FEAM - MG

Cadastro e classificação das barragens

Sumário

A Portaria Nº 679/2021 da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, publicada em 08/05/2021, estabelece procedimento a ser seguido para cadastro e classificação das barragens, por meio do Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar.

O empreendedor deverá providenciar o cadastramento e a classificação das barragens, no período de 1º de junho a 25 de agosto de 2021, por meio do Sistema de Informação e Gerenciamento de Barragens (Sigibar).

Para barragens instaladas após o dia 08/05/2021, data de publicação da Portaria, o cadastro e o lançamento dos dados no Sigibar deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da concessão da Licença de Operação.

A Portaria se aplica às barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e as barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, em construção, em operação ou desativadas, situadas no Estado de Minas Gerais e que apresentem, no mínimo, uma das características previstas no art. 4º do Decreto 48.140/2021:

  • altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 m (dez metros);
  • capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000 m³ (um milhão de metros cúbicos);
  • reservatório com resíduos perigosos;
  • potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme disposto neste decreto.

Cabe destacar que o cadastro prévio no Banco de Declarações Ambientais – BDA – Módulo Gestão de Barragens não substitui o cadastro e classificação no Sigibar.

Rocha Cerqueira

Ressalta-se ainda que o empreendedor responsável por barragens não enquadradas nos critérios acima mencionados, deverá comunicar o não enquadramento à FEAM, por Ofício, até 25 de agosto de 2021.

O Relatório de Auditoria Técnica Ordinária de Segurança de Barragem – RTSB e a Declaração de Condição de Estabilidade – DCE, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – das barragens submetidas à Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB, independente da classificação, deverão ser apresentados até 1° de setembro de 2021.

Por fim, cabe lembrar que é obrigação do empreendedor inserir no sistema o termo de ciência e comprometimento, previsto no Anexo I da Portaria FEAM Nº 679, devidamente assinado pelo responsável legal ou pelos membros dos conselhos de administração da empresa. O termo de ciência e comprometimento deverá ser inserido em até 15 (quinze) dias a contar da data limite de apresentação do RTSB e DCE. Portanto, no ano de 2021, o termo de ciência e comprometimento deverá ser inserido no Sigibar até o dia 16 de setembro de 2021.

A Equipe da Rocha Cerqueira já atualizou o Sistema para seus clientes Qualifica. Seguimos à disposição de todos para esclarecimentos adicionais.

Por Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB MG 141.130

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OAB MG 3.057

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