Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados https://rochacerqueira.com.br/ Direito Ambiental, Saúde e Segurança do Trabalho, Responsabilidade Social, ESG Fri, 17 May 2024 23:46:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.3.4 https://rochacerqueira.com.br/wp-content/uploads/2020/12/cropped-favicon-150x150.png Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados https://rochacerqueira.com.br/ 32 32 O que é gestão de não conformidade e como tratá-las? https://rochacerqueira.com.br/gestao-de-nao-conformidade/ Fri, 17 May 2024 23:33:30 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15270 Saiba como a gestão de não conformidade pode transformar os indicadores da sua empresa. Explore estratégias práticas e integradas para identificar, registrar e corrigir desvios, garantindo eficiência, qualidade e conformidade com as normas legais.

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No contexto corporativo, a gestão de não conformidade é um processo essencial para manter a qualidade, a eficiência e, claro, a aderência das operações às normas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho e ESG. Mas o que exatamente é uma não conformidade? Basicamente, trata-se de qualquer falha ou desvio em relação aos padrões estabelecidos ou expectativas de um sistema.

Imagine a situação: durante uma auditoria de certificação, você descobre um número maior de não conformidades do que o esperado. Seu sistema de gestão não havia detectado esses problemas previamente. O que fazer agora?

A gestão eficaz de não conformidades é decisiva nesse cenário. Ela identifica áreas problemáticas e permite a implementação de ações corretivas que evitam a repetição dos mesmos erros. Isso garante que a organização continue operando de forma eficiente, mantendo a qualidade de seus processos e produtos.

Vamos explorar, de maneira prática e direta, como a gestão de não conformidade pode ser implementada em sua empresa, abordando desde a identificação até a correção das falhas encontradas.

Planejamento e responsabilidades

Para lidar eficazmente com as não conformidades, é fundamental um planejamento cuidadoso. Isso começa com a definição clara dos critérios que caracterizam uma não conformidade e a designação de responsabilidades específicas. Quem será responsável por identificar e tratar essas falhas? Designar uma equipe ou um indivíduo para gerenciar não conformidades garante que elas sejam abordadas de maneira oportuna e eficaz.

Ferramentas como o Qualifica NG são excelentes para isso, pois oferecem um olhar sistêmico sobre as não conformidades. Elas ajudam a determinar se os problemas são isolados ou se atingem um grande número de legislações. Além disso, essas ferramentas avaliam se as não conformidades são críticas a ponto de impedir a operação da empresa ou se estão relacionadas a objetivos estratégicos da unidade ou da corporação como um todo.

Capacitação e reconhecimento

Outro ponto decisivo é a capacitação da equipe para reconhecer e lidar adequadamente com as não conformidades. Isso envolve treinamento em técnicas de resolução de problemas e educação sobre os padrões específicos que a empresa busca manter. A pergunta que fica é: sua equipe está preparada para identificar e resolver uma não conformidade antes que ela cause maiores danos?

Implementar treinamentos regulares e específicos pode transformar a maneira como sua equipe lida com esses desafios. Um time bem treinado reconhece as não conformidades mais rapidamente e sabe como agir de forma eficaz para corrigir os problemas.

A gestão de não conformidade é uma tarefa contínua que exige atenção constante e um compromisso com a melhoria contínua. À medida que avançamos neste artigo, abordaremos mais detalhes sobre como identificar, registrar e resolver não conformidades de maneira sistemática e eficiente.

Identificação e registro na gestão de não conformidade

Para garantir uma gestão eficaz de não conformidades, é essencial saber identificar e classificar esses desvios. Mas como você pode fazer isso de maneira eficiente? Um sistema de registro detalhado é fundamental para rastrear as não conformidades e garantir que sejam tratadas adequadamente. Vamos explorar isso mais a fundo.

Primeiro, ao registrar uma não conformidade, inclua detalhes como:

O que aconteceu: descreva o incidente com clareza e detalhes.

Qual requisito foi infringido: especifique a norma ou padrão não atendido.

Data da ocorrência: quando o desvio ocorreu.

Unidade organizacional envolvida: identifique o setor afetado.

Processo afetado: qual parte do processo foi impactada.

Evidências: inclua documentos históricos, fotos e outros registros.

Tipos de não conformidade

Você sabia que as não conformidades podem ser classificadas de várias formas? Isso ajuda a entender melhor o problema e direcionar as ações corretivas. Aqui estão alguns tipos:

Causa externa ou interna: relacionadas a fatores externos, como normas regulamentadoras, ou internos, como produtos de fornecedores.

Identificação externa ou interna: detectadas internamente pelos funcionários ou externamente por reclamações de clientes.

Maior ou menor (intensidade): avalia a criticidade da não conformidade, podendo ser grave (afetando a segurança) ou menor (falha pontual).

Real ou potencial: não conformidades que já ocorreram (real) ou que podem ocorrer (potencial).

Requisito: classificação baseada no requisito não atendido, seja norma de certificação, produto ou cliente.

Como descrever uma não conformidade

Vamos imaginar que você está preenchendo um relatório de não conformidade (rnc). Quais informações devem constar?

Data e departamento: quando e onde ocorreu.

Requisito: qual norma ou padrão não foi atendido.

Descrição da não conformidade: detalhes do ocorrido e observações significativas.

Correção ou ação imediata: ações para conter a não conformidade até a análise da causa raiz.

Responsável: quem são os responsáveis pela área e pelo preenchimento do relatório.

Prazo e data de conclusão: data limite para corrigir o problema.

Análise de causa: causa detectada no momento e a causa raiz.

Ação corretiva: descrição das ações corretivas para evitar a repetição da falha.

Análise de eficácia: acompanhamento para verificar se a ação corretiva funcionou.

Registro adequado de evidências de atendimento para a gestão de não conformidade

Em muitos casos, o problema não está na não conformidade em si, mas na forma como a evidência de atendimento é registrada. Um registro inadequado pode comprometer a eficácia das ações corretivas. Por isso, é essencial ter um bom sistema de registro e contar com apoio especializado.

Imagine que durante uma auditoria interna, você identificou documentos obsoletos em um setor. Corrigir esse problema é apenas o primeiro passo. É necessário registrar detalhadamente a não conformidade e incluir todas as evidências de atendimento, como a lista de presença do treinamento realizado para a equipe sobre controle de documentos. Esse tipo de registro detalhado ajuda a garantir que a ação corretiva seja eficaz e que a não conformidade não ocorra novamente.

A assessoria jurídica pode ser uma grande aliada nesse processo. Profissionais experientes podem validar as evidências e garantir que todos os detalhes estejam corretos, evitando retrabalho e assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade.

Identificação da causa raiz e planos de ação

Identificar a causa raiz de uma não conformidade é essencial para evitar que ela se repita. Isso pode envolver:

Levantamento e análise de não conformidades potenciais: identificação de problemas que podem ser prevenidos.

Ações preventivas: planejamento e execução de ações para eliminar as causas de não conformidades potenciais.

Ação imediata: ações para eliminar a não conformidade e lidar com suas consequências.

Avaliação da necessidade de ações corretivas: análise do que pode acontecer novamente.

Análise da causa raiz: identificação dos motivos subjacentes que levam ao desvio.

Ações corretivas: ações para eliminar a causa raiz da não conformidade.

Análise da eficácia das ações: monitoramento e avaliação dos resultados das ações corretivas.

Atualização da abordagem de riscos: modificações nos processos de qualidade, se necessário.

Utilizar metodologias como os “5 porquês” ciclo PDCA, diagrama de Ishikwa ou de Pareto ou outro próprio que condiga com sua realidade pode ajudar a identificar e tratar a causa raiz de forma eficaz.

Mas temos aí um ponto fundamental que não pode ser negligenciado. A importância de uma agenda de ações com indicação de prazos e responsáveis para solucionar as não conformidades.

Soluções integradas para gestão de não conformidade

Você já se encontrou em uma situação em que a quantidade de normas e requisitos parecia esmagadora? Talvez tenha sentido que manter tudo em dia é quase impossível sem um suporte adequado. Vamos falar sobre como nossas ferramentas integradas podem facilitar esse processo, oferecendo uma solução completa para a gestão de não conformidade.

Módulo de gestão de requisitos legais

Imagine a complexidade de monitorar diariamente todas as legislações aplicáveis ao seu negócio, nos âmbitos municipal, estadual e federal. A falha em acompanhar essas mudanças pode resultar em não conformidades sérias. O módulo de gestão de requisitos legais do Qualifica NG elimina essa preocupação. Nossa equipe de advogados atualiza diariamente todas as legislações, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade. Isso significa que você pode focar em outras áreas críticas, sabendo que suas obrigações legais estão sendo monitoradas de forma eficiente. Saiba mais

Planos de ação e gestão de documentos

Quando uma não conformidade é identificada, é essencial agir rapidamente. O Qualifica NG permite criar planos de ação detalhados para um ou mais requisitos e replicar esses planos em diferentes unidades. Isso garante que todas as não conformidades sejam tratadas de maneira uniforme e eficaz em toda a organização. Além disso, você pode adicionar evidências e documentos diretamente no sistema, centralizando todas as informações necessárias para a resolução das não conformidades e facilitando futuras auditorias. Saiba mais

Calendário integrado e notificações

A gestão de não conformidade envolve múltiplos prazos e responsabilidades. Com o Qualifica NG, cada usuário tem acesso a uma agenda personalizada que integra todas as obrigações legais, planos de ação, prazos de manutenção e validade de licenças. Isso elimina a necessidade de verificar múltiplas agendas e sistemas. As notificações por e-mail garantem que você não perca nenhum prazo importante, ajudando a prevenir problemas antes que se tornem críticos. Essa integração facilita a gestão, permitindo que você veja todas as suas responsabilidades em um único lugar. Saiba mais

Dashboard interativo

Manter uma visão clara do estado de conformidade da sua empresa pode ser um desafio, especialmente quando se lida com múltiplas unidades e requisitos legais. O dashboard interativo do Qualifica NG oferece uma visão em tempo real do nível de conformidade legal da sua empresa, utilizando gráficos intuitivos e indicadores personalizados. Isso permite que você identifique rapidamente áreas problemáticas e tome medidas proativas para corrigir não conformidades, melhorando a eficiência e a eficácia da gestão. Saiba mais

Módulo de auditoria

Auditorias são fundamentais para a identificação de não conformidades e a implementação de melhorias contínuas. O módulo de auditoria do Qualifica NG oferece um diagnóstico completo para a prevenção de riscos jurídicos. Você pode programar auditorias, definir auditores, áreas e escopos, e acompanhar o progresso em tempo real. Relatórios detalhados ajudam a identificar quais itens foram auditados, seus status e as ações corretivas necessárias. Isso transforma a auditoria em uma ferramenta estratégica, permitindo que você não apenas corrija não conformidades, mas também previna futuras ocorrências. Saiba mais

Nosso sistema está preparado para entregar a melhor experiência e garantir a segurança necessária em todas as situações de auditoria, sejam elas internas, conduzidas por nossos advogados (auditores-líderes), ou auditorias externas. Essa visão integrada significa que não estamos apenas fornecendo uma plataforma, mas também a inteligência de dados trabalhada por profissionais que possuem conhecimento profundo dos requisitos legais, visão de mercado e experiência em auditorias para certificações como, por exemplo, ISO 14001 e ISO 45001 e para o setor minerário sair na vanguarda e capitanear diferenciais de mercado a Certificação IRMA.

Gestão de não conformidade: Consultoria e auditoria com propósito

Nossa equipe de profissionais está sempre ao lado do cliente, seja para agir de forma preventiva e estratégica, antecipando-se às oportunidades regulatórias que trazem diferencial de mercado, ou para fornecer diagnósticos e avaliações de conformidade legal. Aqui está como podemos ajudar:

  • Orientação completa: orientamos o cliente tanto sobre o entendimento dos requisitos legais quanto sobre seu atendimento. Acreditamos no compartilhamento de conhecimento e somos parceiros nesse processo.
  • Relatório de diagnóstico: entregamos relatórios de conformidade legal conclusivos e orientativos, completos com explicações sobre as penalidades relacionadas aos requisitos legais, classificadas por peso do risco jurídico.
  • Indicadores de desempenho: proporcionamos aos gestores indicadores para a análise crítica do desempenho do sistema de gestão da empresa e sua equipe.
  • Cultura de prevenção: fomentamos a cultura da prevenção de passivo jurídico associado à conformidade legal, munindo a empresa de indicadores para a tomada de decisões.

Manter a conformidade com as regulamentações pode ser um desafio, mas com as ferramentas certas, esse processo se torna muito mais gerenciável. O Qualifica NG integra todas essas funcionalidades em uma plataforma robusta e inteligente, desenvolvida para apoiar sua organização na gestão de não conformidade e no cumprimento dos requisitos legais.

Estamos aqui para ser seus parceiros nessa jornada, oferecendo soluções práticas e suporte especializado. Vamos juntos transformar a gestão de não conformidade em um processo eficiente e seguro, proporcionando uma visão integrada e uma experiência otimizada para sua empresa.

Vamos conversar?

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Calamidade pública no RS – Rio Grande do Sul: Consulte as normativas emergenciais https://rochacerqueira.com.br/normas-estado-calamidade-publica-rs/ Mon, 13 May 2024 18:14:43 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15261 Diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul, criamos uma planilha com normativas emergenciais, disponibilizando informações importantes sobre meio ambiente, saúde e segurança. O material está aqui para ajudar a orientar suas decisões em um momento tão difícil. Acesse livremente para se informar sobre as normativas vigentes e encontrar suporte jurídico durante este período desafiador

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Mapeamento das principais normas meio ambiente, saúde e segurança do trabalho e responsabilidade social

Em virtude da situação de calamidade pública no RS Rio Grande do Sul, elaboramos um mapeamento das principais normas que impactam os escopos de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho e responsabilidade social no estado e nos municípios afetados.

Disponibilizamos uma planilha organizada e constantemente atualizada, contendo as normativas relevantes para auxiliar na tomada de decisões e na gestão dos impactos da crise. Cada normativa na planilha é acompanhada de seu respectivo link para o texto na íntegra, além de informações sobre o assunto, escopo, âmbito e vigência.

A planilha contempla as normas em vigor até a presente data, abrangendo:

  • Dispensa de licenciamento para reconstrução: Facilitando a recuperação de infraestruturas danificadas pelas inundações.
  • Autorização para captação alternativa de água: Permitindo o uso de poços e outras fontes alternativas para suprir a demanda durante o estado de calamidade pública no RS.
  • Suspensão de prazos em meio ambiente: Prorrogando prazos de defesa, recursos e licenciamentos ambientais em trâmite.
  • Medidas em saúde pública: Assegurando a qualidade da água potável e a vigilância sanitária em áreas afetadas.
  • Prorrogação de alvarás sanitários: Concedendo mais tempo para regularização de estabelecimentos impactados.
  • Dispensa de MTR para resíduos sólidos: Facilitando o transporte e descarte adequado de resíduos durante a crise.
  • Auxílio financeiro e doações: Orientando sobre mecanismos de apoio às vítimas e à reconstrução.
  • Outras normativas: Abrangendo medidas de responsabilidade social, segurança do trabalho e demais áreas relevantes.

Última atualização

A planilha será atualizada diariamente para incluir novas normas e alterações nas existentes. Até o momento, mapeamos, até o dia 15 de maio, 36 normativas relevantes e outras serão acrescentadas assim que publicadas. Sugerimos que a consultem sempre que possível para que tenham acesso às informações mais recentes.

Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações específicas. Se precisar de informações sobre normativas municipais que ainda não estejam na planilha, não hesite em nos contatar. Faremos a pesquisa necessária e enviaremos as informações gratuitamente, buscando apoiar você da melhor maneira possível durante este período.

Além disso, todas as doações e as ações de voluntariado são fundamentais neste momento. Você pode fazer uma doação diretamente, acessando do link seguro e oficial: https://sosenchentes.rs.gov.br/inicial. Caso prefira, estamos também recolhendo doações em nossos endereços de Belo Horizonte e Pedro Leopoldo, que serão encaminhadas ao Rio Grande do Sul. Sua contribuição pode fazer uma grande diferença na vida de quem está enfrentando dificuldades de toda ordem.

Em conjunto, sabemos que todos superarão este momento desolador e desafiador. Estamos juntos com cada um para contribuir para a reconstrução do Rio Grande do Sul.

Conte conosco!

Material elaborado por Giovanna Maia sob a supervisão de Amanda Pereira de Almeida

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Dia Mundial do Meio Ambiente 2024: tudo que a sua empresa precisa saber https://rochacerqueira.com.br/dia-mundial-meio-ambiente/ Mon, 06 May 2024 17:58:00 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=12940 Transforme sua empresa em um agente de mudança em prol da sustentabilidade! Leia nosso artigo sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente e o Junho Verde e descubra como os CEOs e gestores podem engajar suas equipes na implementação de práticas sustentáveis.

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Com a chegada do mês de junho e o Dia Mundial do Meio Ambiente as empresas têm uma oportunidade única de refletir sobre suas práticas ambientais e promover a sustentabilidade em suas operações.

O Dia Mundial do Meio Ambiente e todas as ações que ele estimula ao longo do mês são um convite para a transformação sustentável, incentivando CEOs e gestores a adotarem iniciativas que vão além da mera conformidade com as normas ambientais.

É um momento para repensar a cultura empresarial e incorporar práticas sustentáveis em todas as áreas da organização, desde a gestão de resíduos até a cadeia de suprimentos.

Neste artigo, vamos explorar a importância desse movimento e como ele pode ser uma oportunidade para mudanças positivas.

Por que junho? Por que Dia Mundial do Meio Ambiente?

O Junho Verde é um período que estimula a sociedade a refletir e agir em prol da conservação e proteção do meio ambiente. Esse mês foi escolhido para destacar o Dia Mundial do Meio Ambiente, que é comemorado em 5 de junho, uma data estabelecida pelas Nações Unidas em 1972.

Desde então, o Dia Mundial do Meio Ambiente vem sendo comemorado anualmente com o objetivo de conscientizar a população sobre questões ambientais relevantes e, portanto, mobilizar a sociedade para ações concretas em prol da sustentabilidade.

Neste ano, o tema “Acelerar a restauração da terra, a resiliência à seca e o progresso contra a desertificação” sublinha a necessidade crítica de engajamento e cooperação internacional. A Arábia Saudita, como anfitriã, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), lançou iniciativas focadas na liderança para a restauração de terras. Durante a Semana Saudita do Meio Ambiente em Riade, Elizabeth Mrema, Diretora Executiva Adjunta do PNUMA, convocou ações decisivas, destacando a posição única desta geração em compreender e potencialmente reverter os danos aos ecossistemas.

Esses esforços são parte da Década das Nações Unidas para a Restauração de Ecossistemas, proclamada em 2019, que se estende até 2030. Esta iniciativa busca inspirar uma recuperação abrangente e sustentável de um bilhão de hectares de ecossistemas degradados, um compromisso global que reflete a escala da resposta necessária para enfrentar essas questões críticas.

Além disso, a ação da Arábia Saudita também é evidenciada pela Iniciativa Terrestre Global do G20, que promove a reflorestação e o reflorestamento de extensas áreas de terras áridas e semiáridas. Em dezembro de 2024, Riade sediará a 16ª sessão da Conferência das Partes da Convenção (COP16) sobre terras e secas, um evento representativo que espera reunir líderes globais e especialistas para fortalecer os esforços de combate à desertificação e fomentar a cooperação internacional.

Este Dia Mundial do Meio Ambiente é um chamado para a ação global, um momento para alavancar a campanha “Somos #GeraçãoRestauração”, que visa unir governos, empresas, cientistas e sociedade civil no compromisso conjunto de restaurar e proteger nossos ecossistemas para as futuras gerações. A restauração dos ecossistemas oferece uma resposta às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade, e promove benefícios econômicos significativos, estimando-se que cada dólar investido possa retornar até trinta dólares em benefícios.

Dia Mundial do Meio Ambiente: Temas e tendências que devem ser monitorados pelas empresas, mercado e sociedade

Além da restauração da Terra e resiliência à seca, há diversos outros temas relacionados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável que merecem atenção por parte das empresas, do mercado e da sociedade: A crise energética, a recuperação das florestas tropicais, o financiamento da transição de baixo carbono e a ação climática são alguns exemplos de temas que devem estar no radar das empresas e serem abordados de forma consciente e responsável.

Crise energética:

A crise energética é uma preocupação global que afeta a sustentabilidade e a economia de diversos países. A dependência de fontes de energia fósseis e a exploração insustentável dos recursos naturais têm consequências diretas sobre o meio ambiente e sobre a sociedade, sendo necessário investir em soluções mais sustentáveis e conscientes.

As empresas têm um papel fundamental na promoção de práticas mais sustentáveis e conscientes em relação à crise energética. A dependência de fontes de energia fósseis e a exploração insustentável dos recursos naturais afetam diretamente a economia e a sustentabilidade global, o que pode gerar impactos negativos nos negócios. Incorporar o tema crise energética em seu planejamento estratégico é essencial para a promoção de práticas mais sustentáveis e para reduzir os riscos ambientais e financeiros.

Para isso, as empresas podem investir em soluções mais sustentáveis e conscientes, como a implementação de fontes de energia renováveis, a redução do consumo de energia e a adoção de políticas de gestão de resíduos. Além disso, as empresas podem incentivar seus fornecedores e parceiros a adotar práticas mais sustentáveis e conscientes.

Recuperação das florestas tropicais:

As florestas tropicais desempenham um papel fundamental na regulação do clima e na preservação da biodiversidade, além de serem importantes fontes de recursos naturais. A recuperação dessas florestas é um desafio global que exige ações conjuntas e a adoção de práticas sustentáveis.

Por isso, é importante que as empresas estejam atentas à recuperação das florestas tropicais por sua importância na regulação do clima e na preservação da biodiversidade. Além disso, as florestas tropicais são importantes fontes de recursos naturais e sua recuperação pode gerar oportunidades econômicas sustentáveis.

As empresas podem mirar em práticas de reflorestamento e conservação das florestas tropicais, investir em tecnologias e projetos que promovam a preservação e incentivar seus fornecedores e parceiros a adotar práticas mais sustentáveis em relação às florestas tropicais.

Essas ações, alinhadas ao olhar atento sobre como se como os incentivos ao desmatamento zero serão adotados em escala global, por meio de regulamentações de cadeias de valor, financiamento para proteção florestal são pontos importantes para tomadas de decisão e posicionamento estratégico de vanguarda por parte das empresas como modelos de gestão relacionados ao ESG mais maduros e consistentes.

Financiamento da transição de baixo carbono:

O financiamento da transição para uma economia de baixo carbono é uma prioridade para o desenvolvimento sustentável. O setor financeiro tem um papel importante a desempenhar nessa transição, incentivando investimentos em tecnologias e projetos mais sustentáveis.

No Brasil, o financiamento da transição de baixo carbono vem sendo tratado por meio de iniciativas governamentais e do setor financeiro. O governo federal estabeleceu metas e diretrizes para a redução de emissões de gases de efeito estufa e tem promovido incentivos fiscais e financeiros para a implementação de projetos sustentáveis.

Ação climática:

A mudança climática é uma das maiores ameaças globais e exige ações imediatas e conjuntas por parte da sociedade. A adoção de práticas sustentáveis e a implementação de políticas públicas efetivas são essenciais para reduzir os impactos das mudanças climáticas e promover a sustentabilidade.

As empresas podem investir em fontes de energia renováveis, implementar programas de gestão de resíduos e de reciclagem, adotar práticas de mobilidade sustentável e de compras sustentáveis, além de engajar seus colaboradores em programas de conscientização e educação ambiental. É importante que as empresas também estabeleçam metas e indicadores para avaliar e monitorar seu desempenho em relação à ação climática.

Além disso, as empresas podem colaborar com outras organizações e com o poder público para promover ações conjuntas em prol da ação climática. Parcerias público-privadas, incentivos fiscais e financeiros e a promoção de tecnologias sustentáveis são algumas das formas pelas quais as empresas podem colaborar com outras instituições em prol da ação climática. Juntos, esses temas ajudarão a moldar o futuro do planeta.

Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D)

É indicado que as empresas acompanhem iniciativas como a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) é uma proposta adotada pela Comissão Europeia. O objetivo desta Diretiva é promover um comportamento corporativo sustentável e responsável, ancorando considerações de direitos humanos e ambientais nas operações e governança corporativa.

A CS3D estabelece um dever de diligência corporativa. Os elementos centrais desse dever são identificar, encerrar, prevenir, mitigar e contabilizar impactos negativos de direitos humanos e ambientais nas operações da empresa, suas subsidiárias e suas cadeias de valor. Além disso, certas grandes empresas precisam ter um plano para garantir que sua estratégia de negócios seja compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, em linha com o Acordo de Paris.

As novas regras garantirão que as empresas abordem os impactos adversos de suas ações, incluindo em suas cadeias de valor dentro e fora da Europa. Isso inclui desde o combate ao trabalho forçado e infantil até a proteção contra a perda de biodiversidade e poluição.

No que diz respeito ao impacto no Brasil, mesmo que uma corporação brasileira não se enquadre diretamente no escopo da Diretiva, ela pode ser impactada se fizer parte da cadeia de valor de uma empresa sujeita à legislação. As empresas brasileiras estão se movimentando para entender como essa diretiva transformará suas operações e as estratégias de conformidade. Portanto, é importante que as empresas brasileiras estejam cientes dessa diretiva e se preparem para se adaptar às novas exigências legais.

Dia Mundial do Meio Ambiente e os ODSs

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) são uma iniciativa global das Nações

Unidas para promover um desenvolvimento sustentável e erradicar a pobreza. As empresas têm um papel importante a desempenhar na consecução dos ODSs e o Dia Mundial do Meio Ambiente – integrando o Junho Verde – é uma oportunidade para avaliar o desempenho em relação a esses objetivos e identificar oportunidades para melhorar. Portanto, vamos destacar alguns dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que podem nortear as empresas a se engajarem de forma criativa e eficiente nas ações do Dia Mundial do Meio Ambiente:

ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis:

O ODS 11 visa tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Para as empresas, esse ODS significa repensar o uso dos recursos naturais e promover ações que minimizem o impacto das atividades urbanas no meio ambiente.

Durante o Junho Verde, as empresas podem implementar projetos que promovam o desenvolvimento urbano sustentável, como iniciativas de mobilidade sustentável, uso de tecnologias limpas, reutilização de recursos hídricos e redução de resíduos.

ODS 12 – Consumo e produção sustentáveis:

O ODS 12 busca promover padrões de consumo e produção mais sustentáveis. Para as empresas, isso significa adotar práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos, além de promover a reciclagem e a reutilização de materiais.

Durante o Junho Verde, as empresas podem promover campanhas de conscientização sobre a importância da sustentabilidade na produção e consumo de bens e serviços, implementar práticas de logística reversa e redução do desperdício de alimentos.

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima:

O ODS 13 busca combater a mudança do clima e seus impactos negativos. Para as empresas, isso significa reduzir as emissões de gases de efeito estufa em suas operações e em toda a cadeia produtiva.

Durante o Junho Verde, as empresas podem implementar ações como a utilização de fontes de energia renovável, adoção de práticas de eficiência energética, incentivar a mobilidade sustentável e promover o engajamento dos colaboradores em ações de redução de emissões.

ODS 14 – Vida na água:

O ODS 14 tem como objetivo proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e costeiros. Para as empresas, isso significa adotar práticas que minimizem o impacto de suas atividades no meio ambiente marinho, além de promover ações de conservação e recuperação desses ecossistemas.

Durante o Junho Verde, as empresas podem promover campanhas de conscientização sobre a importância da preservação dos ecossistemas marinhos, implementar práticas de redução de resíduos e poluição em áreas costeiras e engajar seus colaboradores em ações de limpeza e conservação de praias e rios.

ODS 15 – Vida Terrestre:

O ODS 15 tem como objetivo a proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, bem como a conservação da biodiversidade e a luta contra a desertificação.

O Junho Verde pode ser uma oportunidade para que as empresas atentem a importância do uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade, além de buscar soluções para a luta contra a desertificação. Para isso, as empresas podem investir em tecnologias e práticas sustentáveis, como a recuperação de áreas degradadas, a adoção de sistemas agroflorestais, a gestão sustentável de florestas e a conscientização dos colaboradores sobre a importância da biodiversidade.

ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação:

O ODS 17 trata da importância da promoção de parcerias e do fortalecimento dos meios de implementação para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Para o Junho Verde, é importante que as empresas busquem parcerias com outras organizações e com o poder público para a promoção de ações conjuntas em prol da sustentabilidade. Além do mais, é importante que as empresas fortaleçam seus meios de implementação, como a adoção de ferramentas e tecnologias sustentáveis e a capacitação dos colaboradores em práticas mais conscientes e sustentáveis.

A promoção de parcerias e o fortalecimento dos meios de implementação são essenciais para a promoção de ações mais efetivas e sustentáveis.

Dia Mundial do Meio Ambiente: Ações práticas que as empresas podem fazer

As empresas podem tomar ações práticas durante o Junho Verde para contribuir para um futuro mais sustentável. Algumas das ações que podem ser implementadas incluem:

  • Revisão seus indicadores de consumo de energia e água e manter um olhar inovador e disruptivo para, cada vez mais, reduzir o consumo de água, tratá-la e reaproveitá-la. Quanto o consumo de energia, é muito importante acompanhar as novas tecnologias e já contemplar no que tem sido desenvolvido para transição global para a energia limpa
  • Implementação programas de reciclagem e gestão de resíduos. Qual deve ser o olhar das empresas para esse tema e como a essas questões têm sido regulamentadas no Brasil.
  • Adoção de práticas de mobilidade sustentável, como a utilização de veículos elétricos ou compartilhados. As empresas não devem pensar que esse tema é algo de responsabilidade apenas para fora de seus muros. Elas podem tem uma visão mais ousada e disruptiva para essa questão.
  • Investimento em fontes de energia renováveis;
  • Adoção de políticas e práticas de compras sustentáveis;
  • Engajamento dos colaboradores em programas de conscientização e educação ambiental.

Legado que o Junho Verde deve deixar nas empresas e na sociedade

Mais do que uma celebração, o Junho Verde deve servir como um legado positivo nas empresas e na sociedade, incitando uma reflexão profunda sobre a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável. Este mês deve ser um período para as empresas implantarem projetos pilotos inovadores e identificarem oportunidades para aprimorar a sustentabilidade em suas operações diárias, incorporando práticas que possam ser mantidas e expandidas futuramente.

Neste contexto, é essencial revisitar os acordos históricos sobre mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação, estabelecidos durante a conferência no Rio de Janeiro em 1992. Estes acordos devem atuar como bússolas guiando nossas ações em direção à restauração e ao equilíbrio ecológico. Enfrentar simultaneamente a crise climática, a perda de biodiversidade e a degradação dos solos é imperativo para garantir que terras saudáveis continuem a ser uma base para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

As perguntas fundamentais que devemos fazer incluem: Como podemos gerir a terra de forma mais sustentável para construir resiliência e combater a pobreza? Como podemos reconhecer verdadeiramente o valor da biodiversidade em nossos sistemas econômicos? E como podemos posicionar a sustentabilidade no cerne das decisões corporativas e políticas?

Agora é o momento de uma determinação global para cumprir nossos compromissos de restauração. O Junho Verde, alinhado ao espírito do Dia Mundial do Meio Ambiente, é uma oportunidade preciosa para inspirar ação e compromisso, integrando as empresas e a sociedade de maneira genuína e cooperativa. É tempo de unir forças para promover mudanças significativas e duradouras que beneficiem tanto o nosso planeta quanto as futuras gerações.

Junho Verde: como sua empresa se engajará no Dia Mundial do Meio Ambiente?

Reafirmamos: O Junho Verde e a celebração do Dia Mundial do Meio ambiente são momentos importante para reflexão e ação em prol da conservação e proteção do meio ambiente.

As empresas encontram oportunidade e motivação para refletir sobre suas práticas sustentáveis e reforçar o compromisso com a restauração ambiental. Este ano, sob o tema “Acelerar a restauração da terra, a resiliência à seca e o progresso contra a desertificação”, o chamado para ação é mais urgente do que nunca. Este tema serve não apenas como um lembrete da nossa responsabilidade compartilhada, mas também como uma diretriz para que as empresas integrem a restauração ambiental de forma permanente em suas operações.

A adoção de práticas sustentáveis não deve ser vista apenas como uma resposta ao Dia Mundial do Meio Ambiente, e sim como um componente contínuo e essencial das estratégias de negócios das empresas. Isso envolve uma mudança fundamental na maneira como as operações são conduzidas, visando tanto a eficiência e a conformidade como o impacto positivo a longo prazo no ambiente.

Práticas sustentáveis integradas na operação diária

Implementar sistemas que melhorem a eficiência no uso de recursos e minimizem impactos ambientais é essencial. Investimentos em tecnologias limpas, políticas de zero desperdício e programas de conservação de recursos naturais devem ser vistos como investimentos contínuos que transcendem eventos específicos e se tornam parte do cotidiano empresarial.

Além disso, o compromisso com a educação e a conscientização ambiental deve ser mantido ao longo do ano. As empresas têm a responsabilidade de informar e envolver seus stakeholders, promovendo workshops, campanhas e iniciativas comunitárias que enfatizem a importância da sustentabilidade e inspirem ação coletiva.

O estabelecimento de parcerias estratégicas com ONGs, instituições acadêmicas e outras corporações também amplia o impacto das iniciativas de restauração. Essas colaborações podem trazer novas perspectivas e recursos para os esforços de sustentabilidade, garantindo que as práticas de restauração sejam tanto inovadoras quanto eficazes.

Por fim, a avaliação e adaptação contínua das práticas sustentáveis são cruciais para garantir que elas permaneçam relevantes e efetivas. As empresas devem estabelecer métodos de monitoramento e feedback que permitam não apenas medir o sucesso das iniciativas, mas também ajustá-las de acordo com as mudanças nas condições ambientais e nos padrões regulatórios.

Então, por que não se engajar no Dia Mundial do Meio Ambiente para reavivar o compromisso contínuo das empresas com a sustentabilidade? Adotar uma abordagem integrada e estratégica que estabeleça as empresas como líderes na promoção de um futuro mais sustentável: este é um compromisso que se estende além de um mês no calendário, refletindo uma transformação duradoura nas operações empresariais e na cultura corporativa.

Temos mais um artigo pelo qual você pode se interessar: Conexão entre empresas e restauração do meio ambiente: meta para quem quer ser líder de mercado

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Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e impacto no Brasil https://rochacerqueira.com.br/cs3d/ Sat, 04 May 2024 00:04:16 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15222 Sua empresa tem relações com o mercado europeu? Este artigo detalha a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) e sua implementação, destacando as implicações para as empresas no Brasil e na UE, incluindo desafios e oportunidades para alinhar práticas de negócios com normas globais de sustentabilidade.

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Estamos testemunhando um novo marco no cenário regulatório europeu que afeta empresas ao redor do mundo: o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D). Essa legislação exige que companhias de todos os setores que interagem com o mercado da União Europeia (UE) verifiquem suas cadeias de valor, garantindo que suas operações e as de seus fornecedores cumpram rigorosos padrões de sustentabilidade e direitos humanos.

A CS3D ou CSDDD – acrônimo para “Corporate Sustainability Due Diligence Directive – é aplicável não apenas às empresas sediadas na UE, mas também àquelas sediadas fora do bloco, desde que atendam a determinados critérios de porte e faturamento. Esta diretiva alinha-se e expande os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e estabelece um novo padrão legal que todas as empresas significativas devem seguir.

A abrangência da CS3D é vasta, estendendo-se desde o combate ao trabalho forçado e infantil até a proteção contra a perda de biodiversidade e poluição. A diretiva desafia as empresas a não apenas mitigarem os impactos negativos em suas operações diretas, mas também em toda a sua cadeia de suprimentos, incluindo subsidiárias e fornecedores.

Com esta nova diretiva, a UE está posicionando a sustentabilidade no centro das operações corporativas, exigindo uma vigilância constante e uma adaptação proativa das empresas à nova realidade regulatória global.

Este primeiro passo, a aprovação pela legislatura europeia, sinaliza uma mudança radical na maneira como as corporações globais deverão operar, transformando a sustentabilidade de um valor agregado em um requisito legal estrito. A CS3D ampliou ainda mais a visão estratégica organizacional, destacando a importância dos reportes que avançam para além das demonstrações financeiras, agregando informações sobre sustentabilidade.

As próximas seções deste artigo explorarão a abrangência da lei, as exigências específicas, o cronograma para implementação, os mecanismos de fiscalização e o impacto desta legislação no mercado brasileiro. As empresas já estão se movimentando para entender como essa diretiva transformará suas operações e as estratégias de conformidade.

Pontos de destaque sobre a CS3D

Para nossa análise da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa – CS3D, vamos examinar suas principais disposições para ampliar a compreensão sobre suas implicações:

1- Abrangência da CS3D, legislação nos países membros e cronograma de implantação

A CS3D impõe a cada um dos 27 países-membros da União Europeia a obrigação de criar legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas, tendo um prazo de até dois anos para colocar essas leis em vigor.

Países como França e Alemanha, já avançados em legislação de sustentabilidade corporativa, enfrentarão o desafio de alinhar suas leis existentes aos novos padrões mais estritos. Este processo destaca a abrangência da CS3D, que se estende desde a responsabilidade legal nacional até a prática operacional das empresas.

A diretiva aplica-se a uma gama considerável de empresas, tanto da UE quanto estrangeiras que operam no mercado europeu. Para as empresas sediadas na UE, a diretiva incide sobre aquelas com mais de 1.000 empregados e faturamento líquido global igual ou superior a 450 milhões de euros. A CS3D será implementada, progressivamente, a partir de:

  • 2027 – para empresas com mais de 5.000 colaboradores e faturamento superior a 1,5 bilhão de euros.
  • 2028 – para empresas com mais de 3.000 funcionários e faturamento de 900 milhões de euros.
  • 2029 – para empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento de 450 milhões de euros.

Empresas estrangeiras atuantes na UE também estão sujeitas à diretiva se gerarem faturamento líquido de pelo menos 450 milhões de euros dentro da UE, independentemente do número de empregados. Isso sublinha a intenção da CS3D de regular não apenas empresas locais, mas também influenciar a conduta corporativa global por meio das cadeias de valor que interagem com o mercado europeu.

A CS3D introduz exigências rigorosas para que as empresas monitorem e mitiguem os riscos associados à sustentabilidade ao longo de suas cadeias de valor. A diretiva impõe deveres de diligência que abrangem não apenas as operações diretas das empresas, mas também as atividades realizadas por integrantes de suas cadeias de valor, tanto nos processos anteriores (upstream) quanto nos posteriores (downstream). Embora a versão final da diretiva tenha limitado o alcance dessas exigências downstream, a responsabilidade das empresas se estende significativamente através de suas operações globais.

2 – Implementação de um processo de Due Diligence em múltiplas etapas

As empresas são obrigadas a adotar um processo compreensivo de due diligence que inclui várias etapas críticas:

Identificação de Riscos: As empresas devem proativamente identificar riscos potenciais de sustentabilidade e direitos humanos que possam surgir em suas cadeias de valor.

Avaliação de Riscos: Após a identificação, as empresas precisam avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrência desses riscos, considerando tanto o impacto ambiental quanto o social.

Implementação de Medidas: Com base na avaliação, medidas dedicadas devem ser implementadas para prevenir, mitigar ou, se necessário, remediar os riscos identificados.

Monitoramento e Revisão: O processo de due diligence deve ser dinâmico, com monitoramento contínuo e revisão periódica das medidas adotadas para garantir sua eficácia e ajustá-las conforme necessário.

3 – Deveres de transparência

Além do rigoroso processo de due diligence, a CS3D também impõe deveres significativos de transparência. As empresas, especialmente aquelas que ainda não estão submetidas à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da UE, devem comunicar de forma aberta e regular todos os aspectos do seu processo de due diligence. Isso inclui desde os riscos e impactos identificados até as ações efetivamente adotadas para mitigá-los.

Neste contexto, ressalta-se a importância da Gestão de Riscos e da Gestão da Materialidade, ambas estratégicas e que caminham lado a lado, fortalecendo a abordagem organizacional diante das novas exigências. Especificamente, a Dupla Materialidade, que inclui a materialidade de impacto e a materialidade financeira, se apresenta como um estudo relevante sob as novas diretrizes.

4 – Plano de transição climática

Um componente essencial do dever de transparência é a adoção e comunicação de um Plano de Transição Climática. Este plano deve estar alinhado com os objetivos do Acordo de Paris, buscando limitar o aquecimento global a 1,5°C. As empresas precisam elaborar este plano detalhando metas, prazos e os investimentos necessários, e começar a reportar seus progressos a partir de 2028 ou 2029, dependendo do escopo em que se enquadram.

Estas exigências elevam o padrão de conduta esperado das empresas no que diz respeito à sustentabilidade e servem como um catalisador para uma mudança mais ampla nas práticas corporativas em todo o mundo. Com essas medidas, a CS3D visa criar uma base sólida para que as empresas atendam aos padrões legais e, então, liderem pelo exemplo na transformação para uma economia global mais responsável e sustentável.

5 – Benefícios das novas regras da CS3D para cidadãos, empresas e países em desenvolvimento

A aposta da inciativa é de que a implementação da CS3D gere uma série de benefícios que transponham as fronteiras corporativas, impactando positivamente cidadãos, empresas e países em desenvolvimento. Estes benefícios refletem um movimento mais amplo em direção à responsabilidade social e ambiental, redefinindo as expectativas para o comportamento corporativo na economia global. Vamos ver como eles podem ser detalhados:

Para os cidadãos

Melhor proteção dos direitos humanos: A diretiva fortalece a proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos laborais, assegurando que as empresas sejam responsáveis por evitar violações em suas cadeias de valor.

Ambiente mais saudável: As regulamentações exigem que as empresas mitiguem seu impacto ambiental, contribuindo para um ambiente mais saudável para as gerações presentes e futuras.

Aumento da confiança nas empresas: Com maior transparência e responsabilidade, a confiança do público nas empresas aumenta, fortalecendo sua reputação e relação com os consumidores.

Transparência e escolhas informadas: A diretiva promove uma maior transparência nas operações das empresas, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas com base em critérios de sustentabilidade e ética.

Melhor acesso à justiça para as vítimas: Ao enfatizar a responsabilidade corporativa, a CS3D facilita o acesso à justiça para indivíduos e comunidades afetadas pelas operações empresariais.

Para as empresas

Quadro jurídico harmonizado: A CS3D cria um quadro legal uniformizado na UE, oferecendo segurança jurídica e condições de concorrência equitativas para todas as empresas.

Confiança e comprometimento: As empresas que aderem às novas normas podem esperar um aumento na confiança e no comprometimento tanto de clientes quanto de colaboradores.

Gestão de Riscos e adaptabilidade: A diretiva ajuda as empresas a identificarem e gerirem proativamente riscos ambientais e sociais, melhorando sua capacidade de adaptação a novos desafios regulatórios e de mercado.

Atratividade para talentos e investidores: Empresas comprometidas com práticas sustentáveis são mais atraentes para talentos, investidores e compradores públicos que valorizam a responsabilidade corporativa.

Inovação e financiamento: A conformidade com a CS3D pode levar a uma maior atenção à inovação e melhorar o acesso ao financiamento, especialmente de fontes que valorizam a sustentabilidade.

Para os países em desenvolvimento

Proteção aumentada: A diretiva apoia a melhoria da proteção dos direitos humanos e do ambiente nos países em desenvolvimento, onde muitas cadeias de suprimentos têm impacto significativo.

Conscientização e investimento sustentável: Aumenta a conscientização sobre questões críticas de sustentabilidade e incentiva o investimento que respeita os padrões éticos e ambientais.

Adoção de normas internacionais: Ao exigir que as empresas globais cumpram normas rigorosas, a CS3D promove uma maior aceitação e implementação de normas internacionais em países em desenvolvimento.

Melhoria das condições de vida: As práticas sustentáveis podem levar a melhorias nas condições de vida, promovendo um desenvolvimento mais equitativo e sustentável.

6 – CS3D: Fiscalização e multas:

Após entender as exigências da Diretiva e acompanhar os benefícios esperados, vamos passar para conhecer como a fiscalização de dará e quais as consequências para as empresas que não cumprirem com os requisitos estabelecidos. Elas se apoiam na premissa de que a eficácia de uma legislação como a CS3D depende significativamente da robustez dos mecanismos de fiscalização e da severidade das sanções aplicáveis. Vejamos:

Mecanismos de fiscalização

A fiscalização da CS3D é atribuída às autoridades nacionais competentes dentro de cada Estado-Membro da União Europeia. Estas autoridades são responsáveis por supervisionar as atividades das empresas sediadas em seu território ou daquelas que geram a maior parte de seu faturamento dentro do Estado. Cada país da UE designará uma autoridade específica para essa tarefa, garantindo que haja um ponto focal claro e autorizado para a aplicação da diretiva.

Estas autoridades monitorarão a conformidade e serão capacitadas para impor sanções que sejam eficazes, proporcionais e dissuasivas, de acordo com os princípios estabelecidos pela diretiva. Isso inclui a capacidade de avaliar se as empresas estão efetivamente identificando, prevenindo, mitigando e contabilizando os impactos negativos em direitos humanos e ambientais que podem surgir tanto em suas operações diretas quanto em suas cadeias de valor, incluindo subsidiárias.

Sanções severas por não conformidade

As sanções impostas por não cumprir com as obrigações estabelecidas pela CS3D podem ser rigorosas. Uma das penalidades mais severas é a possibilidade de multas que podem alcançar até 5% da receita global da companhia infratora.

Além das multas, as autoridades podem impor outras penalidades administrativas, que são determinadas com base no volume de negócios das empresas. A designação de autoridades administrativas independentes pelos Estados-Membros facilita a supervisão eficaz, garantindo que as penalidades sejam aplicadas e que as empresas sejam incentivadas a manter ou alcançar a conformidade.

Recomendações para as empresas

Dada a severidade das penalidades e a complexidade das exigências, a recomendação para as empresas é que comecem imediatamente a avaliar sua posição em relação às normas da CS3D. É primordial que as empresas identifiquem quaisquer lacunas em seus processos de due diligence e implementem as mudanças necessárias o quanto antes. A preparação antecipada evita penalidades e assegura que a empresa esteja alinhada com as melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, o que pode ser um diferencial competitivo significativo no mercado global.

Esses esforços de fiscalização e as severas sanções sublinham o compromisso da União Europeia com a implementação efetiva da CS3D. O objetivo não é apenas penalizar, mas principalmente incentivar uma transformação profunda nas práticas corporativas, levando a uma integração mais substancial dos princípios de sustentabilidade e direitos humanos nas atividades empresariais diárias.

7 – Custos estimados e aplicação das novas regras da CS3D para as empresas

A implementação da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) traz consigo uma série de exigências que resultam em custos para as empresas, além de descrever métodos específicos de aplicação dessas regras. Compartilhamos também esses tópicos, pois sabemos que eles podem impactar nos estudos e planejamentos futuros:

Custos de estabelecimento e operação dos procedimentos de due diligence

As empresas precisarão estabelecer e manter sistemas de due diligence que sejam capazes de identificar, prevenir, mitigar e relatar sobre riscos ambientais e de direitos humanos em suas operações e cadeias de valor. Isso inclui o desenvolvimento de políticas internas, a realização de auditorias frequentes e o treinamento de funcionários sobre as práticas de sustentabilidade.

Custos de transição

Para muitas empresas, a conformidade com a CS3D exigirá mudanças substanciais nas suas operações e cadeias de valor. Isso pode envolver a modificação de práticas de aquisição, a reestruturação de algumas operações para reduzir impactos ambientais e a implementação de novas tecnologias ou processos que estejam em alinhamento com as melhores práticas de sustentabilidade. Esses custos de transição podem ser consideráveis, especialmente para empresas que têm operações extensas e complexas cadeias de suprimentos globais.

8 – Aplicação das regras da CS3D

A supervisão das obrigações da CS3D será realizada principalmente através de autoridades designadas pelos Estados-Membros. Estas autoridades terão o poder de impor sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, incluindo multas e ordens de cumprimento. Além disso, a Comissão Europeia estabelecerá uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão, que reunirá representantes dos órgãos nacionais para garantir uma aplicação consistente e coordenada das regras em todos os Estados-Membros.

A diretiva também estabelece que os Estados-Membros devem assegurar que as vítimas de violações das obrigações da diretiva possam ser devidamente indenizadas. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por falhas em cumprir suas obrigações de due diligence, proporcionando um mecanismo adicional para garantir a conformidade.

Embora a CS3D não estabeleça um regime de execução adicional específico para os diretores de empresas, as obrigações de due diligence incorporam-se à legislação dos Estados-Membros existente que regula a conduta dos administradores. Isso implica que os diretores precisam assegurar que as práticas de gestão da empresa estejam alinhadas com as exigências da diretiva, sob pena de enfrentarem implicações legais sob a legislação nacional.

A implementação da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) influencia as grandes corporações europeias, mas também se estende significativamente às empresas de menor porte e às companhias brasileiras que operam direta ou indiretamente com a União Europeia.

Impacto da CS3D nas empresas de menor porte

Depois de percorrer oito pontos centrais, vamos entender como a CS3D tem efeitos também nas empresas de menor porte. A Diretiva se concentra primariamente em grandes empresas, mas seu impacto reverbera ao longo de toda a cadeia de suprimentos, tocando as pequenas e médias empresas (PMEs). Embora não estejam diretamente sujeitas aos requisitos mais rigorosos da CS3D, essas PMEs precisarão alinhar suas operações às políticas de sustentabilidade das maiores corporações para as quais fornecem.

Em muitos casos, esse alinhamento pode exigir suporte das empresas maiores, uma vez que as PMEs podem não ter os recursos ou a expertise para implementar tais políticas de forma independente. A União Europeia reconhece esses desafios e, consciente disso, propõe suporte específico para ajudar as PMEs a integrar aspectos de sustentabilidade em suas operações, facilitando uma transição mais suave e viável financeiramente para cumprir os padrões de due diligence.

Impacto no mercado brasileiro e adaptação às novas exigências legais

A implementação da CS3D pela União Europeia (UE) também repercute no mercado brasileiro, especialmente considerando que a UE representa o segundo maior parceiro comercial do Brasil.

Este relacionamento estratégico corresponde a cerca de 15% do comércio exterior brasileiro, colocando empresas brasileiras que exportam para a Europa sob uma nova pressão para alinhar suas cadeias de abastecimento e práticas operacionais com os objetivos ESG (ambiental, social e de governança).

Empresas brasileiras, particularmente aquelas que exportam produtos como carne, café, soja outros bens agrícolas, minério de ferro e seus concentrados, celulose, óleos brutos e betuminosos etc. enfrentarão exigências rigorosas para monitorar toda a cadeia de fornecimento. Isso inclui a verificação de práticas sustentáveis e respeito aos direitos humanos, tanto em suas operações diretas quanto nas de seus fornecedores.

Neste cenário, torna-se essencial colocar à mesa discussões estratégicas sobre possíveis impactos no Brasil, como nas cadeias de suprimentos e cadeias de valor. Diante dessa nova realidade, as empresas brasileiras devem se preparar para cumprir os requisitos desta Diretiva, encarando-os como uma oportunidade para melhorar suas práticas operacionais e aumentar sua competitividade no mercado global. Aqui vale também um olhar especial para o pilar S do ESG.

Desenvolver sistemas e políticas que promovam e respeitem os direitos humanos pode se transformar em um diferencial competitivo, posicionando as empresas à frente na atração de parceiros comerciais e consumidores conscientes.

No ano passado, entrou em vigor na Alemanha o German Supply Chain Act, que exige de determinadas empresas o monitoramento das operações quanto aos impactos em direitos humanos. Além da Alemanha, hoje França, Noruega, Holanda e Suíça também possuem normas sobre devida diligência, que deverão ser adaptadas às regras contidas na CS3D nos próximos anos.

Nesse sentido, vale também sinalizar que, além das mudanças na Europa, o Brasil também está avançando com sua própria legislação relacionada a direitos humanos e empresas. O Projeto de Lei nº 572/2022 e o recente Decreto Federal n° 11.772/2023 são indicativos de um movimento para estabelecer marcos regulatórios robustos que alinhem as empresas brasileiras com práticas globais. A criação do Plano Nacional de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos também reflete esse compromisso com a integração de padrões de devida diligência em todas as esferas de atividade empresarial.

Alinhando operações com os padrões globais

A implementação da CS3D redefine os critérios operacionais para as empresas que mantêm comércio com a União Europeia. Para isso, as empresas brasileiras devem adotar uma estratégia estruturada que garantam a conformidade e promovam a inovação em suas operações. Embora não haja uma fórmula única para o sucesso, um roteiro estruturado pode guiar as empresas brasileiras neste processo adaptativo.

  1. Entendimento integral da CS3D: Compreender como a nova legislação ESG da UE afeta diretamente as operações e exportações brasileiras, reconhecendo a necessidade de adaptação às demandas mais rigorosas em sustentabilidade e direitos humanos.
  2. Alinhamento com regulamentações ESG no Brasil: Verificar e garantir que todas as operações já cumpram com as normativas locais ESG, estabelecendo uma base sólida de responsabilidade socioambiental conforme regulamentado pelas resoluções do Bacen.
  3. Auditoria rigorosa para Due Diligence: Implementar uma revisão detalhada das atividades da empresa para prevenir qualquer violação de direitos humanos ou danos ao meio ambiente, antecipando-se a possíveis falhas que possam comprometer a conformidade.
  4. Garantia da transparência operacional: Ampliar a clareza sobre como as atividades empresariais impactam social e ambientalmente, promovendo uma política de abertura e responsabilidade perante stakeholders.
  5. Demonstração de Responsabilidade Social: Reforçar práticas que garantam a ética nas relações laborais e nos direitos humanos, fortalecendo a imagem corporativa no cenário global.
  6. Revisão das operações: Ajustar meticulosamente as operações para assegurar alinhamento com as normas europeias, revisando todos os processos e cadeias de fornecimento.
  7. Preparação integral da empresa: Engajar todos os níveis da organização na compreensão e implementação dos padrões requeridos, preparando a empresa como um todo para as mudanças.
  8. Governança e Compliance: Desenvolver estruturas de governança robustas que assegurem a integridade operacional e uma gestão transparente, essenciais para a confiança e sustentabilidade a longo prazo.

É válido também ter olhos atentos para ferramentas de gerenciamento de projetos, como o Triângulo de Gestão, Registros de Riscos e Matriz de Avaliação, provam ser essenciais para a gestão eficaz dos novos requisitos de risco e materialidade. Além disso, recomendável aprofundar-se em instrumentos como o GRI, CSRD, SASB e desenvolver habilidades-chave como priorização, pensamento analítico e visão sistêmica para para gerir de forma efetiva as exigências deste novo regime regulatório.

A importância da gestão de requisitos legais

Diante das novas demandas impostas pela CS3D, a gestão de requisitos legais assume um papel central para as empresas brasileiras. Neste contexto, entender e aplicar eficazmente os regulamentos complexos e dinâmicos da UE e sua interface com a regulação brasileira é primordial. Afinal sua empresa conhece e sabe se valer de todos os requisitos legais que já cumpre para poder se posicionar no mercado europeu e até outros mercados internacionais?

Por isso, as empresas são desafiadas não só a compreender a legislação, mas a integrá-la profundamente em suas operações diárias. Aqui, a gestão de requisitos legais é uma estratégia indispensável que permite identificação precisa de requisitos, monitoramento contínuo de conformidade, análise dos potenciais riscos legais e operacionais que podem afetar a empresa sob a nova diretiva.

Ao adotar um sistema de gestão de requisitos legais robusto a empresa abraça vantagens como:

  • Melhoria na tomada de decisões: Fornece dados e insights que ajudam os líderes empresariais a fazerem escolhas informadas e estratégicas.
  • Redução de riscos de não conformidade: Diminui as chances de falhas legais que podem resultar em multas severas ou danos à reputação.
  • Fortalecimento da reputação corporativa: Empresas que demonstram compromisso com a conformidade e sustentabilidade atraem parceiros e clientes alinhados com valores éticos.

Com a necessidade clara de uma gestão de requisitos legais eficaz em mente, o Sistema Qualifica NG apresenta-se como uma ferramenta decisiva. Projetado para integrar-se perfeitamente às estratégias de SGI das empresas, o Qualifica NG oferece uma plataforma abrangente que não apenas facilita o cumprimento das normas da CS3D, mas também potencializa a aderência aos indicadores ESG. Com ela, as empresas podem:

  • Realizar um mapeamento contínuo de riscos e oportunidades, ajustando suas estratégias conforme necessário para atender às exigências da CS3D e outras regulamentações relevantes.
  • Obter uma visão clara do nível de maturidade de suas práticas de sustentabilidade e direitos humanos, permitindo ajustes estratégicos direcionados.
  • Acompanhar e gerir os indicadores que integram os necessários relatórios de conformidade.

São muito recursos, muitas funcionalidades, um time de profissionais experientes e comprometidos, que acompanham sistematicamente as transformações do mercado e se valem de experiência e inovação para atender, de maneira personalizada a clientes de qualquer setor econômico nas áreas do ESG. São muitos casos de sucesso e empresas que não param de avançar.

Para conhecer mais sobre como o Qualifica NG pode transformar a gestão de requisitos legais da sua empresa e posicioná-la como líder em sustentabilidade e ética corporativa no mercado global, visite nosso site e venha conversar conosco.

Estamos prontos para saber qual é o seu próximo desafio.

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Preparando-se para o mercado de carbono: antecipação regulatória e gestão legal https://rochacerqueira.com.br/o-mercado-de-carbono-pl-412-22/ Fri, 03 May 2024 18:33:00 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=14181 Abordagem sobre o Projeto de Lei 528/2021 e seu impacto na regulamentação do mercado de carbono no Brasil. Saiba como a gestão legal e estratégica das empresas é essencial neste novo cenário ambiental e econômico.

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Em 2023, todos acompanhamos a movimentação em torno da aprovação do Projeto de Lei (PL) 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Este movimento culminou na criação do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), representando uma significativa evolução na política ambiental do país.

Com a implementação do SBCE, o Brasil posiciona-se estrategicamente no cenário global de gestão das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se às tendências internacionais de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

Movimentação na tramitação dos Projetos de Lei

O Projeto de Lei 412/2022 foi aprovado por uma Comissão do Senado Federal em decisão terminativa, encerrando sua tramitação no Senado. Após a aprovação, o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em 18 de outubro de 2023.

Na Câmara dos Deputados, o PL 412/2022 foi apensado ao Projeto de Lei 528/2021. O PL 528/2021 propõe a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

O PL 412/2022 estabelecia um marco na governança ambiental brasileira, propondo a instituição de um órgão regulador responsável por determinar os limites de emissões para setores da economia e conceder autorizações de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissões (CBE). Essas cotas, equivalentes a uma tonelada de CO2 ou o equivalente em outros gases de efeito estufa, introduziriam um mecanismo inovador no controle de poluentes.

Este sistema trazia responsabilidades claras a empresas e indivíduos com emissões significativas, estabelecendo um limiar para monitoramento e relato anual de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A legislação também previa sanções e multas para aqueles que excedessem seus limites de emissões, incentivando uma gestão mais consciente e responsável do impacto ambiental.

No entanto, em 21 de dezembro de 2023, o PL 412/2022 foi arquivado devido à aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.148, de 2015. Esta subemenda substitutiva global agora regulamenta o mercado de carbono no Brasil.

Legislação atualmente em tramitação

Atualmente, o Projeto de Lei 528/2021 continua em tramitação. Este projeto também trata do SBCE e busca regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que é determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. O projeto estabelece diretrizes para a criação do MBRE, incluindo metas de redução, remoção e compensação em cada setor de produção.

Portanto, embora o PL 412/2022 tenha sido arquivado, o PL 528/2021, que aborda uma temática semelhante, ainda está em tramitação e pode trazer mudanças significativas para o mercado de carbono no Brasil.

Mesmo diante da não linearidade na aprovação da regulação, essa movimentação sobre o mercado de carbono e o SBCE apontam para um horizonte promissor e também desafiador. Nosso próximo passo neste artigo será explorar o PL 528/2021, o mercado de carbono e a estrutura do SBCE, bem como sua relevância no panorama internacional e as implicações práticas para as empresas brasileiras.

O PL 528/2021 e os limites de emissões de gases de efeito estufa

O PL 528/2021, em tramitação, impõe limites de emissões de gases de efeito estufa para as empresas, que devem compensar suas emissões excedentes por meio da aquisição de títulos. As empresas que emitirem abaixo do limite estabelecido poderão vender a diferença no mercado de carbono, promovendo assim uma economia mais verde e sustentável no Brasil.

No sistema cap-and-trade, que é o modelo adotado pelo SBCE, cada empresa recebe uma cota de emissão. Se uma empresa emite menos do que sua cota permite, ela pode vender a diferença, na forma de créditos de carbono, para outras empresas que excederam seus limites. Esse mecanismo cria um incentivo financeiro para a redução de emissões, promovendo uma economia mais verde e sustentável.

O mercado de carbono, em um contexto mais amplo, também é uma ferramenta essencial para o combate às mudanças climáticas. Ele opera sob o princípio de que as emissões de GEE têm um custo ambiental e, portanto, devem ser limitadas e gerenciadas. O PL prevê expressamente que as pessoas físicas e jurídicas que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 anualmente, devem seguir o sistema SBCE e estão sujeitas a limites de emissões.

A governança do SBCE será feita pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, composto por 11 ministérios do governo federal, além de entes definidos pelo governo federal. O SBCE possui quatro principais ativos: Crédito de carbono; Cota Brasileira de Emissões (“CBE”); Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”); Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (“CRAM”).

Além disso, é essencial compreender a natureza dos créditos de carbono. Esses créditos representam uma quantidade específica de redução de emissões de GEE, funcionando como uma moeda no mercado de carbono. Originados com o Protocolo de Kyoto em 1997, os créditos de carbono começaram como uma ferramenta para ajudar os países a cumprirem suas metas de redução de emissões.

No Brasil, a regulamentação desses créditos ganha nova dimensão com o SBCE, integrando o país de maneira mais efetiva ao esforço global de mitigação das mudanças climáticas.

Mercado de carbono e o alinhamento com demandas modernas de sustentabilidade

Dando continuidade à nossa exploração do mercado de carbono e do impacto do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), é essencial destacar a influência direta dessas mudanças na esfera empresarial. Com a implementação do SBCE, a gestão de carbono evolui de uma escolha estratégica para uma necessidade operacional, incitando as empresas a adotarem práticas sustentáveis mais robustas.

Nesse novo cenário, a capacidade de gerir eficientemente as emissões de carbono torna-se um componente indispensável para o sucesso corporativo. Não se trata apenas de cumprir com as regulamentações impostas pelo SBCE, mas de reconhecer a gestão de carbono como um elemento significativo da responsabilidade social corporativa e da imagem de mercado.

A prática de gestão de carbono traz benefícios múltiplos para as empresas. A transformação de processos para reduzir emissões pode resultar na geração de créditos de carbono, uma fonte de receita adicional no mercado de carbono. Dessa forma, esses créditos possibilitam trazer indicadores mais transparentes do compromisso da empresa com a sustentabilidade e oferecem um atrativo para investidores e consumidores cada vez mais conscientes ambientalmente.

Além disso, o alinhamento com as demandas de sustentabilidade se reflete em uma imagem corporativa fortalecida. Empresas que demonstram ser ambientalmente responsáveis ganham destaque no mercado, atraindo clientes, parceiros e investidores que valorizam práticas ecoconscientes. Essa postura alinha as empresas não apenas com as tendências de mercado, mas também com os objetivos globais de sustentabilidade.

Integrar a gestão de carbono em diferentes setores operacionais, como a logística, é outro passo importante. Essa integração não apenas reduz as emissões de GEE, mas também pode levar a melhorias significativas em eficiência e redução de custos, evidenciando que práticas sustentáveis podem ser sinônimo de eficiência operacional.

Podemos, então, dizer que a gestão de carbono, no contexto do SBCE, ressalta a necessidade de as empresas adotarem uma abordagem estratégica e inovadora. Esse movimento não só assegura conformidade regulatória, mas também abre caminho para que se destaquem como líderes em sustentabilidade e inovação.

Antecipação regulatória e gestão legal no mercado de carbono

Confrontadas com o estabelecimento do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), as empresas brasileiras diante da necessidade iminente de se adaptarem às novas regulamentações. Esta realidade vai além da mera conformidade legal, representando uma estratégia essencial para a adaptação e o aproveitamento de novas oportunidades de crescimento sustentável.

A chave para navegar neste cenário complexo e em evolução é uma abordagem de gestão legal perspicaz e adaptada. A assessoria especializada pode desempenhar um papel decisivo na interpretação das nuances das novas regulamentações, ajudando as empresas a moldarem estratégias de conformidade que não apenas atendam aos requisitos legais, mas também alavanquem as oportunidades emergentes no mercado de carbono.

O foco não está apenas em atender às normativas, mas em reconhecer e capitalizar as possibilidades que surgem com a regulamentação do SBCE. Isso implica em uma visão estratégica que integre a gestão de carbono com os objetivos de negócio. As empresas que se destacam no cenário atual são aquelas que percebem a gestão de carbono não como um ônus, mas como uma vantagem estratégica. Convidamos você a refletir sobre como sua empresa pode se posicionar neste novo paradigma, transformando desafios regulatórios em oportunidades de crescimento sustentável.

Acreditamos o avanço significativo é uma compreensão amadurecida e uma aplicação criteriosa das leis e regulamentações em vigor e das indicações de regulação futura. Por isso, aqui na Rocha Cerqueira, estamos comprometidos em seguir acompanhando e analisando as regulações para este novo mercado, buscando soluções que beneficiem tanto o cenário empresarial quanto o meio ambiente.

E se este artigo lhe possibilitou novos pensamentos ou ideias, por que não levar a conversa adiante? Compartilhe este artigo em suas redes sociais e veja o que seus colegas têm a dizer sobre o mercado de carbono e a gestão legal.

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Conexão entre empresas e restauração do meio ambiente: meta para quem quer ser líder de mercado https://rochacerqueira.com.br/empresas-restauracao-meio-ambiente/ Thu, 02 May 2024 21:23:52 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15202 Empresas e restauração do meio ambiente: análise de como gestão de requisitos legais e a ética empresarial estão remodelando o futuro corporativo, destacando a sustentabilidade como central em seus objetivos estratégicos.

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Empresas lideram a restauração do meio ambiente ao revisar e melhorar suas operações em resposta às crescentes demandas de mercado.

A preocupação ambiental tem crescido exponencialmente nas últimas décadas, refletindo uma urgente e palpável mudança de consciência.

Enquanto o movimento ambientalista das décadas de 1970 e 1980 marcava os primeiros passos rumo à conscientização e à mudança de políticas, hoje, enfrentamos a necessidade de transformar radicalmente a forma como as empresas operam dentro do nosso ecossistema global. Este é um momento de vanguarda, em que velhos paradigmas são desafiados e novas práticas são formadas.

Historicamente, as indústrias foram vistas tanto como motores do progresso econômico quanto como grandes vilãs do meio ambiente. Emissões descontroladas, desmatamento, poluição de rios e mares são apenas algumas das maneiras pelas quais as atividades empresariais deixaram e permanecem deixando marcas profundas no planeta. Entender que as práticas do passado não podem definir o futuro.

Entender que as práticas do passado não podem definir o futuro e reconhecer esses impactos foram o primeiro passo para a mudança.

Este novo enfoque representa uma ruptura significativa com as abordagens tradicionais, que frequentemente limitavam-se a mitigar impactos negativos ou a atender minimamente às normativas ambientais. Agora, temos empresas que lideram pelo exemplo, integrando a recuperação ambiental como parte da missão e da visão de longo prazo.

A discussão sobre empresas e restauração do meio ambiente está longe de ser um eco dos debates ambientais dos últimos 50 anos. Estamos num momento crítico de reavaliação de práticas, de inovação aberta e de comprometimento com um futuro sustentável.

Vamos conversar sobre porque muitas empresas ainda falham em incorporar essas práticas em sua realidade diária, sobre o arcabouço jurídico que suporta essas mudanças, e como os movimentos recentes do mercado têm pressionado por uma responsabilidade ambiental mais autêntica e eficaz. Sobretudo, vamos avançar, entendendo o que motiva e como as empresas podem ser a chave para a restauração do meio ambiente.

Empresas e restauração do meio ambiente: O papel do arcabouço jurídico

Nesta nossa discussão sobre a transformação ambiental nas práticas empresariais, vamos entender como o arcabouço jurídico desempenha um papel central nesta evolução. No Brasil, a legislação ambiental é robusta e extensiva, abrangendo desde a Constituição Federal até leis específicas que regem a conservação e a recuperação ambiental. Este conjunto de normas estabelece diretrizes claras para a ação, mas também delineia responsabilidades e consequências para as empresas que falham em adotar práticas sustentáveis.

A constituição e as leis: Pilares da responsabilidade ambiental

A Constituição de 1988 foi pioneira ao elevar o meio ambiente a um direito fundamental, colocando a responsabilidade de sua defesa e preservação nas mãos do poder público e da coletividade. Isso inclui, indubitavelmente, o setor empresarial. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) segue essa diretriz, estabelecendo um sistema nacional que visa à conservação, à melhoria e à recuperação da qualidade ambiental essencial à vida humana e às demais espécies.

Além das leis, uma série de normativas, decretos e resoluções detalham e regulamentam a aplicação das políticas ambientais. As resoluções do CONAMA, por exemplo, são essenciais para entender os critérios técnicos e operacionais específicos que as empresas devem seguir. Isso inclui desde o manejo de resíduos sólidos, regulamentado pela Lei nº 12.305/2010, até a proteção de áreas de preservação permanente e reserva legal, assegurada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Responsabilidades e sanções: Civil, Administrativa e Penal

O arcabouço jurídico é continuamente aprimorado por atualizações normativas e as empresas brasileiras devem assumir múltiplas responsabilidades ambientais. Ao ignorar essas obrigações legais, as empresas enfrentam sérias consequências:

  • Responsabilidade Civil: As empresas podem ser obrigadas a reparar ou compensar danos ambientais, independentemente de culpa, através de ações civis públicas movidas por entidades como o Ministério Público.
  • Responsabilidade Administrativa: Sanções como multas, embargos e suspensão de atividades são aplicadas por órgãos ambientais, como o IBAMA, para prevenir danos e punir infrações.
  • Responsabilidade Penal: A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê punições severas para atividades que resultem em danos ambientais, variando de multas a restrições de direitos e, nos casos mais graves, até a dissolução da pessoa jurídica.

Estas responsabilidades são independentes e cumulativas, significando que uma empresa pode ser penalizada nas três esferas simultaneamente pelo mesmo dano ambiental.

Empresas e restauração do meio ambiente: Imposições legais e visão de futuro

Com um arcabouço jurídico detalhado e abrangente, as empresas têm um roteiro claro para conformidade legal. No entanto, a verdadeira transformação ocorre quando elas utilizam esse roteiro para integrar a restauração ambiental como parte central de suas operações e missão, transformando obrigações legais em oportunidades de inovação e mercado.

Esta é uma perspectiva avançada que as empresas visionárias têm implementado: adotar o cumprimento das leis tanto como uma resposta a imposições legais como ferramentas para reimaginar e rejuvenescer suas práticas e o meio ambiente em que operam como uma escolha estratégica para um futuro sustentável.

Mas então por que muitas empresas ainda permanecem apenas no discurso, sem integrar efetivamente práticas sustentáveis em suas operações diárias? Vamos explorar esta questão e discutir como as recentes movimentações do mercado têm elevado a responsabilidade ambiental de uma obrigação legal para um imperativo estratégico.

É essencial entender por que, apesar das robustas exigências legais, algumas empresas ainda hesitam em implementar práticas ambientais sustentáveis. Os desafios são variados e complexos, mas a resposta das empresas a esses desafios está moldando o futuro da sustentabilidade corporativa e da restauração ambiental.

Desafios na implementação de práticas sustentáveis

Embora a retórica sobre sustentabilidade seja prevalente, a implementação prática enfrenta obstáculos significativos: custos iniciais de maior vulto, falta de know-how, resistência à mudança, pressão por resultados de curto prazo.

Primeiramente, vamos olhar os custos iniciais que podem ser intimidantes. Implementar sistemas ecoeficientes ou substituir materiais por opções mais verdes requer um investimento significativo. E, claro, a mudança sempre traz consigo uma dose de resistência — seja ela cultural dentro das empresas ou mesmo uma hesitação em alterar processos que já são bem estabelecidos.

Além disso, nem todas as empresas têm acesso ao conhecimento ou à expertise necessária para fazer essa transição. E quando falamos de pressão para resultados imediatos, os acionistas e investidores, muitas vezes, estão mais focados no próximo trimestre do que nos próximos dez anos. Isso pode desviar o foco da sustentabilidade, que é intrinsecamente um investimento a longo prazo.

No entanto, o cenário está mudando rapidamente devido a várias forças de mercado. Vamos dizer que empresas que conseguiram superar esses obstáculos iniciais encontraram nas novas movimentações globais “incentivo” para a adoção de práticas voltadas para a restauração do meio ambiente e outras ações voltadas para a sustentabilidade.

Compartilho com você algumas informações. As exigências de sustentabilidade corporativa e governança (ESG) estão se tornando critérios essenciais para investidores e parceiros comerciais, incentivando as empresas a alinharem suas operações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D) da União Europeia exemplifica também essa convergência para o ESG. A CS3D obriga empresas de todos os setores que operam dentro da UE a garantir a sustentabilidade de suas cadeias de valor. Esse é um movimento significativo rumo a uma maior transparência e responsabilidade corporativa.

Além da CS3D, há tendências de mercado também visando setores específicos. Um exemplo é a certificação IRMA para o setor de mineração que ilustra como as normas podem elevar os padrões de sustentabilidade. Essas certificações ajudam a moldar as expectativas do mercado e definir o que significa operar de maneira responsável e sustentável.

Dados do último Relatório Anual da BlackRock corroboram há cada vez mais evidências de que foco em fatores relacionados à sustentabilidade, que vão da eficiência em carbono à qualidade da governança, podem ajudar os investidores a construir portfólios mais resilientes.

Aqui estão alguns pontos-chave do relatório “Sustentabilidade: uma obrigação que persiste” da BlackRock:

  • Investimentos em ESG em Renda Fixa: O relatório da BlackRock discute o aumento do foco regulatório em ESG e sustentabilidade em diversas jurisdições, influenciando os investimentos em renda fixa. Destaca-se a adoção de normas de divulgação pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) que podem orientar as abordagens dos reguladores nacionais, indicando uma integração crescente de considerações de ESG em diferentes setores, incluindo dívida de mercados emergentes .
  • Investimento Sustentável em Renda Fixa: O relatório menciona que os investimentos em renda fixa agora estão sendo considerados sob uma perspectiva ESG, o que implica uma abordagem diferenciada. A adoção de métricas de ESG é vista como uma forma de identificar novos fatores de risco, refletindo uma tendência crescente de considerar questões de sustentabilidade como parte integral da análise e gestão de investimentos em renda fixa .
  • Índices de Renda Fixa ESG: Inovações nos índices de renda fixa ESG são destacadas como elementos que formam o núcleo dos portfólios. Essas inovações incluem a incorporação de critérios ESG na criação de novos índices, refletindo um compromisso em integrar sustentabilidade em estratégias de investimento fundamentais .
  • BlackRock Sovereign Sustainability Index (BSSI): O relatório não mencionou especificamente o “BlackRock Sovereign Sustainability Index (BSSI)” ou qualquer modelo específico relacionado, conforme sua descrição original.
  • Riscos Relacionados a ESG: O relatório discute como os mercados já começam a precificar os riscos relacionados a ESG. Isso é evidenciado pelo aumento da regulamentação e pelo foco maior em divulgações relacionadas ao clima e a outros fatores de ESG, sugerindo uma consciência crescente sobre esses riscos entre investidores e reguladores.
  • Importância da transição energética: A transição para fontes de energia mais sustentáveis é uma força motriz significativa no mercado. A BlackRock reconhece a necessidade de investir em energias renováveis e em infraestrutura que suporte essa transição, alinhando-se com uma demanda global por práticas mais sustentáveis​​.
  • Investimentos em inovação e sustentabilidade: A empresa menciona investimentos específicos em inovação que também promovem práticas sustentáveis. Isso inclui investimentos em tecnologias que diminuem as barreiras para a entrada de milhões de investidores, facilitando o acesso a soluções de economia de baixo custo e maior alcance em termos de sustentabilidade​

Tudo isso sinaliza o quão importante são os relatórios de sustentabilidade, que devem ser claros, transparentes e trazer todos os dados que atestem as realizações para o cumprimento de indicadores definidos por instituições que analisam critérios sustentáveis transversais.   Esses documentos são premissas para empresas que operam no mercado de capitais e devem fortalecer sua credibilidade perante consumidores, investidores e parceiros.

Análise de dados

As empresas que superaram os desafios iniciais também se destacam no monitoramento e utilização de dados para traçar suas estratégias de sustentabilidade. Aqui estão alguns exemplos fundamentados e apoiados por dados reais:

  • Dados de consumo: As empresas estão monitorando dados sobre o consumo de recursos e as emissões de carbono. Esses dados podem ajudar as empresas a identificarem oportunidades para reduzir seu impacto ambiental e melhorar a eficiência. Entre abril de 2021 e março de 2022, observou-se um aumento exponencial no consumo de itens sustentáveis: no Mercado Livre, por exemplo, o número de compradores brasileiros na categoria de produtos sustentáveis cresceu 123%. No período, a plataforma vendeu 7,3 milhões de produtos sustentáveis para 4,3 milhões de clientes, sendo 40% no Brasil.
  • Dados de pesquisa: As empresas estão utilizando pesquisas para entender as atitudes e comportamentos dos consumidores em relação à sustentabilidade. Por exemplo, uma pesquisa da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) apontou, em 2021, que 95% das empresas brasileiras têm o tema de ESG como prioridade em suas agendas corporativas. Já, a Forbes destacou que, quando o tema passa pelos hábitos de consumo e preferências de marcas no mercado, o levantamento da Opinion Box mostra que as empresas com práticas sustentáveis têm a preferência de 82% dos brasileiros. Além disso, 62% levam em consideração a postura da marca em relação ao meio ambiente no momento de decisão de compra
  • Dados do mercado: O Guia A Economia B de Tendências de Consumo Sustentável 2023 aponta que 80% dos consumidores globais estão dispostos a mudar a forma como vivem e trabalham para ajudar a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Empresas e restauração do meio ambiente: como se posicionará?

Para caminharmos para o fim desta conversa sobre as transformações nas práticas empresariais rumo à sustentabilidade, é central entender que, embora os desafios sejam significativos, as empresas que os superam posicionam-se como líderes inovadores no campo da restauração do meio ambiente.

Vimos que as justificativas nas quais uma parte das empresas de apoiam para não assumirem sua responsabilidade na restauração do meio ambiente variam desde o investimento inicial até a resistência interna à mudança. Essa resistência muitas vezes é amplificada pela pressão de acionistas que focam em retornos de curto prazo, ignorando os benefícios duradouros e estratégicos que a sustentabilidade pode oferecer. Entretanto, as empresas que reconhecem a sustentabilidade como um investimento em seu futuro estão descobrindo que além de mitigarem riscos também impulsionam a inovação.

Sem dúvida, a gestão eficaz dos requisitos legais e a adoção estratégica de práticas sustentáveis constituem princípios básicos para empresas que almejam prosperar em um futuro comprometido com a sustentabilidade. A implementação de práticas que superam as expectativas do mercado é uma decisão estratégica inteligente já essas práticas que hoje definem a excelência em sustentabilidade são as mesmas que garantirão a liderança no futuro.

Por isso, este diálogo entre o discurso e a prática transcende o caminho outrora percorrido e não se acomoda apenas na adaptação, mas sim, na transformação. É preciso que a empresa queira e trabalhe para ser não parte do problema, mas a chave para a restauração do meio ambiente. Empresas que entendem essa dinâmica estão garantindo sua viabilidade a longo prazo.

O que você achou dessa nossa conversa? Trouxe reflexões e ideias para você? Então compartilhe este artigo nas suas redes sociais e nos veremos lá também!

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Exames toxicológicos para motorista: saiba o que mudou na lei https://rochacerqueira.com.br/exames-toxicologicos-para-motoristas/ Tue, 30 Apr 2024 00:00:00 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=14524 O que acontece se o motorista não fizer os exames toxicológicos? Quais os prazos para regularização dos Exames toxicológicos para motoristas e as recentes atualizações normativas publicadas em abril de 2024. Saiba isso e muito mais neste artigo.

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Se você é motorista profissional ou sua empresa precisa contar com o transporte rodoviário de cargas ou de passageiros em suas operações, provavelmente já ouviu falar dos exames toxicológicos para motoristas.

Mas você sabe o que são, para que servem, quais são as normas que regulam esses exames e os prazos para atender a este requisito legal?

Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e mostrar por que os exames toxicológicos para motoristas são tão importantes para a segurança, a saúde e o meio ambiente.

O que são os exames toxicológicos para motoristas e por que eles são obrigatórios?

Os exames toxicológicos para motoristas são testes laboratoriais que detectam se o condutor usou ou esteve exposto a alguma droga nos últimos 90 ou 180 dias, dependendo do tipo de exame. Esses exames são obrigatórios para os motoristas que querem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que permitem dirigir veículos como caminhões, ônibus, vans e carretas. Os exames também são exigidos quando os motoristas são contratados ou demitidos no regime CLT.

Mas por que os exames toxicológicos para motoristas são obrigatórios? A resposta é simples: para garantir a segurança nas estradas e rodovias, evitando acidentes e infrações de trânsito causados pelo uso de drogas. Segundo o Ministério da Infraestrutura, depois que a Lei do Motorista (Lei nº 13.103, de 2015) entrou em vigor, o número de mortes em acidentes envolvendo caminhões caiu pela metade, de 2011 a 2017. Isso mostra que os exames toxicológicos para motoristas são uma medida eficaz para prevenir tragédias e salvar vidas.

Quais foram as últimas mudanças nas normas sobre os exames toxicológicos para motoristas?

As normas relativas aos exames toxicológicos para motoristas estão em constante atualização, visando acompanhar as inovações tecnológicas e as necessidades do setor de transporte. Neste contexto, em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou a Resolução nº 923. Essa resolução define as diretrizes para o exame toxicológico de larga janela de detecção, utilizando amostra queratínica, essencial para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E de motoristas. Ela especifica, entre outros aspectos, os laboratórios credenciados para realizar os exames, as drogas a serem testadas, os limites de concentração permitidos, além de detalhar o processo de coleta, análise e emissão dos laudos.

Posteriormente, em 2023, houve uma alteração legislativa com a entrada em vigor da Lei nº 14.599. Esta lei adiou a exigência do exame toxicológico periódico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora os motoristas com menos de 70 anos devem se submeter ao exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

É importante ressaltar que, anteriormente, o exame toxicológico era exigido apenas no momento da renovação da CNH, cujo período variava de 3 a 5 anos, dependendo da idade do condutor. Vale destacar, também, que, apesar de a Lei nº 14.599 ter sido publicada em 2023, ela possui efeito retroativo a 12 de abril de 2021. Essa retroatividade se deve à Medida Provisória nº 1.153, que foi o ponto de partida para a criação da referida lei.

Atualizações nas normas sobre os exames toxicológicos para motoristas (2024)

Em abril de 2024, duas importantes normativas foram publicadas afetando diretamente a gestão dos exames toxicológicos:

Portaria MTE Nº 612/24

Ela especifica que os exames toxicológicos devem ser realizados antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e meio, e na demissão, com os custos de responsabilidade do empregador. Eles devem estar em conformidade com os parâmetros do CONTRAN e as normas ISO pertinentes e ser realizados em laboratórios acreditados.

Os resultados devem ser registrados no eSocial, incluindo nome, CPF, data da realização do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável. Se um exame periódico identificar um resultado positivo para substâncias psicoativas, o empregador deve avaliar a situação do motorista e, se necessário, afastá-lo do trabalho e encaminhá-lo para avaliação de dependência química. Esta avaliação pode levar ao afastamento temporário do trabalho enquanto se avalia a capacidade do motorista de continuar operando de forma segura. Se a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá: ­

  • emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; ­
  • afastar o empregado do trabalho; ­
  • encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
  • e ­ reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A normativa permite que o empregador integre o exame toxicológico com outras avaliações exigidas por lei, otimizando processos e reduzindo redundâncias. As empresas devem manter registro detalhado dos exames e dos procedimentos associados, garantindo transparência e fácil acesso às informações. Por fim, a legislação aborda que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados.

Resolução Contran 1.009/24

Já essa resolução revisa procedimentos para a realização de exames toxicológicos em motoristas das categorias C, D e E, estipulando a periodicidade dos testes e o processo de documentação através do sistema RENACH.

Os laboratórios são obrigados a entregar resultados detalhados dentro de 30 dias após a coleta e inserir esses dados no sistema RENACH, onde ficam acessíveis para fiscalização e acompanhamento. Os exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em laboratórios acreditados. Se um exame indicar o uso de substâncias psicoativas, o motorista será submetido a uma avaliação clínica para verificar a dependência, o que pode levar ao seu afastamento temporário das funções, dependendo do resultado da avaliação.

É importante notar que o não cumprimento da realização dos exames conforme o cronograma estabelecido pode resultar em penalidades severas, como a suspensão do direito de dirigir. A resolução também permite que os resultados dos exames realizados por outras razões, como por solicitação do empregador ou conforme exigências anteriores do CONTRAN, sejam utilizados desde que ainda válidos, evitando redundâncias.

As empresas devem ficar atentas ao calendário de exames para garantir que todos os motoristas realizem os testes dentro dos prazos estabelecidos, evitando penalidades e garantindo a segurança nas estradas.

A responsabilidade pelo cumprimento da resolução e pela documentação adequada recai tanto sobre o empregador quanto sobre o condutor, exigindo uma gestão cuidadosa e oportuna das obrigações relacionadas ao exame toxicológico.

A resolução entrou em vigor imediatamente, com algumas disposições tendo datas específicas de implementação, o que requer atenção redobrada das empresas para se ajustarem às novas normas sem prejuízos à sua operação ou a seus empregados.

O que acontece se o motorista não fizer os exames toxicológicos?

Caso o motorista não realize o exame, poderá ter problemas sérios com a lei. Dirigir um veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, conforme estipulado pela Lei Federal 14.599/2023. Aqueles que estiverem com o exame em atraso, ficam sujeitos a multa e suspensão da CNH, sem considerar a data de vencimento do exame.

Além disso, no caso de ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou de outra droga que cause dependência, o motorista será punido com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em situações de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada e o infrator perderá a CNH.

Prazos importantes para 2023 e 2024:

Os motoristas devem fazer o exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH e também a cada 30 meses, independentemente da validade da CNH. Essa regra vale para os motoristas com menos de 70 anos, conforme a Lei nº 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 26 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberaçãonº 272/24 que prorroga o prazo para realização do exame toxicológico periódico. De acordo com o texto, o Contran estabeleceu duas novas dataspara a realização do exame:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Quem não realizar o exame dentro desse período, ficará sujeito a multa e suspensão da CNH.

Para alertar os motoristas sobre a necessidade de renovar o exame, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou notificações para os celulares dos condutores via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essas notificações foram enviadas de três formas diferentes:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

De todo modo, é de inteira responsabilidade do motorista verificar a sua situação e manter-se em dia com o exame toxicológico. E as transportadoras, conforme veremos a seguir, devem exigir que seus motoristas estejam em situação regular.

O que as empresas devem verificar sobre os exames toxicológicos para motoristas?

Já vimos que são os motoristas os responsáveis pela realização dos exames toxicológicos. Contudo, as empresas contratantes e contratadas de transporte devem verificar se os motoristas que prestam serviços para elas estão em dia com os exames toxicológicos para motoristas, mas de formas diferentes.

As empresas contratadas de transporte ou transportadoras devem solicitar, dos motoristas, os exames na admissão e no desligamento dos profissionais, conforme previsto na Lei nº 11.442, de 2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Já as empresas contratantes de transporte, que são as que contratam os serviços de transporte, devem exigir das transportadoras a comprovação de que seus motoristas estão com os exames toxicológicos em dia.

Mesmo com a participação efetiva das empresas contratantes, vale o registro de que as mesmas não podem solicitar o detalhamento dos resultados dos exames toxicológicos dos motoristas que prestam serviços para elas, pois isso viola o direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desse forma, as contratantes devem somente obter a informação se o resultado foi positivo ou negativo, lembrando que, caso tenha dado positivo o motorista pode exigir a contraprova.

Perspectiva ESG

Para além das exigências legais, os exames toxicológicos podem também ser uma oportunidade de gerar valor para as empresas, pois podem trazer benefícios nas áreas de saúde e segurança no trabalho (SST) e de meio ambiente e sustentabilidade. Essas áreas são cada vez mais relevantes para as empresas que buscam se adequar aos critérios do movimento ESG (Environmental, Social and Governance) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Ao estarem atentos a esse requisito legal, as empresas podem:

  • Reduzir os riscos de acidentes de trânsito, que são uma das principais causas de morte e invalidez no Brasil e no mundo, e que podem gerar danos ambientais, sociais e econômicos para as empresas, os motoristas, os passageiros e a sociedade em geral.
  • Prevenir e combater o uso de drogas pelos motoristas profissionais, que podem afetar negativamente a saúde física e mental dos mesmos, comprometendo suas capacidades cognitivas, motoras, sensoriais e emocionais, e aumentando o risco de doenças ocupacionais, absenteísmo, turnover, entre outros problemas.
  • Incentivar a busca por tratamento e recuperação daqueles que apresentam dependência química, melhorando a saúde e o bem-estar dos motoristas, e aumentando a produtividade, a satisfação e a fidelização dos mesmos.
  • Melhorar a imagem perante os clientes, os órgãos fiscalizadores e a sociedade, demonstrando compromisso com a segurança e a qualidade dos serviços prestados, com a saúde e o bem-estar dos motoristas e com a preservação do meio ambiente e da sustentabilidade.

Por isso, as empresas contratantes e contratadas de transporte podem trabalhar em parceria com ações voltadas para a saúde e a segurança dos motoristas, oferecendo condições adequadas de trabalho, jornada, descanso, alimentação, higiene e prevenção de doenças. Essas medidas podem evitar o consumo de drogas como forma de aliviar o estresse, a fadiga, a ansiedade ou a depressão, que são problemas comuns entre os profissionais do setor.

As empresas também podem promover ações educativas e de conscientização sobre os riscos do uso de drogas para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos motoristas e ainda relacionar essa temática às ações da CIPA.

Exames toxicológicos para motoristas: uma visão integrada

Para finalizar, ressalto os exames toxicológicos para motoristas são uma questão de relevo para a gestão de requisitos legais e deve ser verificado de forma integrada, sistemática e preventiva, buscando a conformidade legal e a excelência operacional.

A gestão de requisitos legais é um processo que envolve a identificação, a análise, o monitoramento e o atendimento das obrigações legais aplicáveis a uma determinada atividade, produto ou serviço. A gestão de requisitos legais é importante para evitar sanções, multas, processos judiciais, danos à imagem e à reputação, além de contribuir para a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da sustentabilidade dos processos organizacionais.

Para saber mais sobre gestão de requisitos legais, compartilhamos o artigo O que é gerenciamento de conformidade legal e por que ele é uma necessidade nas empresas que traz informações aprofundadas sobre o tema.

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Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul: novo acordo e suas alterações https://rochacerqueira.com.br/transporte-produtos-perigosos-mercosul/ Fri, 26 Apr 2024 19:31:47 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15128 O Decreto 11.990/2024 padroniza documentos, regras e protocolos para transporte de produtos perigosos no Mercosul, com foco em segurança e conformidade ambiental. Ajustes incluem Ficha de Emergência obrigatória, plano de emergência e certificados técnicos específicos. Entenda as mudanças e descubra se há oportunidades para sua empresa.

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O Decreto 11.990/2024 publicou o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Estados do Mercosul. Este foi firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. A proposta é padronizar documentos, regras e protocolos que precisam ser observados, definindo uma única orientação a ser seguida. Tudo isso está voltado para atendimento de requisitos legais de meio ambiente e saúde e segurança do trabalho.

A norma foi publicada com quatro anexos que complementam o seu texto. No mesmo dia, foi publicado também o Decreto 11.991/2024 que apresenta o modelo de Ficha de Emergência de porte obrigatório.

Internacionalmente, o Orange Book da ONU traça orientações para o transporte de produtos perigosos que inspiram as regras de direito interno acerca do tema. Dessa forma, boa parte das regras previstas para o Mercosul são as mesmas descritas no Orange Book e na Resolução da ANTT 5998/2022 (regulamentação brasileira).

Apesar da ampla similaridade, há pontos que precisam de atenção, pois diferem destas duas normativas. Por isso, as empresas de transporte que operam entre países do Mercosul precisam se atualizar após a publicação do Decreto 11.990/2024.

Neste texto, detalharemos os principais pontos de atenção para as empresas brasileiras, indicando o que difere do previsto no Orange Book e na Resolução da ANTT 5998/2022 e que, por isso, não faz parte da rotina das organizações.

Decreto 11.990/2024 – Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre estados do Mercosul.

Para uma visão das mudanças, indicaremos as principais delas que afetam o transporte de produtos perigosos no Mercosul, citando também o ponto do texto normativo que traz tais mudanças. Vejamos:

No artigo 8° do acordo, é criada a obrigatoriedade de constar, na documentação do transporte, o procedimento a ser adotado em caso de emergência. Para as empresas que transitam pelas rodovias estaduais de Minas Gerais essa exigência não é novidade, pois, no estado, já exigido o PAE – Plano de Ação de Emergência, porém no resto do país não há uma exigência similar e as empresas precisão se adequar.

O Art. 10, por outro lado, facilita mesmo a circulação de transporte de produtos perigosos. Neste, é disposto que as certificações nacionais das embalagens serão aceitas internacionalmente mesmo se o modo de ensaio daqui for diferente. Como para a circulação interna, este tipo de certificação já é exigido, a uniformização desta decisão facilita o trânsito de veículos.

O Anexo I dispõe sobre as Normas Funcionais para o Transporte Terrestre. Este trata de aspectos gerais e de pontos mais específicos sobre documentos, obrigações e vedações.

É definido que o percurso dos veículos que realizam transporte de produtos perigosos deve evitar áreas densamente povoadas ou que passam por mananciais de água. Há algumas restrições de circulação, por isso, deve-se sempre ser verificado se as vias do percurso são liberadas para trânsito e, se for o caso, é necessário pedir a autorização necessária.

Seu artigo 4° dispõe que é exigido o porte de Certificado de Inspeção Técnica Veicular Válido. Este documento não está descrito na legislação nacional e é específico para a circulação entre Estados do Mercosul. Desse modo, as empresas precisam buscar este certificado.

Já o artigo seguinte trata da exigência da Ficha de Emergência. Ela não é mais exigida no Orange Book e nem no Brasil, mas deve ser mantida para o trânsito entre países do Mercosul e obedecer ao modelo padrão apresentado no Decreto 11991/2024. Outro documento que a norma Mercosul exige, mas a legislação brasileira não cobra é a declaração do expedidor.

Um ponto extremamente relevante, pois impõe uma restrição que não existe no Brasil, é a proibição de circulação de uma unidade de transporte carregada com produtos perigosos com mais de um reboque ou semirreboque. Esta restrição é descrita no art. 8° do Anexo I e irá, de fato, repercutir na rotina das empresas.

O Art. 11. viabiliza uma possibilidade de transportar passageiro nos veículos que levam produtos perigoso. No Brasil, é proibida essa “carona”, mas o acordo a reconhece quando, no veículo, houver mais do que um membro da tripulação. Assim, se a tripulação do veículo for composta por um motorista e um auxiliar poderá ser levado um passageiro no transporte entre estados do Mercosul. Contudo, lembre-se: no Brasil, permanece proibido, pois todos os ocupantes do veículo devem estar portando EPI, ter curso MOP e usar roupas adequadas.

Outra flexibilização diante da legislação brasileira está prevista no art. 14. No Brasil é proibido transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contidos produtos perigosos. Essa proibição se dá, até mesmo por não haver, no país, uma empresa com tecnologia capaz de realizar uma completa descontaminação das embalagens.

A legislação do Mercosul autoriza este transporte desde que haja um laudo confirmando a descontaminação e que sejam informados os 3 últimos produtos transportados.

Um outro ponto que difere da legislação nacional, mas que, no caso, amplia as obrigações, está previsto no art. 24. Neste é definida a obrigação do condutor observar regularmente, em local adequado, a condição do veículo.  No Brasil, essa exigência se limita à checagem na hora da saída do transporte. Já, na norma do Mercosul, é expressamente definido que devem ser feitas mais verificações ao longo do trajeto. Por isso é importante que o condutor faça a avaliação do veículo em mais paradas e preencha devidamente os checklists para evidenciar o cumprimento deste requisito.

Art. 30 chama a atenção para o transporte de produtos perigosos de alto risco. Estes se caracterizam como aqueles que poderiam ser utilizados em atentados terroristas com graves consequenciais. Por isso, o transporte destes materiais deve ser realizado conforme a norma e observando as especificações cabíveis. Exemplos que a norma enumera como produtos perigosos de alto risco: substâncias e objetos explosivos, gases inflamáveis e tóxicos, líquidos inflamáveis, o nitrato de amônio. Os serviços de transporte, nestes casos, devem ser programados e planejados previamente.

O Art. 33 descreve que o contrato de transporte deve designar a responsabilidade pelas despesas decorrentes de assistência de emergência, acidente, avaria.  

O art. 87 segue em linha parecida e formaliza que o transportador é responsável pelo transporte, ainda que este seja realizado por terceiro contratado (transportador autônomo). Isso não é uma novidade no Brasil, mas aqui a norma não trata expressamente da subcontratação.

O art. 86 afirma que o transportador deve informar ao expedidor os 3 últimos produtos carregados pelos equipamentos e destaca que o transportador é responsável pela qualidade da carga no momento de sua entrega. Então, diferente do que ocorre no Brasil, é importante que o transportador acompanhe a estiva para evitar algum mal acondicionamento e a sua responsabilização.

Outra questão que chama a atenção é o valor das multas. Elas ficaram bem superiores porque o dólar é a moeda que servirá como base de cálculo.

A Parte 2 apresenta a relação de produtos perigosos conforme disposto no Orange Book (número ONU) e que também consta na Resolução da ANTT 5998/2022. A lista deve ser verificada ao ser realizado transporte entre países do Mercosul, pois há alguns produtos que não foram mencionados. De todo modo, o padrão ONU foi mantido, então, de um modo geral, a norma apresenta poucas novidades à rotina dos transportadores.

Parte 3 referencia as instruções para embalagens dos produtos perigosos listados na Parte 2. As orientações seguem o que dispõe o Orange Book, já aplicado e observado pelas transportadoras brasileiras.

A Parte 4 descreve as condições mínimas de ensaios a que as embalagens devem ser submetidas para obtenção de creditação. Esta seção é bastante semelhante à Parte 6 da Resolução ANTT 5998/2022, que também estabelece as condições mínimas para ensaios.

Pode-se perceber que a norma do Mercosul apresenta novidades importantes e requisitos legais que precisam da atenção dos transportadores, mas aqueles que já monitoram as exigências da legislação brasileira terão mais facilidade em se adequar e atender à conformidade.

Modelo Padrão de Ficha de Emergência

O Decreto 11991/2024 – que também integra a atualização mensal Qualifica NG  01 a 30 de abril – regulamenta a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7). Este foi firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

De acordo com o protocolo, durante o transporte de produtos perigosos, é obrigatório portar a Ficha de Emergência, exceto quando se transportam quantidades limitadas por veículos. Esta ficha contém informações e instruções para auxiliar as autoridades na adoção das medidas necessárias em caso de acidente.

Além disso, em situações de acidente ou emergência, a tripulação do veículo deve adotar certas ações, desde que seja seguro e possível.

Para facilitar o cumprimento dessas orientações, o Decreto introduz um modelo unificado de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul. Esse modelo unificado facilitará a fiscalização pelas autoridades competentes.

Os Anexos I e II do Decreto detalham, respectivamente, o modelo da Ficha de Emergência e as instruções para seu preenchimento. A Ficha deve ser escrita nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino.

Adicionalmente, o item 15, que foi incluído, recomenda a apresentação de informações adicionais. Embora essa recomendação não seja obrigatória, ela orienta sobre quais procedimentos seguir em uma emergência.

Para concluir podemos dizer que novos padrões e requisitos devem ser observados para o transporte de produtos perigosos entre Estados membros do Mercosul. As orientações do Orange Book, assim como a Resolução ANTT 5998/22, estão mantidas, mas há algumas especificações que precisam de atenção, tais como:

  • exigência de Ficha de Emergência (modelo publicado no Decreto 11991/2024);
  • exigência de plano de emergência;
  • autorização de levar passageiro caso a tripulação do veículo tenha mais de uma pessoa;
  • aceitação de certificações nacionais das embalagens;
  • porte de Certificado de Inspeção Técnica Veicular Válido específico para Mercosul;
  • proibição de circulação de uma unidade de transporte carregada com produtos perigosos com mais de um reboque ou semireboque;
  • exigência de mais de um checklist ao longo do trajeto avaliando as condições do veículo.

Tudo isso deve ser observado e as transportadoras devem estar também atentas aos requisitos específicos impostos pela Resolução ANTT 5998/22 que regula para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.

Todas as organizações que atuam no transporte de produtos perigosos bem sabem que essa é uma atividade que requer muito cuidado, preparo, capacitação. Mas as recentes alterações podem ser uma boa oportunidade para rever requisitos comuns entre a legislação brasileira e o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Estados do Mercosul e ampliar áreas de atuação.

Precisa de ajuda para entender melhor esses requisitos de forma estratégica? Estamos a sua disposição. Vamos conversar?

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Obrigações para os usuários de recursos hídricos em Minas Gerais https://rochacerqueira.com.br/obrigacoeobrigacoes-recursos-hidricos/ Fri, 26 Apr 2024 18:09:12 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=6674 Empresas instaladas em Minas Gerais, muitas vezes, têm dúvidas sobre as obrigações legais que os usuários de recursos hídricos precisam cumprir.

Por isso, destacamos as 5 principais obrigações legais.

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Empresas instaladas em Minas Gerais, muitas vezes, têm dúvidas sobre as obrigações legais que os usuários de recursos hídricos precisam cumprir em respeito ao meio ambiente.

Por isso, trazemos para você as 5 principais obrigações legais que o empreendedor mineiro precisa atender.

Inicialmente, cabe lembrar que Usuários de Recursos Hídricos são empreendimentos que utilizam água superficial ou subterrânea em seus empreendimentos como captação, derivação e barramento de água ou que lançam efluentes em rios de domínio estadual.

Quais são as obrigações para os usuários de recursos hídricos?

Observe as principais obrigações do usuário de Recursos Hídricos destacadas abaixo.

1 – Outorga

A outorga é o mecanismo jurídico através do qual o poder público assegura e regula o direito de uso, e não de propriedade, dos recursos hídricos para o usuário, atuando como uma ferramenta de controle e gestão das águas.

De acordo com o Decreto № 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, cabe ao Igam a análise das outorgas de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, bem como daquelas vinculadas aos processos de Licença Ambiental Simplificada.

Para solicitação da outorga, os usuários de recursos hídricos, responsável pelo empreendimento deve:

  1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
  2. Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui;
  3. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
  4. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, ex: “SEMAD/SUPRAM”;
  5. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Outorga, Autorização de Perfuração, Notificação Emergencial);
  6. Clicar em “Formulário de Caraterização do Empreendimento FCE”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
  7. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;
  8. Clique em ‘Peticionar’;
  9. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações;
  10. 24 a 48 horas após finalização do cadastro, fazer login no sistema ou clicar no link do e-mail encaminhado pela Supram, disponibilizando o acesso externo;
  11. Clicar no processo a ser formalizado;
  12. À direita, clicar em ‘’Peticionamento intercorrente’’;
  13. Escolher os arquivos necessários para protocolar. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione ‘’Nato digital’’ ou ‘’Digitalizado’’ e clique em ‘’Adicionar’’. Repita este fluxo para cada documento que vier a ser inserido;
  14. Clicar em ‘’Peticionar’’;
  15. Escolher seu ‘’Cargo/função’’, digitar sua senha de login e clicar em ‘’Assinar’’ para finalizar o peticionamento.

2 – Declaração de Carga Poluidora

Em Minas Gerais, a partir do Decreto Nº 47.866/21, alterado pelo Decreto Nº 48.243/21, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora, anteriormente atribuídas a FEAM, passam a ser de responsabilidade do Igam.

Além disso, o estado dispõe na Deliberação Normativa Conjunta Copam-CERH/MG Nº 8/22, que o responsável por atividade ou empreendimento que lança diretamente e indiretamente efluentes líquidos em corpos de água e que esteja enquadrado nas classes 3, 4, 5 ou 6 estabelecidas no art. 5º e no Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/17 deve elaborar a declaração.

Para elaboração do formulário de Declaração de Carga Poluidora, o Igam disponibilizou o formulário de preenchimento, que deverá ser entregue a partir de 01 de janeiro até 31 de março do mesmo ano. Veja o link abaixo

Formulário de Declaração de Carga Poluidora

3 – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é destinada a pessoas físicas ou jurídicas, usuários de recursos hídricos, que fazem uso da água por meio de intervenções localizadas nas bacias onde a cobrança foi implantada:

Não será necessário realizar o pagamento pelo uso dos recursos hídricos:

Isentos

  • Usos Insignificantes;
  • Usos destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural;
  • consumo final de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.

Modos de uso não cobrados pelo Igam

  • 05 – Barramento sem captação
  • 06 – Barramento sem captação para regularização
  • 07 – Perfuração Poço Tubular
  • 12 – Desvio
  • 15 – Canalização
  • 16 – Travessia rodoferroviária
  • 17 – Eclusa
  • 20.0 – Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico sem projeto básico
  • 20.1 – Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico com projeto básico
  • 20.2 – Declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH)

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4- Cadastro de Uso Insignificante

Os usos insignificantes são os usos que independem de outorga. Os  critérios para enquadramento dos Usos Insignificantes estão dispostos na Deliberação Normativa CERH 09/04, para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências, e na Deliberação Normativa CERH № 34/10, para captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.

De acordo com a Deliberação Normativa CERH № 09, de 16/04, para as Unidades de Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos-UPGRHs SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, e nas bacias dos Rio Jucuruçu e Rio Itanhém, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de águas superficiais com vazão máxima de 0,5 litro/segundo e acumulações em volume máximo de 40.000 m³.

Para o restante do estado, as captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo e acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³ são consideradas como usos insignificantes. No caso de captações subterrâneas, tais como poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia.

5 – Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

O usuário que possuir equipamento para monitoramento dos volumes captados, ou ainda que fizer lançamento de efluentes ou dragagem de areia nas bacias em que a cobrança estiver implantada deverá declarar o uso efetivado no ano de 2023. O envio da DAURH deverá ser realizado, em 2024, até 31 de março.

Ressalta-se que as informações declaradas são de responsabilidade do usuário e que os dados serão submetidos à aprovação do órgão gestor.

Para o usuário que não alterar os dados no período supracitado, a cobrança será calculada em conformidade com a última atualização no sistema.

Como saber se quais são as obrigações legais aplicáveis ao seu empreendimento?

Aqui estão destacadas apenas uma das principais obrigações ambientais relacionadas aos usuários hídricos em Minas Gerais. 

Compartilhamos link para acesso do Calendário de Obrigações Legais ambientais e você pode acessá-lo gratuitamente, selecionando o Estado onde o empreendimento possui atividades.

É sempre importante ter uma agenda de todas as obrigações ambientais e ainda acompanhar o seu cumprimento. Contudo, sabemos que ter informações sempre muito atualizadas e selecionadas de acordo com a atividade de cada empresa é difícil, consome tempo dos gestores e ainda há uma série de outros indicativos que precisam ser monitorados.

Para cada obrigação legal, requisitos são gerados e checklists podem ser necessários para facilitar o entendimento e o gerenciamento dos sistemas de gestão ambiental.

Clientes Qualifica têm a tranquilidade de saber que recebem informações, orientações, indicadores da legislação a cada nova atualização e contam com uma equipe de advogados-consultores prontos para esclarecerem todas as dúvidas.

Quer entender mais? Só nos chamar. Teremos muito prazer em conversar com você.

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Gestão de Recursos Hídricos: Empresas e a escassez de água https://rochacerqueira.com.br/gestao-recursos-hidricos/ Wed, 24 Apr 2024 22:38:00 +0000 https://rochacerqueira.com.br/?p=15116 A gestão dos requisitos legais para recursos hídricos é um aspecto crítico para empresas no Brasil. Com diversas normas e regulamentos, garantir conformidade é essencial para evitar penalidades e contribuir para a sustentabilidade ambiental. Conheça os desafios e soluções para uma gestão eficiente.

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A gestão de recursos hídricos é um dos desafios mais críticos da atualidade, especialmente em um país como o Brasil, onde a água é um recurso essencial, mas sua distribuição é desigual. Com um cenário global cada vez mais preocupado com questões ambientais, a gestão eficiente da água se tornou preponderante não apenas para a sobrevivência humana, mas também para a sustentabilidade de setores estratégicos como indústria, agricultura e energia.

A crescente necessidade da eficiente gestão do uso da água vem sendo impulsionada por desafios como crises de abastecimento e distribuição. Nos últimos anos, eventos como períodos de seca prolongada, degradação ambiental e mudanças climáticas têm destacado a importância de uma abordagem mais cuidadosa e eficiente para a gestão de recursos hídricos.

No Brasil, a distribuição de água é notavelmente desigual. Enquanto algumas regiões possuem abundância, outras enfrentam dificuldades sérias com o abastecimento.

Segundo dados recentes do MapBiomas, o país tem sofrido uma perda significativa de superfícies hídricas, o que agrava ainda mais a necessidade de uma gestão cuidadosa e bem planejada. Essa perda reflete-se em questões como redução do nível de rios, escassez de água em certas áreas e comprometimento de ecossistemas aquáticos.

Uma questão de demonstra que o foco na gestão dos recursos hídricos está fortalecido é a escolha da ONU para o tema do Dia Mundial do Meio Ambiente de 2024: Acelerar a restauração da terra, a resiliência à seca e o progresso da desertificação”. Essa escolha sublinha a urgência de abordar esses desafios e reforça a necessidade de uma gestão mais eficaz e proativa.

Diante desses desafios, a gestão de recursos hídricos é uma necessidade estratégica para a sustentabilidade corporativa e para o bem-estar da população. Por isso, gestores precisam estar atentos aos requisitos legais para a gestão eficiente dos recursos hídricos, garantindo não apenas o cumprimento das normas, mas também a preservação do meio ambiente.

Para entender melhor a importância dessa gestão e seu impacto na sustentabilidade corporativa, vamos trazer para você informações sobre a distribuição de água, legislações relevantes e os desafios no monitoramento dos requisitos legais. Vamos juntos?

Distribuição de água e impacto nas empresas

Quando falamos sobre a distribuição de água no Brasil, estamos tocando num dos temas mais delicados e com maior impacto nas empresas. Essa distribuição desigual não é apenas um problema ambiental. Se você já pensou no impacto de uma crise hídrica no seu negócio ou na economia como um todo, então sabe que é um assunto que exige atenção imediata.

Imagine um cenário onde a água se torna escassa a ponto de afetar a produção industrial ou a capacidade de irrigar plantações. Em um país como o Brasil, que possui uma vasta indústria e agricultura robusta, essa desigualdade na distribuição da água pode criar obstáculos enormes para empresas. Para a indústria, isso significa aumento de custos operacionais, produção reduzida e até paralisação de atividades. Para a agricultura, a falta de água pode ser desastrosa, afetando colheitas e levando a aumentos de preço para o consumidor.

Esses não são problemas teóricos. Eles têm impactos reais e imediatos. Os dados mostram que a humanidade está usando cerca de 1,6 vezes mais serviços da natureza do que ela pode fornecer de forma sustentável. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, todos os anos mais de 12 milhões de hectares de terra são perdidos para desertificação, degradação do solo e seca. Isso significa que os desafios para a gestão de recursos hídricos estão crescendo a cada dia.

Por outro lado, há também um aspecto positivo em enfrentar esses problemas. A restauração terrestre e a gestão eficiente de recursos hídricos podem trazer benefícios econômicos significativos. Os custos globais de restauração terrestre são estimados em pelo menos US$ 200 bilhões por ano até 2030, mas o retorno sobre esse investimento pode ser impressionante. Cada dólar investido em restauração pode trazer até US$ 30 em benefícios econômicos. E a restauração de um bilhão de hectares de terras degradadas entre agora e 2030 poderia gerar US$ 9 trilhões em serviços ecossistêmicos.

Esses dados ressaltam não só a urgência de uma gestão eficaz dos recursos hídricos, mas também mostram que investimentos nessa área podem trazer retornos econômicos substanciais. Para as empresas, isso significa que estratégias de gestão de recursos hídricos são uma oportunidade para gerar valor e garantir sustentabilidade a longo prazo.

Com isso em mente, o que as empresas podem fazer para tirar proveito desses benefícios e minimizar os riscos associados à escassez de água? Essa questão será abordada na próxima seção, onde vamos discutir o arcabouço jurídico que rege a gestão de recursos hídricos e como ele pode ajudar as empresas a enfrentar os desafios e encontrar soluções.

Vamos continuar a conversa sobre gestão de recursos hídricos com uma visão geral das principais legislações brasileiras que regem o uso da água. O Brasil possui um conjunto robusto de leis para orientar a gestão adequada dos recursos hídricos. As empresas que utilizam água precisam estar cientes dessas normas para garantir operações legalmente corretas.

Legislação relacionada à gestão de recursos hídricos

Para continuar a conversa sobre gestão de recursos hídricos, vamos traçar um panorama das principais legislações federais brasileiras que regem o uso da água.

A primeira legislação que vamos discutir é a Decisão Normativa Federal CONFEA 59/97, que trata do registro de pessoas jurídicas envolvidas em atividades relacionadas a poços tubulares para captação de água subterrânea. Esta normativa é condicionante para empresas que utilizam água subterrânea, pois abrange desde o planejamento e pesquisa até a perfuração, limpeza e manutenção dos poços. Sem essa regulamentação, as empresas correm o risco de enfrentar problemas legais.

O Decreto Federal 24643/34, também conhecido como Código de Águas, é um dos primeiros instrumentos legais no Brasil para regulamentar o uso da água. Ele estabelece regras e diretrizes para a conservação e proteção dos recursos hídricos, mostrando que a preocupação com a gestão da água é antiga, mas ainda extremamente relevante nos dias de hoje.

Outro instrumento legal importante é a Instrução Normativa Federal MMA 4/00, que detalha os procedimentos para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos. As empresas que precisam de outorgas para suas operações devem prestar atenção a essa instrução, pois ela define os processos para renovação, alteração, transferência e revogação de outorgas em corpos d’água sob domínio da União. Cumprir esses procedimentos é vital para evitar sanções ou interrupções nas operações.

Agora, vamos à Lei Federal 9433/97 (alterada pela Lei Federal 14600/23), também conhecida como Lei das Águas. Ela institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Um dos principais fundamentos dessa lei é que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado com valor econômico. Isso reforça a ideia de que a gestão de recursos hídricos deve ser feita com responsabilidade e de forma descentralizada, permitindo a participação do Poder Público, usuários e comunidades. Outro ponto importante é que, em situações de escassez, o uso prioritário deve ser para consumo humano e dessedentação de animais.

A Portaria Federal DNPM 374/09, que aprova a Norma Técnica nº 001/2009, é fundamental para empresas que utilizam água mineral, termal, gasosa ou potável de mesa. Ela estabelece as especificações técnicas para aproveitamento, envase e uso da água para diversos fins, incluindo como ingrediente para bebidas ou fins balneários.

Por fim, temos as resoluções da Agência Nacional de Águas (ANA), que regulam diversos aspectos do uso de recursos hídricos, desde diretrizes até cobrança pelo uso e automonitoramento. Empresas devem estar atentas a essas resoluções para garantir conformidade e evitar problemas legais.

Essas legislações, juntos com outras normativas estaduais e municipais, compõem o arcabouço jurídico brasileiro para a gestão de recursos hídricos. Isso mostra que a conformidade legal é uma peça-chave para a sustentabilidade das empresas e a proteção do meio ambiente.

Gestão de recursos hídricos na sustentabilidade corporativa

As implicações legais do uso inadequado ou excessivo da água podem ser sérias. Multas e sanções administrativas são apenas parte do problema; o uso irresponsável pode causar danos ambientais irreversíveis, resultando em custos altos para empresas e comunidades. Portanto, a gestão de recursos hídricos é um aspecto obrigatório para a sustentabilidade corporativa e deve ser tratada com seriedade.

A implementação de práticas sustentáveis na gestão de recursos hídricos pode ser desafiadora, especialmente quando se lida com restrições orçamentárias e pressões de produção. No entanto, as empresas que conseguem superar esses desafios não só contribuem para a preservação do meio ambiente, mas também melhoram sua reputação e reduzem custos a longo prazo.

Uma maneira de superar esses desafios é investir em monitoramento constante do consumo de água. Com a tecnologia atual, isso se tornou mais fácil e preciso. Sistemas de monitoramento avançados permitem identificar pontos de desperdício e áreas que precisam de ajustes, proporcionando uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.

Outra prática recomendada é o reuso da água. Muitas empresas descobriram que a água usada em um processo pode ser tratada e reutilizada em outro, reduzindo a demanda por água nova. Além disso, o tratamento de efluentes também é uma estratégia importante para garantir que a água que sai das instalações esteja dentro dos padrões ambientais, evitando contaminação e multas.

A gestão eficiente do ciclo hídrico é outra prática que pode ser decisiva. Isso envolve o controle de toda a cadeia de uso da água, desde a captação até o descarte ou reuso. Empresas que adotam essa abordagem podem identificar oportunidades para economizar água e, ao mesmo tempo, cumprir as regulamentações legais.

Mas por que tudo isso é importante? Além de reduzir custos, a boa gestão dos recursos hídricos está intimamente ligada à sustentabilidade ambiental. Quando uma empresa consegue gerenciar sua água de forma eficaz, ela contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a exploração excessiva dos recursos naturais.

Além do aspecto ambiental, uma gestão eficaz de recursos hídricos pode impactar positivamente a viabilidade econômica da empresa. Práticas sustentáveis podem reduzir custos operacionais, melhorar a eficiência e minimizar riscos legais. As empresas que conseguem fazer isso se destacam no mercado, ganhando uma reputação de responsabilidade e comprometimento com a sustentabilidade.

E ainda podemos acrescentar que a adoção de práticas responsáveis é também uma necessidade econômica e social, sem contar que empresas que negligenciam a gestão de recursos hídricos podem enfrentar consequências graves, como multas e sanções administrativas, além de perder a confiança do público. Portanto, é importante que as organizações tomem medidas proativas para garantir a gestão eficiente da água e, ao mesmo tempo, contribuam para um futuro mais sustentável.

Desafios da gestão de requisitos legais dos recursos hídricos e soluções

A gestão de requisitos legais relacionados a recursos hídricos é um desafio complexo e em constante evolução. Para as empresas, o maior desafio é acompanhar as mudanças na legislação e garantir a conformidade com todos os requisitos. Isso inclui manter-se atualizado com os prazos legais e garantir que todas as obrigações, como a Declaração de Carga Poluidora ou a Declaração Anual de Recursos Hídricos, sejam cumpridas dentro do tempo estipulado. Falhas no cumprimento dessas obrigações podem resultar em multas e sanções administrativas, sem contar o risco para a reputação da empresa.

Outra questão importante é a gestão de licenças e outorgas. Como essas licenças têm prazos de validade, as empresas precisam monitorar de perto esses prazos e iniciar os processos de renovação com antecedência. Atrasos podem ser custosos, tanto em termos financeiros quanto de operações, impactando a produção e o fluxo de trabalho.

Visão contemporânea para gestão de requisitos legais

Uma visão moderna da gestão de recursos hídricos vai além de simples conformidade legal. Ela envolve certificações internacionais como a ISO 14001, compromissos ESG (Environmental, Social, and Governance), e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. O uso desses padrões mostra uma abordagem mais sistemática e responsável para o gerenciamento ambiental, incluindo a gestão de recursos hídricos. Empresas certificadas mostram aos stakeholders que levam a sério a questão da sustentabilidade.

A certificação IRMA (Responsible Mining Assurance) é um exemplo de como empresas podem adotar padrões mais elevados na gestão de recursos hídricos, especialmente na mineração, onde o uso sustentável da água é um requisito indispensável. Empresas que buscam essa certificação demonstram um compromisso com a responsabilidade e a sustentabilidade.

Os compromissos ESG tornaram-se parte central da estratégia empresarial moderna. Eles mostram uma abordagem holística para a sustentabilidade, incluindo práticas ambientais como gestão eficaz de recursos hídricos. Da mesma forma, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU fornecem um quadro para empresas que querem contribuir para um futuro mais sustentável. O ODS 6, que trata de água limpa e saneamento para todos, é especialmente relevante para a gestão de recursos hídricos.

Soluções

Para superar os desafios na gestão de requisitos legais, as empresas estão recorrendo a consultorias e auditorias especializadas. Consultores com experiência em gestão ambiental podem ajudar a navegar pela legislação complexa, enquanto auditorias independentes fornecem uma visão imparcial sobre as áreas que precisam de melhoria.

Ferramentas de gestão avançadas, como o Qualifica NG, também são valiosas para empresas que querem manter a conformidade legal e ir além. Essas ferramentas permitem gerenciar licenças, outorgas e atualizar-se com a legislação em tempo real, reduzindo o risco de não conformidade.

A gestão eficiente de requisitos legais em recursos hídricos não é apenas uma questão de conformidade; ela mostra compromisso com práticas sustentáveis e as empresas que a adotam em suas estratégias ganham a confiança do público e dos stakeholders, gerando valor de mercado.

Portanto, abordar esses desafios com soluções inteligentes e uma visão contemporânea é um dos fundamentos para garantir sustentabilidade e sucesso a longo prazo. Uma combinação de certificações, compromissos ESG, ODS e ferramentas de gestão avançadas é o caminho para uma gestão eficaz de recursos hídricos, garantindo um futuro sustentável para as empresas e a sociedade.

Espero que possamos continuar essa conversa. Nossa equipe está pronta para trazer para você e sua empresa soluções desenhadas para seus desafios de acordo com os objetivos estratégicos de sua organização. Basta nos chamar que será um prazer ouvir você e apresentar as várias soluções de gestão e jurídicas que temos a lhe oferecer.

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