Flexibilização do uso de máscaras

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Sumário

    A flexibilização do uso de máscaras em lugares abertos e fechados está indicada em Publicações oficiais federal e estaduais.

    A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, retira a obrigatoriedade do uso e do fornecimento de máscara de proteção no ambiente de trabalho, em estados ou municípios que desobrigaram o uso da mesma em ambiente fechado.

    Outras publicações estaduais também tratam desse tema e, abaixo, trazemos uma tabela para facilitar a consulta.

    UFA PARTIR
    DE QUANDO
    OBSERVAÇÕESDECRETO Nº
    ACRE20/04/2022 11.042/2022
    AMAZONAS23/03/2022 45.329/2022
    BAHIA11/04/2022Permanece obrigatório em transporte público, hospitais, para idososimunossuprimidos e gestantes21.310/2022
    CEARÁ15/04/2022Exceto no transporte público e hospitais34.693/2022
    ESPIRITO SANTO06/04/2022 5103-R
    GOIAS23/03/2022Em cidades com 75% da população vacinada 
    MARANHÃO11/03/2022Em cidades com 70% da população vacinada37.492/2022
    MATO GROSSO08/03/2022A critério de cada prefeitura 
    MATO GROSSO DO SUL09/03/2022 15.893/2022
    MINAS GERAIS01/05/2022O uso de máscara passa a ser opcional na maior parte dos locais fechados da capital. Fica mantido o uso de máscara em estabelecimentos de saúde, dentro de ônibus, metrô e nas estações de embarque e desembarque, além do transporte escolar. 
    PARAIBA08/04/2022Em cidades com 70% da população vacinada42.388/2022
    PARANÁ29/03/2022 10.596/2022
    PERNAMBUCO29/03/2022 52.504/2022
    PIAUÍ13/04/2022Em cidades com 60% da população vacinada. Idosos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, doentes cronicos em estabelecimento de saúde e transporte coletivo, o uso de máscara ainda é obrigatório20.907/22
    RIO DE JANEIRO03/03/2022A critério de cada prefeitura 
    RIO GRANDE DO NORTE06/04/2022 31.360/22
    RIO GRANDE DO SUL28/04/2022 56.474/22
    RONDÔNIA14/03/2022 26970/22
    RORAIMA04/04/2023 31.833-E
    SANTA CATARINA12/04/2022 1.794/22
    SÃO PAULO17/05/2022O uso de máscara continua obrigatório em ônibus, trens e metrô66.575/22
    SERGIPE23/03/2022 8.989/22
    Atualizada em 29/04/22

    As empresas podem continuar exigindo o uso máscara no trabalho?

    As empresas podem manter a obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho, por meio de políticas internas que visam garantir um meio ambiente laboral seguro e a proteção de seus trabalhadores.

    Cabe lembrar que a liberação do uso das máscaras aumenta a nossa responsabilidade de todos – empresa e colaboradores, quanto à observação de sintomas e mal-estar das pessoas nos ambientes de trabalho

    Rocha Cerqueira

    Continuam valendo as recomendações de que pessoas com sintomas respiratórios, coriza, febre e gripe sigam os protocolos indicados na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17

    Nesse sentido, uma cultura forte de Saúde e Segurança do Trabalho será, mais uma vez, a grande aliada de todos: empresas e seus colaboradores. Um ambiente de trabalho seguro e saudável é valorizado e promovido tanto pela gestão como pelos trabalhadores.

    Isso requer comunicação e diálogo abertos baseados na confiança e no respeito mútuo, gestão de risco baseada em dados para tomadas de decisões estratégicas voltadas para a prevenção.

    Como podemos estar ao seu lado?

    Somos especializados nas áreas do Direito Ambiental, Saúde e Segurança do Trabalho, Responsabilidade Social e estamos ao seu lado quando:

    • quiser descomplicar as questões legais
    • quando desejar agir de forma preventiva
    • quando estiver em busca de solução de conflitos

    Seguimos juntos!

    Rocha Cerqueira

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    OAB MG 3.057
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