prazos processuais e materiais

Suspensão de prazos processuais e materiais

Sumário

Por Diego Nunes Vieira – OAB MG 206.234

Publicada hoje, 30 de junho, a resolução que fala sobre saúde e segurança no trabalho, identificada como ANM Nº 76 que trata da suspensão de prazos materiais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19.

Estão suspensos, de 20 de março de 2020 até 30 de setembro deste ano, os prazos processuais e materiais dos Administrados para os seguintes casos:

I – Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários, com exceção do artigo 6º desta Resolução;

II – Cumprimento de exigências;

III – Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM;

Rocha Cerqueira

IV – Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto à realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.

Essas suspensões de prazos não se aplicam à campanha de declaração do Relatório Anual de Lavra – RAL 2021 (ano base 2020). 

Ficam prorrogados também os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM por um prazo máximo de 559 dias, com fruição a partir de 01 de outubro de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares e conforme disposto nos §§ do Art. 2º da norma.

Tais suspensões de prazos não se aplicam à campanha de declaração do Relatório Anual de Lavra – RAL 2021 (ano base 2020). 

Ficam prorrogados também os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM por um prazo máximo de 559 dias, com fruição a partir de 01 de outubro de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares e conforme disposto nos §§ do Art. 2º da norma.

Essa publicação altera as Resoluções nº 28/2020, nº 46/2020, que disciplinam a suspensão de prazos materiais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19 e revoga a Resolução nº 55/2021. A norma revoga ainda a Resolução ANM N° 55, de 22 de janeiro de 2021.

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OAB MG 3.057

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