Registro de auditores no Sigibar 15 de agosto

Auditores de olho no prazo

Sumário

Profissionais responsáveis por auditorias técnicas para avaliação da segurança de barragens localizadas em Minas Gerais devem providenciar o cadastro no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar) até 15 de agosto. O registro temporário será necessário para apresentação de auditorias independentes realizadas em 2021 e tem como objetivo subsidiar o trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos ambientais do Estado. 

O cadastro deve ser feito por meio do Portal EcoSistemas. Assim que finalizado o cadastro, o usuário deverá enviar um email para sigibar.feam@meioambiente.mg.gov.br solicitando à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a permissão temporária de auditor.

Os auditores externos deverão apresentar até 1º de setembro a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), acompanhada do Relatório Técnico de Segurança de Barragem (RTSB) e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada uma das estruturas auditadas.

A permissão temporária se faz necessária para viabilizar a entrega dos relatórios de auditoria no ano-base de 2021 e não exime o auditor de obter o seu credenciamento junto à Feam para a realização de auditorias nos anos subsequentes.

Rocha Cerqueira

Clicando aqui você terá informações adicionais.

Já gravamos tb um episódio do Podcast Legal sobre esse tema. Nele, o Walter Cerqueira traz esclarecimentos sobre as Portarias 678 e 679/2021 da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Vale conferir.

Seguimos juntos e prontos para estar ao seu lado e de sua empresa em todos os projetos que envolvem as normativas legais de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho e a Cultura ESG.

Fonte: http://www.feam.br/banco-de-noticias/2147-auditores-tem-ate-15-de-agosto-para-realizar-cadastro-temporario-no-sigibar

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OAB MG 3.057

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