obrigações recursos hídricos

Obrigações para os usuários de recursos hídricos em Minas Gerais

Sumário

Empresas instaladas em Minas Gerais, muitas vezes, têm dúvidas sobre as obrigações legais que os usuários de recursos hídricos precisam cumprir em respeito ao meio ambiente.

Por isso, trazemos para você as 5 principais obrigações legais que o empreendedor mineiro precisa atender.

Inicialmente, cabe lembrar que Usuários de Recursos Hídricos são empreendimentos que utilizam água superficial ou subterrânea em seus empreendimentos como captação, derivação e barramento de água ou que lançam efluentes em rios de domínio estadual.

Quais são as obrigações para os usuários de recursos hídricos?

Observe as principais obrigações do usuário de Recursos Hídricos destacadas abaixo.

1 – Outorga

A outorga é o mecanismo jurídico através do qual o poder público assegura e regula o direito de uso, e não de propriedade, dos recursos hídricos para o usuário, atuando como uma ferramenta de controle e gestão das águas.

De acordo com o Decreto № 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, cabe ao Igam a análise das outorgas de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, bem como daquelas vinculadas aos processos de Licença Ambiental Simplificada.

Para solicitação da outorga, os usuários de recursos hídricos, responsável pelo empreendimento deve:

  1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
  2. Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui;
  3. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
  4. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, ex: “SEMAD/SUPRAM”;
  5. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
  6. Clicar em “Formulário de Caraterização do Empreendimento FCE”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
  7. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;
  8. Clique em ‘Peticionar’;
  9. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
  10. 24 a 48 horas após finalização do cadastro, fazer login no sistema ou clicar no link do e-mail encaminhado pela Supram, disponibilizando o acesso externo;
  11. Clicar no processo a ser formalizado;
  12. À direita, clicar em ‘’Peticionamento intercorrente’’;
  13. Escolher os arquivos necessários para protocolar. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Repita este fluxo para cada documento que vier a ser inserido;
  14. Clicar em ‘’Peticionar’’;
  15. Escolher seu ‘’Cargo/função’’, digitar sua senha de login e clicar em ‘’Assinar’’ para finalizar o peticionamento.

2 – Declaração de Carga Poluidora

Em Minas Gerais, a partir do Decreto Nº 47.866/21, alterado pelo Decreto Nº 48.243/21, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora, anteriormente atribuídas a FEAM, passam a ser de responsabilidade do Igam.

Além disso, o estado dispõe na Deliberação Normativa Conjunta Copam-CERH/MG Nº 8/22, que o responsável por atividade ou empreendimento que lança diretamente e indiretamente efluentes líquidos em corpos de água e que esteja enquadrado nas classes 3, 4, 5 ou 6 estabelecidas no art. 5º e no Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/17 deve elaborar a declaração.

Para elaboração do formulário de Declaração de Carga Poluidora, o Igam disponibilizou o formulário de preenchimento, que deverá ser entregue a partir de 01 de janeiro até 31 de março do mesmo ano. Veja o link abaixo

Formulário de Declaração de Carga Poluidora

3 – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é destinada a pessoas físicas ou jurídicas, usuários de recursos hídricos, que fazem uso da água por meio de intervenções localizadas nas bacias onde a cobrança foi implantada:

Não será necessário realizar o pagamento pelo uso dos recursos hídricos:

Isentos

Rocha Cerqueira
  • Usos Insignificantes;
  • Usos destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural;
  • consumo final de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.

Modos de uso não cobrados pelo Igam

  • 05 – Barramento sem captação
  • 06 – Barramento sem captação para regularização
  • 07 – Perfuração Poço Tubular
  • 12 – Desvio
  • 15 – Canalização
  • 16 – Travessia rodoferroviária
  • 17 – Eclusa
  • 20.0 – Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico sem projeto básico
  • 20.1 – Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico com projeto básico
  • 20.2 – Declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH)

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4- Cadastro de Uso Insignificante

Os usos insignificantes são os usos que independem de outorga. Os  critérios para enquadramento dos Usos Insignificantes estão dispostos na Deliberação Normativa CERH 09/04, para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências, e na Deliberação Normativa CERH № 34/10, para captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.

De acordo com a Deliberação Normativa CERH № 09, de 16/04, para as Unidades de Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos-UPGRHs SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, e nas bacias dos Rio Jucuruçu e Rio Itanhém, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de águas superficiais com vazão máxima de 0,5 litro/segundo e acumulações em volume máximo de 40.000 m³.

Para o restante do estado, as captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo e acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³ são consideradas como usos insignificantes. No caso de captações subterrâneas, tais como poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia.

5 – Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

O usuário que possuir equipamento para monitoramento dos volumes captados, ou ainda que fizer lançamento de efluentes ou dragagem de areia nas bacias em que a cobrança estiver implantada deverá declarar o uso efetivado no ano de 2023. O envio da DAURH deverá ser realizado, em 2024, até 31 de março.

Ressalta-se que as informações declaradas são de responsabilidade do usuário e que os dados serão submetidos à aprovação do órgão gestor.

Para o usuário que não alterar os dados no período supracitado, a cobrança será calculada em conformidade com a última atualização no sistema.

Como saber se quais são as obrigações legais aplicáveis ao seu empreendimento?

Aqui estão destacadas apenas uma das principais obrigações ambientais relacionadas aos usuários hídricos em Minas Gerais. 

Compartilhamos link para acesso do Calendário de Obrigações Legais ambientais e você pode acessá-lo gratuitamente, selecionando o Estado onde o empreendimento possui atividades.

É sempre importante ter uma agenda de todas as obrigações ambientais e ainda acompanhar o seu cumprimento. Contudo, sabemos que ter informações sempre muito atualizadas e selecionadas de acordo com a atividade de cada empresa é difícil, consome tempo dos gestores e ainda há uma série de outros indicativos que precisam ser monitorados.

Para cada obrigação legal, requisitos são gerados e checklists podem ser necessários para facilitar o entendimento e o gerenciamento dos sistemas de gestão ambiental.

Clientes Qualifica têm a tranquilidade de saber que recebem informações, orientações, indicadores da legislação a cada nova atualização e contam com uma equipe de advogados-consultores prontos para esclarecerem todas as dúvidas.

Quer entender mais? Só nos chamar. Teremos muito prazer em conversar com você.

Klara Louise de Andrade

Advogada associada na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes; Graduada em Direito na modalidade integral pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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OAB MG 3.057

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