamos lembrar que os usuários de água da União, com outorga de direito de uso de recursos hídricos, têm a obrigação de declarar, durante o mês de janeiro, os volumes mensais de água utilizados no ano anterior, possibilitando à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) conhecer a real demanda de usos de água e melhorar a gestão deste uso na bacia hidrográfica.
Contudo, em bacias hidrográficas consideradas ambientalmente críticas, onde há maior necessidade de controle do uso da água, os usuários de água notificados pela ANA devem também encaminhar regularmente dados e registro fotográfico de equipamentos de medição de volume captado por meio do aplicativo DeclaraAgua. Os dados devem ser enviados mensalmente, ou em outra frequência também definida pela ANA.
Quais os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH?
Tendo em vista que o porte dos usuários de água varia em cada uma das bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferentes.
Dessa maneira, apenas os usuários, instalados em determinadas bacias, que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites devem declarar seus usos.
O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios abaixo:
Como fazer?
O usuário deve preencher um formulário que fica disponibilizado no REGLA e informar os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O usuário precisa também verificar o volume utilizado mensalmente. Assim, ele deve instalar um equipamento de medição.
De acordo com a Resolução ANA Nº 603/2015, entre 1º a 31 de janeiro de cada ano, o envio da DAURH deve ser feito via online. Após esse período, fecha-se o sistema. Durante o período de preenchimento da DAURH, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail daurh@ana.gov.br, para receber os esclarecimentos necessários quanto aos procedimentos para o preenchimento. A ANA recebe as declarações somente por meio do REGLA e dentro do prazo estipulado.
Quais outros prazos são importantes para manter o cumprimento das obrigações legais em dia?
São muito prazos e eles podem variar de estado para estado. Por isso, a Rocha Cerqueira publicou Calendário das Obrigações Ambientais 2022.
A Equipe Rocha Cerqueira seguirá mantendo seus clientes informados de quaisquer alterações e publicará as atualizações.
Por fim, sugerimos a você conhecer também o módulo Calendário no Sistema Qualifica. Todas as obrigações ambientais estaduais e federais estarão incorporadas à agenda personalizada de seu Sistema Qualifica.
Cada responsável receberá notificações com prazos, informações específicas de cada compromisso, a ação que deve ser feita e suas perguntas correlatas.
Você conhece o Sistema Qualifica?