Entenda mais a Lei que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN

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Sumário

    Por Marcos Tadeu de Paula Lana – OAB/MG 141.130

    A ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear) é a autarquia federal responsável por regular, licenciar, controlar e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica no Brasil, dentro das competências previstas na Lei nº 14.222/2021. Criada em outubro de 2021 a partir da separação de atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a autoridade passou a exercer suas funções regulatórias de maneira independente em agosto de 2025.

    A distinção é importante para usinas nucleares, indústrias que utilizam fontes radioativas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, operadores de instalações radiativas e outras atividades sujeitas a controle específico. A ANSN responde pela regulação e fiscalização; a CNEN mantém sua atuação em pesquisa, desenvolvimento e promoção da tecnologia nuclear. A autorização exigida depende do tipo de instalação, fonte e prática, não sendo igual para todos os estabelecimentos.

    Neste artigo, explicamos a criação e a implantação da ANSN, suas atribuições atuais, as diferenças em relação à CNEN e os cuidados necessários para acompanhar licenças, normas e taxas regulatórias.

    Resumo

    • A Lei nº 14.222/2021 criou a ANSN e separou funções regulatórias anteriormente concentradas na CNEN.
    • A autoridade passou a exercer as competências regulatórias em agosto de 2025, com a nomeação de sua diretoria.
    • A ANSN é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME); a CNEN continua dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento nuclear.
    • A ANSN atua em segurança nuclear, proteção radiológica, segurança física, licenciamento, controle e fiscalização.
    • A Resolução ANSN nº 1/2025 alterou a denominação das normas CNEN vigentes para ANSN, sem modificação automática de seu conteúdo.
    • Em 2026, a autoridade passou a emitir novos atos e publicou atualizações regulatórias para instalações e materiais sujeitos ao seu controle.
    • O cumprimento das obrigações depende de identificar normas, licenças, autorizações, taxas e evidências aplicáveis à atividade.

    Fatos rápidos

    1. Criação legal: a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, instituiu a ANSN como autarquia federal com sede no Rio de Janeiro.
    2. Operação efetiva: o histórico oficial da CNEN e informações da ANSN registram a separação das funções regulatórias a partir de agosto de 2025.
    3. Normas vigentes: o portal regulatório da ANSN informa a mudança de denominação promovida pela Resolução nº 1/2025 e reúne as normas por área.

    O que é a ANSN e qual é sua finalidade?

    A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear é uma autarquia federal com autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio e atuação em todo o território nacional. Sua finalidade institucional, definida no artigo 2º da Lei nº 14.222/2021, abrange o monitoramento, a regulação e a fiscalização da segurança nuclear e da proteção radiológica de instalações, materiais e fontes de radiação no âmbito da Política Nuclear Brasileira.

    A ANSN não é uma empresa que opera usinas nem uma entidade criada para promover o uso da energia nuclear. Seu papel é o de regulador: definir parâmetros técnicos, analisar requerimentos, inspecionar instalações, avaliar condições de segurança e determinar providências quando encontrar desconformidades. Essa distinção busca evitar que a mesma instituição acumule funções de desenvolvimento da tecnologia e de controle independente de seu uso.

    Quando a ANSN foi criada e quando começou a funcionar?

    A lei de criação foi publicada em 18 de outubro de 2021, mas a estruturação administrativa ocorreu gradualmente. O Decreto nº 11.142/2022 aprovou a estrutura regimental e estabeleceu que sua entrada em vigor dependeria da nomeação do Diretor-Presidente. Essa nomeação ocorreu em 29 de agosto de 2025, marco da separação operacional de competências entre as autarquias.

    MarcoO que aconteceu
    2021Lei nº 14.222 criou juridicamente a ANSN, por cisão da CNEN.
    2022Decreto nº 11.142 aprovou a estrutura regimental e condicionou sua vigência à nomeação da direção.
    Agosto de 2025Nomeação da direção e início do exercício independente das competências regulatórias.
    Setembro de 2025Resolução ANSN nº 1/2025 reorganizou a identificação das normas regulatórias antes denominadas CNEN.
    2026Ampliação da atuação regulatória, emissão de atos próprios e publicação de novas resoluções.

    A ANSN também registra a Portaria Interministerial MCTI/MME nº 9.326/2025, relativa ao apoio administrativo transitório prestado pela CNEN. Portanto, a independência regulatória passou a existir antes da conclusão de todos os ajustes administrativos, orçamentários e de pessoal.

    Qual é a diferença entre ANSN e CNEN?

    A principal mudança trazida pela Lei nº 14.222/2021 foi a separação entre regulação e desenvolvimento do setor nuclear. Antes, a CNEN concentrava atribuições de pesquisa e também de licenciamento e fiscalização. Com a implementação da ANSN, essas funções passaram a ser exercidas por instituições distintas.

    AspectoANSNCNEN
    Função predominanteRegulação, licenciamento, controle, fiscalização e proteção radiológica.Pesquisa, desenvolvimento, formação especializada e promoção de aplicações da tecnologia nuclear.
    Vinculação ministerialMinistério de Minas e Energia (MME).Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
    Relação com instalaçõesAvalia segurança, expede atos regulatórios e inspeciona as atividades sob sua competência.Pode conduzir atividades de pesquisa e operar unidades sob as exigências regulatórias aplicáveis.
    Normas e autorizaçãoEmite e administra o arcabouço regulatório de segurança nuclear e radiológica.Não substitui a ANSN nas competências regulatórias transferidas.

    A separação não significa que a CNEN deixou de existir nem que pesquisas nucleares ficaram dispensadas de licenças. Uma instituição que desenvolve ou opera instalações deve atender às exigências da autoridade reguladora aplicáveis à sua atividade, observadas as demais competências de outros órgãos públicos.

    A qual ministério a ANSN está vinculada?

    A ANSN é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), nos termos do Decreto nº 11.142/2022 e dos atos de vinculação do Poder Executivo. A CNEN permanece vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A vinculação ministerial não confunde as atribuições das duas autarquias.

    Também é necessário distinguir autonomia técnica e decisória de ausência de controle público: a ANSN integra a administração federal, deve observar a legislação, a transparência, os controles de gestão e a supervisão ministerial correspondente.

    Quais são as competências da ANSN?

    O portal institucional detalha as competências previstas no artigo 6º da Lei nº 14.222/2021. Entre as principais atividades estão:

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    • Editar normas técnicas: estabelecer requisitos sobre segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física de instalações e atividades.
    • Licenciar e autorizar: analisar projetos, locais, construção, operação, modificações e descomissionamento de instalações sob sua competência.
    • Fiscalizar e monitorar: avaliar segurança e acompanhar condições operacionais e emissões radioativas conforme os requisitos aplicáveis.
    • Controlar materiais e fontes: regular determinadas atividades com minérios e materiais nucleares, fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante.
    • Supervisionar segurança radiológica: atuar em proteção de trabalhadores, público e meio ambiente e nas obrigações relacionadas a emergências nucleares e radiológicas.
    • Aplicar medidas administrativas: exigir correções, expedir medidas cautelares, instaurar processos e aplicar sanções previstas em lei.
    • Cooperar com órgãos públicos e organismos internacionais: colaborar em salvaguardas, segurança nuclear e proteção radiológica.

    A atuação não é indiscriminada sobre todo equipamento de saúde. A Lei nº 14.222/2021 exclui, no dispositivo correspondente, os equipamentos emissores de raios X utilizados para fins de diagnóstico na medicina e na odontologia, sem prejuízo das competências sanitárias de outros órgãos. Por isso, hospitais e clínicas precisam verificar o enquadramento da prática concreta antes de identificar qual autoridade é responsável pelo procedimento.

    Quais empresas e atividades precisam observar as normas da ANSN?

    O campo regulatório é mais amplo que as usinas nucleares. A necessidade de registro, licenciamento, autorização ou comunicação depende do tipo de fonte, instalação, atividade e risco radiológico, conforme as normas setoriais.

    • Energia nuclear: construção, operação, modificações e descomissionamento de instalações nucleares.
    • Indústria: radiografia industrial, medidores nucleares, perfilagem de poços e outras práticas com fontes radioativas ou equipamentos regulados.
    • Serviços de saúde: radioterapia, medicina nuclear e atividades que utilizem materiais ou fontes sujeitos às normas da autoridade.
    • Pesquisa e produção: laboratórios, produção de radioisótopos e outras instalações com fontes reguladas.
    • Transporte e materiais: movimentação, comércio, importação e exportação de materiais radioativos e nucleares nas hipóteses legais.
    • Rejeitos e descomissionamento: gerenciamento de rejeitos radioativos, depósitos e encerramento de instalações.

    O portal de guias e orientações da ANSN disponibiliza documentos direcionados a radioterapia, medicina nuclear, indústria e outras práticas. Essas orientações ajudam a identificar o procedimento correto, mas não dispensam a leitura da norma aplicável nem a análise de exigências de vigilância sanitária, meio ambiente e SST quando pertinentes.

    Como funciona o licenciamento de instalações nucleares e radiativas?

    A ANSN pode emitir licenças, autorizações, aprovações e certificações em diferentes fases, conforme a natureza da instalação. Para instalações radiativas, a Norma ANSN 6.02 disciplina aspectos do licenciamento. Para instalações nucleares, devem ser consideradas normas específicas, como a ANSN 1.04, atualizada em 2026.

    1. Verificar o enquadramento: classificar a prática, a instalação e as fontes, observando normas específicas e eventuais exceções.
    2. Identificar o ato necessário: confirmar se o caso exige aprovação de local, construção, comissionamento, operação, modificação ou retirada de operação.
    3. Preparar a documentação técnica: reunir os relatórios de segurança, o Plano de Proteção Radiológica e os demais documentos exigíveis para aquela prática.
    4. Protocolar o requerimento: utilizar o canal e os modelos disponibilizados pela ANSN e comprovar o recolhimento de taxas, quando aplicável.
    5. Atender às exigências: responder às análises documentais, inspeções e solicitações complementares da autoridade.
    6. Manter a regularidade: monitorar condições de operação, mudanças, pessoas habilitadas, emergências e prazos de renovação ou comunicação previstos na autorização.

    Desde 1º de março de 2026, a Diretoria de Instalações Radiativas e Controle passou a emitir atos administrativos formais em novo modelo, substituindo, nessas hipóteses, a utilização anterior de ofícios. A lista abrange atos relacionados a local, construção, operação, modificações, retirada de operação e medidas administrativas. A nomenclatura e a necessidade de cada ato dependem do regime específico.

    Quais normas da CNEN passaram a ser normas da ANSN?

    A Resolução ANSN nº 1, de 11 de setembro de 2025, determinou que as normas regulatórias expedidas com a denominação CNEN passassem a ser identificadas como normas ANSN. A mudança de denominação não alterou automaticamente o número, o título ou o conteúdo técnico e jurídico das normas vigentes.

    Em 2026, o órgão também publicou novas regras e revisões. Entre os exemplos estão as resoluções voltadas à aprovação de local e ao licenciamento de instalações nucleares, publicadas em março de 2026, e a Resolução ANSN nº 14/2026, relativa a materiais radioativos de ocorrência natural (NORM).

    As normas são organizadas no site institucional em grupos que abrangem instalações nucleares, materiais nucleares, proteção radiológica, materiais NORM, transporte, instalações radiativas, certificação de pessoas, rejeitos e descomissionamento. Para cada operação, o gestor deve consultar as normas e eventuais atos mais recentes, evitando presumir que todas as regras antigas foram revogadas.

    O que é a Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC)?

    A TLC é uma taxa federal relacionada aos serviços e às competências regulatórias previstas na legislação nuclear e radiológica. A Lei nº 14.222/2021 alterou regras e valores da taxa, com efeitos específicos a partir de 1º de janeiro de 2022. Por isso, a referência histórica do artigo de 2021 precisa ser apresentada como marco já ocorrido, não como prazo futuro.

    A Resolução ANSN nº 5/2025 atualizou os valores da TLC e dos limites de multas administrativas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes de emitir a guia ou calcular custos, o interessado deve consultar a página oficial de TLC e outras taxas, identificando a atividade, o código do serviço, o valor vigente e eventual isenção.

    A criação da ANSN alterou outras leis federais?

    Sim. Além de instituir a autarquia, a Lei nº 14.222/2021 promoveu alterações nas Leis nº 4.118/1962, nº 6.189/1974, nº 6.453/1977, nº 8.691/1993, nº 9.765/1998 e nº 10.308/2001, além de revogar a Lei nº 13.976/2020. As mudanças reordenaram atribuições de fiscalização, licenciamento, estrutura institucional e matérias correlatas.

    Para analisar um procedimento específico, é mais seguro consultar a redação consolidada da lei aplicável e os atos regulatórios da ANSN do que interpretar uma lista histórica de artigos revogados fora de contexto. A revogação de dispositivo atribuindo competência à CNEN não significa, por si só, eliminação da obrigação regulatória correspondente.

    Por que a ANSN é importante para segurança, meio ambiente e conformidade?

    A separação institucional permite que a autoridade regulatória analise os riscos associados às atividades nucleares e radiológicas com autonomia decisória em relação aos operadores e às atividades de pesquisa. A eficácia desse modelo depende de recursos, fiscalização, transparência e atendimento às exigências legais pelos agentes regulados.

    Na gestão empresarial, a existência de autorização da ANSN não substitui automaticamente licença ambiental, exigências sanitárias, obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho ou autorizações de transporte que incidam sobre a operação. Da mesma forma, estar em conformidade com uma licença ambiental não dispensa o licenciamento nuclear ou radiológico quando legalmente exigível.

    O Cumpra pode apoiar o acompanhamento de requisitos legais, responsáveis, prazos e evidências de conformidade relacionados à operação. A plataforma não emite autorizações da ANSN, não realiza análises de segurança nuclear nem substitui profissionais habilitados. Para avaliar requisitos legais aplicáveis à atividade, entre em contato com a Rocha Cerqueira.

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    Perguntas frequentes sobre a ANSN

    O que significa ANSN?

    ANSN significa Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, autarquia federal criada pela Lei nº 14.222/2021 para regular, licenciar e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica no Brasil.

    A ANSN já está funcionando?

    Sim. A ANSN começou a exercer suas competências regulatórias de maneira independente em agosto de 2025, após a nomeação de sua direção. A estruturação administrativa teve etapas posteriores.

    Qual é a diferença entre ANSN e CNEN?

    A ANSN exerce funções de regulação, licenciamento, fiscalização e controle; a CNEN mantém atividades de pesquisa, desenvolvimento e promoção das aplicações nucleares, respeitada a separação legal de competências.

    A ANSN é vinculada a qual ministério?

    A ANSN é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A CNEN permanece vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    As normas CNEN deixaram de valer?

    Não. A Resolução ANSN nº 1/2025 alterou a denominação das normas regulatórias vigentes para ANSN, sem revogar ou modificar automaticamente seu conteúdo. Revisões específicas posteriores devem ser observadas.

    Quem precisa de licença ou autorização da ANSN?

    As instalações e atividades abrangidas pelas normas de segurança nuclear e proteção radiológica, conforme o tipo de fonte, material, equipamento e prática. O enquadramento deve ser confirmado na regulamentação específica e no portal oficial da ANSN.

    Rocha Cerqueira

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