cadastro técnico federal

Cadastro Técnico Federal AIDA – APP: impacto no certificado regularidade

Sumário

Cadastro Técnico Federal: o RG das empresas ambientalmente responsáveis. Assim como as pessoas possuem um documento de identidade para comprovar quem são, as empresas que desenvolvem atividades que podem impactar o meio ambiente também precisam de um registro. O Cadastro Técnico Federal (CTF) é esse documento, e ele desempenha um papel fundamental na gestão ambiental do país. Vamos prosseguir com essa conversa para você compreender melhor a sua importância e com irregularidades podem trazer prejuízos para sua organização.

A Lei nº 6.938/1981 em seu artigo 17 criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O registro obrigatório é feito no site do Ibama.

O que é o Cadastro Técnico Federal?

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/81. Ele serve como um mecanismo de controle e acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, garantindo que as empresas atuem em conformidade com a legislação ambiental vigente. Ele é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades que possam prejudicar o meio ambiente.

O CTF é um instrumento relativamente recente na legislação ambiental brasileira, mas sua evolução acompanha a crescente preocupação com a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Origens e primeiros passos:

  • Década de 1980: Com a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) em 1981, o Brasil deu um importante passo na direção da proteção ambiental. No entanto, a implementação da PNMA exigia mecanismos efetivos para o controle e o acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras.
  • Criação do CTF: A partir da necessidade de um instrumento de gestão ambiental mais eficiente, o CTF foi criado com o objetivo de cadastrar e acompanhar as empresas que desenvolvem atividades que podem causar algum tipo de impacto ao meio ambiente.

Evolução e aperfeiçoamento:

O CTF tem sido integrado a outros sistemas de gestão ambiental, como o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), permitindo uma maior integração e compartilhamento de dados.

Ao longo dos anos, esse instrumento passou por diversas adaptações para atender às novas demandas e desafios da gestão ambiental. A legislação ambiental brasileira tem sido constantemente atualizada, e o CTF acompanha essas mudanças, incorporando novos requisitos e exigências.

Com o avanço da tecnologia, o processo de cadastro e gestão do CTF tem se tornado cada vez mais digital. A criação de plataformas online facilitou o acesso das empresas ao cadastro e agilizou os processos.

A Importância do Cadastro Técnico Federal na Gestão Ambiental

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma ferramenta estratégica para a gestão ambiental empresarial. Ao fornecer um panorama completo das atividades desenvolvidas e dos impactos ambientais associados, o CTF auxilia as empresas a identificar e mitigar riscos, otimizar seus processos e cumprir as exigências legais. A integração do CTF com o processo de licenciamento ambiental garante a rastreabilidade das informações e facilita o acompanhamento das empresas por parte dos órgãos ambientais, contribuindo para uma gestão ambiental mais eficiente e eficaz.

A relação entre o CTF e a Licença Ambiental é estreita. O cadastro é, muitas vezes, um pré-requisito para a obtenção de diversas licenças ambientais, como a Licença de Operação (LO). Além disso, as informações constantes no CTF são utilizadas pelos órgãos ambientais para acompanhar o desempenho ambiental das empresas e fiscalizar suas atividades.

Ao integrá-lo ao processo de licenciamento ambiental, as empresas garantem a rastreabilidade das informações e facilitam o acompanhamento por parte dos órgãos ambientais. Essa integração, por sua vez, permite a conexão com os sistemas de gestão ambiental (SGA) e de gestão da qualidade (SGQ), otimizando a gestão de dados ambientais e permitindo a tomada de decisões mais estratégicas. Com essa sinergia, as empresas podem monitorar indicadores de desempenho, identificar oportunidades de melhoria e reduzir custos, contribuindo para um desempenho ambiental mais sustentável e competitivo.

Estar em dia com o CTF traz diversos benefícios para as empresas, como:

  • Otimização de processos: A organização das informações ambientais facilita a gestão e o cumprimento das exigências legais.
  • Melhoria da imagem institucional: Demonstrar compromisso com a sustentabilidade atrai investidores e consumidores conscientes.
  • Redução de riscos: O cumprimento da legislação ambiental minimiza o risco de autuações e outras sanções.
  • Certificações: A regularidade no CTF será verificada na obtenção de certificações ambientais, como a ISO 14001 e IRMA. Essas certificações podem abrir portas para novos mercados e gerar vantagens competitivas, além de facilitar o acesso a linhas de crédito com condições especiais.

Tipos de Cadastro Técnico Federal

Existem diferentes tipos de cadastro, sendo os principais:

  • CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras): é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades que podem causar algum tipo de poluição ao meio ambiente, como indústrias químicas, metalúrgicas e de papel e celulose. Ele abrange atividades como extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos e de produtos e subprodutos da fauna e da flora. A lista completa de atividades que precisam ser cadastradas no CTF/APP está disponível na Instrução Normativa IBAMA 06/13, regulamentada pela Instrução Normativa 11/18.
  • CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental): é obrigatório para profissionais e empresas que atuam em consultoria técnica sobre problemas ambientais e na indústria e comércio de equipamentos de controle de atividades poluidoras.

Tabela Comparativa: CTF/APP e CTF/AIDA

CaracterísticaCTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras)CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental)
ObjetivoControlar e monitorar atividades que possam causar danos ao meio ambiente, como poluição do ar, água e solo.Controlar e monitorar profissionais e empresas que atuam na área ambiental, como consultorias e empresas de equipamentos de controle ambiental.
Público-alvoEmpresas que desenvolvem atividades industriais, agropecuárias, de serviços e outras que utilizam recursos naturais ou geram resíduos.Profissionais liberais, empresas de consultoria ambiental, fabricantes e comercializadores de equipamentos de controle ambiental.
Exemplos de atividadesIndústrias químicas, metalúrgicas, de papel e celulose, mineração, agroindústrias, geração de energia, tratamento de resíduos.Elaboração de estudos ambientais, projetos de gestão ambiental, auditorias ambientais, venda de equipamentos de monitoramento e controle ambiental.
Informações exigidasDados da empresa, localização, atividades desenvolvidas, quantidade e tipo de insumos e produtos utilizados, geração de resíduos, medidas de controle ambiental adotadas.Qualificação profissional, experiência, área de atuação, serviços prestados, equipamentos comercializados.
Impactos da não conformidadeMultas, embargos, suspensão de atividades, perda de licenças ambientais.Impossibilidade de atuar na área ambiental, impedimento de participar de licitações públicas.

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Inscrição no Cadastro Técnico Federal

As inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP são independentes. As pessoas físicas ou jurídicas poderão ser obrigadas a se inscreverem em um dos cadastros, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.

Para as pessoas físicas e jurídicas passíveis de inscrição no CTF/AIDA e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP haverá apenas um número de inscrição.

Passo a passo para Inscrição no CTF APP:

O processo de cadastro no CTF/APP pode variar ligeiramente dependendo da atividade desenvolvida e da legislação vigente na sua região. No entanto, de forma geral, os passos a seguir podem servir como guia:

1. Verificação da obrigatoriedade:

  • Consulte a legislação: Verifique se a sua atividade está listada como potencialmente poluidora na Instrução Normativa IBAMA 06/13 e suas atualizações.
  • Avalie os impactos: Analise os potenciais impactos ambientais da sua atividade, como geração de efluentes, emissão de gases poluentes ou geração de resíduos.

2. Coleta da documentação:

Rocha Cerqueira
  • Dados da empresa: Razão social, CNPJ, endereço, contato, etc.
  • Descrição da atividade: Detalhes sobre os processos produtivos, insumos utilizados, produtos finais, geração de resíduos, etc.
  • Localização da atividade: Endereço completo, coordenadas geográficas, mapa de localização.
  • Licenças ambientais: Se possuir, apresente cópias das licenças ambientais existentes.
  • Laudos técnicos: Laudos de caracterização de efluentes, emissões atmosféricas e resíduos, se disponíveis.
  • Outros documentos: Podem ser solicitados outros documentos específicos, dependendo da atividade, como alvará de funcionamento, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), etc.

3. Acesso ao Sistema do IBAMA:

  • Acesse o portal do IBAMA: Entre no site do IBAMA e procure pela área de cadastros.
  • Crie um cadastro: Siga as instruções para criar um cadastro de usuário e senha.

4. Preenchimento do formulário:

  • Dados cadastrais: Preencha os dados da empresa e da atividade com precisão e atenção.
  • Informações técnicas: Forneça as informações técnicas solicitadas, como dados sobre os processos produtivos, insumos e resíduos.
  • Anexação de documentos: Anexe os documentos solicitados no formato especificado pelo sistema.

5. Envio e análise da solicitação:

  • Envie a solicitação: Após preencher todas as informações e anexar os documentos, envie a solicitação para análise.
  • Análise do IBAMA: O IBAMA irá analisar a sua solicitação e poderá solicitar informações complementares, caso necessário.

6. Emissão do cadastro:

  • Aprovação: Após a análise e aprovação da solicitação, o IBAMA emitirá o seu cadastro no CTF/APP.
  • Validade: O cadastro terá uma determinada validade, sendo necessário realizar a renovação periodicamente.

Observações:

  • Assistência técnica: Recomenda-se buscar orientação de um profissional ambiental ou de uma consultoria especializada para auxiliar no processo de cadastro.
  • Atualizações: A legislação ambiental está em constante atualização, por isso é importante verificar as normas vigentes antes de iniciar o processo de cadastro.
  • Prazos: Os prazos para análise e emissão do cadastro podem variar dependendo da complexidade da atividade e da demanda do órgão ambiental.

Passo a passo para Inscrição no CTF AIDA:

O processo de cadastro no CTF/AIDA é similar ao CTF/APP, porém com algumas especificidades. É importante ressaltar que a legislação ambiental está em constante atualização, por isso, consulte o site do IBAMA ou um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas.

De forma geral, os passos para realizar o cadastro no CTF/AIDA são os seguintes:

1. Verificação da obrigatoriedade:

  • Atividade: Verifique se a sua atividade está relacionada à consultoria técnica ambiental, gestão de resíduos ou comércio de equipamentos de controle ambiental.
  • Legislação: Consulte a Instrução Normativa IBAMA que regulamenta o CTF/AIDA para confirmar a obrigatoriedade do cadastro.

2. Coleta da documentação:

  • Dados pessoais ou da empresa: Nome, CPF/CNPJ, endereço, contato, etc.
  • Documentos de qualificação: Diplomas, certificados de cursos, registro no CREA (para engenheiros e agrônomos), etc.
  • Descrição das atividades: Detalhes sobre os serviços prestados, produtos comercializados, áreas de atuação, etc.
  • Contratos: Contratos com clientes, se houver.
  • Outros documentos: Podem ser solicitados outros documentos, como alvará de funcionamento, registro na prefeitura, etc.

3. Acesso ao Sistema do IBAMA:

  • Acesso ao portal: Acesse o portal do IBAMA e procure pela área de cadastros.
  • Criação do cadastro: Siga as instruções para criar um cadastro de usuário e senha.

4. Preenchimento do formulário:

  • Dados cadastrais: Preencha os dados pessoais ou da empresa com precisão e atenção.
  • Informações técnicas: Descreva detalhadamente as atividades desenvolvidas, a experiência profissional e os serviços prestados.
  • Anexação de documentos: Anexe os documentos solicitados no formato especificado pelo sistema.

5. Envio e análise da solicitação:

  • Envio: Após preencher todas as informações e anexar os documentos, envie a solicitação para análise.
  • Análise do IBAMA: O IBAMA irá analisar a sua solicitação e poderá solicitar informações complementares, caso necessário.

6. Emissão do Cadastro:

  • Aprovação: Após a análise e aprovação da solicitação, o IBAMA emitirá o seu cadastro no CTF/AIDA.
  • Validade: O cadastro terá uma determinada validade, sendo necessário realizar a renovação periodicamente.

Atualizando o Cadastro Técnico Federal com foco estratégico:

No contexto regulatório, a atualização do CTF é um compromisso periódico e também oportunidade para alinhar as operações à realidade empresarial. Abaixo, algumas ações diretas para conduzir essa atualização com eficiência:

  1. Mapeie mudanças organizacionais
    Inicie verificando se houve alterações estruturais ou operacionais que impactem o cadastro. Fusões, novas unidades ou ampliação de atividades podem exigir ajustes significativos.
  2. Revise o enquadramento das atividades
    Garanta que todas as atividades registradas estejam alinhadas às classificações atuais. Pequenos descuidos podem levar a inconsistências que geram riscos regulatórios.
  3. Atente para prazos e relatórios vinculados
    Certifique-se de que obrigações relacionadas, como o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), estão em dia. Inconsistências nesses dados podem inviabilizar a atualização.
  4. Envolva as áreas responsáveis
    Atualizações no CTF não são uma tarefa isolada. Comunicação eficaz com setores responsáveis por operações, meio ambiente e jurídico é essencial para assegurar que as informações enviadas sejam precisas e completas.

Evitar atrasos ou ajustes de última hora na manutenção do CTF demonstra uma gestão madura e proativa, reduzindo riscos de penalidades e fortalecendo a confiabilidade da empresa diante de órgãos reguladores. Esse cuidado contínuo também facilita processos de licenciamento e auditorias, preservando a fluidez das operações.

Certificado de Regularidade

É preciso também atenção em relação à emissão dos certificados de regularidade. O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP e CTF/AIDA), referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Normativa Nº 13, de 23 de agosto de 2021

Segue para você uma lista de motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade:

  • Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
  • Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;
  • Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
  • Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
  • Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
  • Possuir algum impedimento no CTF/AINDA;
  • Não entregar o RAPP;
  • Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
  • Não entregar o relatório Semestral de Agrotóxicos;
  • Não confirmar o recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
  • Estar bloqueado no sistema DOF;
  • Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
  • Não possuir licença no CTNBio.

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Adriana Rocha de Cerqueira

Gestora do Setor de Inteligência de dados. Atuação e expertise centradas em valer das competências digitais e metodologias ágeis para proporcionar aos profissionais e às organizações a melhor experiência com o acesso à informação jurídica.

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