Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca): quais foram as mudanças

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Sumário

    O SELCA RJ é o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Criado pelo Decreto Estadual nº 46.890/2019, ele está em vigor desde 25 de agosto de 2021 e continua sendo apontado pelo Inea como a base do licenciamento estadual em 2026.

    O cenário, porém, entrou em uma nova fase. A Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a vigorar em 4 de fevereiro de 2026. Em julho, o Governo do Rio de Janeiro submeteu a consulta pública uma proposta de atualização do SELCA para adequar a regulamentação estadual ao novo marco federal.

    Por isso, empresas com atividades sujeitas a licenciamento no estado precisam acompanhar tanto as regras atualmente aplicadas pelo Inea quanto as alterações estaduais que poderão surgir dessa adequação.

    Resumo

    • O SELCA rege o licenciamento ambiental estadual no Rio de Janeiro desde agosto de 2021.
    • O Decreto nº 46.890/2019 criou modalidades como LAI, LAC e LAU, além de manter LP, LI e LO.
    • O Portal do Licenciamento é o canal eletrônico utilizado para enquadramento e requerimentos perante o Inea.
    • A NOP-INEA-46 já passou por várias revisões; a revisão 7 é a versão atualmente indicada como vigente pelo Inea.
    • A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor em fevereiro de 2026 e trouxe novas regras nacionais.
    • O Rio de Janeiro realizou consulta pública em julho de 2026 para atualizar o SELCA diante desse novo marco federal.

    Fatos rápidos

    • Regra estadual atual: o Inea continua informando que os procedimentos estaduais são regidos pelo SELCA, criado pelo Decreto nº 46.890/2019.
    • Enquadramento atualizado: a NOP-INEA-46.R-7, aprovada pela Resolução INEA nº 295, aparece no acervo oficial com status “em vigor”.
    • Novo marco federal: a Lei nº 15.190/2025 estabeleceu normas gerais nacionais para o licenciamento ambiental e passou a vigorar em 4 de fevereiro de 2026.

    O que é o SELCA e qual é a situação em 2026?

    O Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental foi criado para racionalizar o licenciamento no Rio de Janeiro, relacionando o tipo de procedimento à natureza, ao porte, ao potencial poluidor e à magnitude do impacto do empreendimento.

    O Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, entrou efetivamente em vigor em 25 de agosto de 2021, depois de alterações e adiamentos durante sua implementação. Desde então, o SELCA substituiu o modelo anterior como referência dos procedimentos estaduais conduzidos pelo Inea.

    Entre seus objetivos estão simplificação administrativa, maior proporcionalidade entre controle e impacto ambiental, uso de procedimentos eletrônicos, diferenciação das modalidades de licença e definição de prazos de análise.

    Em 2026, contudo, é importante não tratar a regulamentação como estática. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabeleceu normas nacionais que também se aplicam aos órgãos estaduais integrantes do Sisnama. O próprio Inea informou, em julho de 2026, que uma atualização do decreto do SELCA estava em elaboração para adequar as regras fluminenses às mudanças federais.

    Quais foram as principais mudanças trazidas pelo SELCA?

    Em relação ao sistema anterior, o SELCA ampliou as possibilidades de enquadramento e criou procedimentos que não dependem necessariamente do modelo trifásico tradicional. Entre as principais mudanças estão:

    1. possibilidade de concessão de licença ambiental integrada (LAI), que pode concentrar em uma única fase a análise de viabilidade e a autorização de implantação nos casos previstos pelo enquadramento;
    2. criação de modalidades como Licença Ambiental Comunicada (LAC) e Licença Ambiental Unificada (LAU);
    3. fim da obrigatoriedade de aplicar o procedimento trifásico a todos os empreendimentos de maior impacto, conforme o enquadramento e as regras do sistema;
    4. definição de prazos para processamento e análise dos instrumentos de controle ambiental;
    5. ampliação dos períodos mínimos e máximos de validade das licenças, considerando critérios previstos na regulamentação;
    6. integração de instrumentos de gestão de recursos hídricos e outros instrumentos ambientais de competência do Inea ao procedimento;
    7. digitalização do enquadramento e da abertura dos processos por meio do Portal do Licenciamento.

    Quais tipos de licença ambiental existem no SELCA?

    O Decreto nº 46.890/2019 prevê oito espécies de licença ambiental. A modalidade aplicável depende do enquadramento e da situação concreta do empreendimento ou atividade.

    SiglaLicença no SELCAFunção geral
    LAILicença Ambiental IntegradaReúne análise de viabilidade e autorização de implantação nos casos enquadrados
    LPLicença Ambiental PréviaAvalia viabilidade ambiental e localização na etapa de planejamento
    LILicença Ambiental de InstalaçãoAutoriza a implantação conforme condições aprovadas
    LOLicença Ambiental de OperaçãoAutoriza a operação após o atendimento dos requisitos aplicáveis
    LACLicença Ambiental ComunicadaProcedimento eletrônico em fase única aplicável às hipóteses previstas para baixo impacto
    LAULicença Ambiental UnificadaReúne viabilidade, localização, instalação e operação para situações previstas no decreto
    LORLicença Ambiental de Operação e RecuperaçãoRelaciona operação e recuperação ambiental nas situações aplicáveis
    LARLicença Ambiental de RecuperaçãoDestinada à execução de medidas de recuperação ambiental

    O SELCA também criou instrumentos de controle que não são necessariamente licenças, como a Autorização Ambiental Comunicada (AAC), destinada às hipóteses previstas na regulamentação para ações públicas emergenciais, além de certidões, certificados, autorizações e outorgas.

    O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental em 2026?

    A Lei nº 15.190/2025 passou a vigorar em 4 de fevereiro de 2026 e estabeleceu normas gerais nacionais de licenciamento ambiental. Ela foi posteriormente alterada pela Lei nº 15.300/2025 e prevê procedimentos ordinários, simplificados, corretivos e especiais.

    Entre outros pontos, a legislação federal passou a trabalhar com Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso, Licença de Operação Corretiva e Licença Ambiental Especial.

    Esse novo quadro exige atenção porque algumas siglas coincidem com aquelas já utilizadas no Rio de Janeiro, mas não possuem exatamente a mesma denominação ou regime. Um exemplo importante é a LAC:

    • no SELCA atualmente publicado, LAC significa Licença Ambiental Comunicada;
    • na Lei Federal nº 15.190/2025, LAC corresponde à Licença por Adesão e Compromisso.

    Também há diferença na LAU: o SELCA utiliza a denominação Licença Ambiental Unificada, enquanto a lei federal trabalha com Licença Ambiental Única.

    Por isso, a adequação estadual não é apenas uma atualização de datas. Ela envolve compatibilização de conceitos, procedimentos e critérios. Para aprofundar o novo marco nacional, veja também nosso conteúdo sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus desdobramentos.

    O SELCA já foi alterado após a Lei nº 15.190/2025?

    Até a data desta atualização, as páginas oficiais do Inea continuam apresentando o Decreto Estadual nº 46.890/2019 como fundamento do SELCA.

    Rocha Cerqueira

    Em julho de 2026, entretanto, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Inea realizaram a Consulta Pública nº 01/2026 sobre a minuta de um decreto destinado a atualizar o sistema estadual diante das alterações promovidas pela legislação federal. O prazo para contribuições terminou em 23 de julho.

    Isso significa que empresas não devem antecipar como definitivas regras que ainda dependam dessa regulamentação estadual. Até que novos atos sejam formalmente publicados e entrem em vigor, é necessário verificar o enquadramento vigente e acompanhar a evolução normativa.

    Qual é a versão atual da NOP-INEA-46?

    Outro ponto que precisava de atenção desde a implantação do SELCA é a Norma Operacional NOP-INEA-46, responsável pelo enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento e a outros procedimentos de controle ambiental.

    A Resolução INEA nº 233/2021 aprovou a versão inicial, a NOP-INEA-46.R-0. Ela, porém, não é mais a versão vigente. A própria base legislativa do Inea informa que a revisão inicial foi revogada e sucedida por diferentes atualizações.

    Atualmente, o acervo oficial aponta a NOP-INEA-46.R-7, aprovada pela Resolução INEA nº 295 e publicada em 25 de junho de 2024, com status de norma em vigor.

    Há ainda normas posteriores relacionadas ao funcionamento do SELCA. A NOP-INEA-61.R-0, aprovada pela Resolução INEA nº 325 e atualmente indicada como vigente, criou procedimento simplificado para processamento de determinados instrumentos de controle ambiental de competência exclusiva do Inea.

    Como saber se uma atividade precisa de licenciamento?

    O enquadramento não deve ser feito apenas pela percepção de que determinada atividade causa pouco ou muito impacto. É preciso verificar os critérios oficiais aplicáveis à tipologia, porte, potencial poluidor, localização e demais características do empreendimento.

    O Inea disponibiliza ferramentas de enquadramento e checklists por grupos de atividades, incluindo atividades industriais, não industriais, agropecuárias, autorizações, outorgas, certidões e outros instrumentos.

    A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, também influenciou políticas de simplificação administrativa. Isso, contudo, não elimina a responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico pela exatidão das informações prestadas nem afasta fiscalização, condicionantes ou sanções quando cabíveis.

    Como acessar o SELCA?

    O sistema pode ser acessado pelo Portal do Licenciamento. O endereço continua direcionando para a plataforma eletrônica do SELCA.

    Segundo o Inea, o Portal do Licenciamento substituiu o antigo aplicativo Inea Licenciamento e é o meio utilizado para realizar o enquadramento do empreendimento ou atividade e iniciar requerimentos perante o instituto.

    1. acesse o Portal do Licenciamento;
    2. faça o cadastro ou entre com suas credenciais;
    3. realize o enquadramento da atividade ou do empreendimento;
    4. consulte os documentos e requisitos correspondentes ao procedimento indicado;
    5. protocole o requerimento e acompanhe sua tramitação pelo sistema.

    Antes de protocolar, vale conferir também os checklists mais recentes do Inea e a versão vigente das normas operacionais, especialmente quando o empreendimento está em uma categoria cujo enquadramento passou por revisão.

    O que as empresas devem acompanhar daqui para frente?

    O momento regulatório de 2026 exige acompanhamento mais próximo. A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a preparação de uma nova regulamentação estadual podem afetar terminologia, enquadramento, procedimentos, documentos exigidos e responsabilidades.

    • acompanhe a publicação do decreto estadual que resultará do processo de atualização do SELCA;
    • confira as revisões da NOP-INEA-46 e de outras normas do Inea;
    • revise matrizes de requisitos legais quando houver mudança no enquadramento das atividades;
    • não presuma que a mesma sigla possui o mesmo significado nas normas federal e estadual;
    • documente licenças, condicionantes, prazos, renovações e demais instrumentos aplicáveis à operação.

    Como manter a conformidade ambiental diante das mudanças?

    Alterações legislativas podem exigir revisão de procedimentos internos, cronogramas e matrizes de requisitos legais. Para empresas sujeitas a diferentes obrigações ambientais, acompanhar a publicação de normas é tão importante quanto controlar o cumprimento das condicionantes já existentes.

    A Rocha Cerqueira oferece ferramentas e suporte para a gestão de requisitos legais, conectando conformidade ambiental à estratégia e aos princípios ESG.

    Por meio do Qualifica NG, os clientes recebem atualizações das obrigações aplicáveis ao negócio e contam com suporte especializado para acompanhar mudanças regulatórias e seus reflexos na operação.

    Estar em dia com requisitos ambientais é também uma dimensão importante para empresas que incorporam conformidade e Práticas ESG à gestão, além de certificações e sistemas de gestão.

    Você também pode consultar as obrigações ambientais com vencimento ao longo do ano. Confira o Calendário Ambiental personalizado para o estado onde sua empresa atua.

    Perguntas frequentes sobre o SELCA

    O que é o SELCA RJ?

    É o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental do Rio de Janeiro. Criado pelo Decreto nº 46.890/2019, ele organiza licenças, autorizações, enquadramentos e outros instrumentos ambientais estaduais.

    O SELCA continua em vigor em 2026?

    Sim. O Inea continua apontando o Decreto nº 46.890/2019 como base do sistema. Em julho de 2026, porém, foi realizada consulta pública para preparar uma atualização das regras diante da nova legislação federal.

    O que significa LAC no SELCA?

    No SELCA atualmente publicado, LAC significa Licença Ambiental Comunicada. Já a Lei Federal nº 15.190/2025 utiliza a mesma sigla para Licença por Adesão e Compromisso, o que exige atenção ao contexto da norma consultada.

    Como saber se meu CNAE precisa de licenciamento no RJ?

    O enquadramento deve ser feito pelo Portal do Licenciamento do Inea, considerando atividade, porte, potencial poluidor e outros critérios previstos nas normas vigentes. O instituto também disponibiliza checklists por grupos de atividades.

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental substituiu o SELCA?

    Não de forma automática. A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais nacionais, enquanto os entes federativos mantêm competências regulamentares. O Rio de Janeiro iniciou em 2026 um processo de atualização do SELCA para compatibilizar as regras.

    Sérgio Eduardo Carneiro da Silva
    Sérgio Eduardo Carneiro

    Advogado; Sócio na Rocha Cerqueira; Supervisor do Setor de Inteligência de dados; Consultor em SGI. Bacharel em Direito - Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG; Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica/MG.

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    OAB MG 3.057
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