fiscalização de Produtos Controlados

O que mudou na fiscalização de Produtos Controlados pela Polícia Civil de Minas Gerais?

Sumário

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n° 10.030/2019, aprovando o Regulamento de Produtos Controlados, é importante os operadores compreenderem que cabe aos órgãos e às entidades da administração pública participarem de operações de fiscalização de PCE juntamente ao Comando do Exército – no estado de Minas Gerais cabe à Secretaria de Segurança Pública, na estrutura da Polícia Civil, a fiscalização de produtos controlados em cooperação com o Exército.

Atualmente há, no estado de Minas Gerais, a Resolução Estadual SSP Nº 6.429, DE 18/03/2000 e a mais recente Portaria DEAME/DEMA/SIPJ/PCMG N° 002/21, disciplinando a Fiscalização de Produtos Controlados, em conformidade com o  Decreto Presidencial n° 10.030/2019.

A Resolução regulamenta o uso, controle e fiscalização do Blaster.  Entende-se por Blaster o elemento encarregado de organizar e conectar a distribuição e disposição dos explosivos e acessórios empregados no desmonte de rochas, consoante definido no inciso XXXII, do artigo 3º, do R-105 – este elemento é fundamental nas operações de mineração, por exemplo. 

Lado outro, a Portaria DEAME/DEMA/SIPJ/PCMG N° 002/21 estabelece a obrigatoriedade de responsável Técnico para fins de obtenção de licença junto à delegacia especializada, em relação ao exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) dos tipos: (a) explosivo, (b) pirotécnico ou (c) produto químico.

Compete à Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos – DEAME  fornecer, após comprovada a habilitação, o Atestado de Encarregado de Fogo (Blaster). Para obter o Atestado o interessado deverá preencher, dentre outros requisitos: idade superior a 21 anos, atestado médico de sanidade física e mental, ter conhecimento prático de explosivos, acessórios, manuseio, transporte, normas de segurança, sinais convencionais, plano de fogo, atestado por Engenheiro de Minas ou por portador de Atestado de Encarregado de Fogo (Blaster) e possuir vínculo empregatício com empresa que utiliza explosivos em suas atividades, ou ser titular de firma individual prestadora de serviços de detonação de rochas devidamente constituída.

Rocha Cerqueira

O interessado em obter o Atestado de Fogo (Blaster) deverá submeter-se ao exame de habilitação. Sendo aprovado, o responsável fará jus ao Atestado de Encarregado de Fogo, representado pelo documento denominado “Carteira de Blaster – o prazo de validade da Carteira de Blaster será de 2 (dois) anos a contar da data da sua expedição. 

Por derradeiro, lembramos que a empresa empregadora deverá comunicar à DEAME, no prazo de 30 (trinta) dias, a dispensa do Encarregado de Fogo (Blaster) de seu quadro de pessoal, pois, como já mencionado, um dos requisitos para a obtenção da autorização é o vínculo de emprego. O descumprimento desta determinação implicará no cancelamento da licença e das atividades da empresa empregadora.

A equipe Rocha Cerqueira segue à disposição para esclarecimentos sobre essa e outras legislações de Meio Ambiente e Saúde e segurança do Trabalho relacionadas também ao setor de Mineração. A qualquer momento, você pode nos enviar suas dúvidas.

Por Thiago Sarmento OAB MG 205.647

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OAB MG 3.057

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