Manejo de Fauna Silvestre no Espírito Santo

Autorização de Manejo de Fauna Silvestre – IEMA – ES

Sumário

Publicada a Instrução Normativa IEMA/ES Nº 05-N de 22/07/2021 que dispõe sobre as diretrizes, critérios técnicos e procedimentos administrativos da Autorização de Manejo de Fauna Silvestre nas etapas de levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação da fauna silvestre no Espírito Santo.

Segundo o Art. 2º,  a necessidade de obtenção de AMFS, para quaisquer etapas, será definida pelo IEMA com base na análise dos Termos de Referência, Estudos Ambientais e/ou Relatórios de Resultados de etapas anteriores, sendo os casos obrigatórios regulamentados por essa Instrução.

A norma informa as etapas de manejo de fauna silvestre que dependem da AMFS e determina que o Plano de Trabalho para Manejo de Fauna Silvestre deverá ser elaborado e executado por profissionais com formação e habilitação compatíveis para realização das atividades para cada grupo de fauna, devendo ser apresentada experiência comprovada e durante sua execução dos trabalhos em campo, a obrigatoriedade do porte da AMFS por todos os membros da equipe técnica envolvida.

O texto dispõe ainda sobre cada etapa do manejo, do resgate, cuidados e destinação dos animais silvestres, da necessidade de um veterinário devidamente qualificado presente na equipe e treinamentos específicos da mesma, os documentos e relatórios necessários a serem entregues, seus respectivos prazos e sanções que incorrerão caso sejam descumpridas alguma das determinações dispostas. 

Rocha Cerqueira

A IN Nº 05-N também institui o Cadastro Técnico de Profissionais de fauna Silvestre. O Cadastro será  ainda será desenvolvido e disponibilizado no endereço eletrônico do IEMA (www.Iema.es.gov.br), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.

O IEMA publicará, no prazo de até 365 dias, normativa específica destinada a tipificar as atividades e empreendimentos que estarão automaticamente desobrigados a realizar estudos de fauna (levantamento de campo) acompanhados de AMFS, e em que condições ocorrerá. 

A Instrução Normativa IEMA/ES Nº 05-N já está em vigor e revogou a Instrução Normativa IEMA nº 008/2013.

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OAB MG 3.057

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