NR 19 Explosivos

NR 19: sua empresa já fez as adequações?

Sumário

As Normas Regulamentadoras do Trabalho continuam sendo atualizadas e a NR 19 também já está em vigor com novo texto.

Vamos entender o que ela trata e as principais mudanças.

O que é a NR 19?

A NR-19 é uma norma regulamentadora específica para a segurança e saúde no trabalho com explosivos, desde a fabricação até o transporte. Ela estabelece medidas de proteção para as atividades de fabricação e armazenamento, além de definir condições seguras para a manipulação e transporte desses materiais.

A norma foi caracterizada como norma especial pela Portaria SIT nº 787 de 2018 e é atualizada por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), já que não conta com uma Comissão Nacional Tripartite Temática própria. A NR-19 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes com explosivos.

Marcos temporais da NR 19

A norma regulamentadora 19, editada pela  Portaria MTb  3.214, de 08 de junho de 1978, estabelece disposições gerais de maneira a regulamentar o inciso II do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei  6.514/77, alterando ainda o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A NR 19 é tipificada como Norma Especial pela Portaria SIT  787/18; seu anexo I como tipo 2 e os Anexos II e III como tipo 1. Ela é composta por medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, definindo ainda medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios.

Desde a sua publicação, a norma passou por quatro revisões:

  1. Portaria SSMT Nº 02, de 02 de fevereiro de 1979
  2. Portaria SIT Nº 07, de 30 de março de 2007
  3. Portaria SIT Nº 228, de 24 de maio de 2011 
  4. Portaria MTP Nº 424, de 07 de outubro de 2021        

Objetivo

A Norma Regulamentadora 19 – NR 19 visa estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. 

Para tanto, a norma considera explosivo qualquer material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

Esta norma aplica-se a todas as atividades que se relacionam com a fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, assim como o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.

Impacto da NR 19 em outras normas regulamentadoras

As modificações feitas na NR 19 visam atender melhor às demandas atuais quanto aos riscos que envolvem os explosivos e indicar o uso de determinadas tecnologias. 

O texto atualizado atende aos novos textos de outras NRs:

Nova redação da NR 19

O novo texto foi reorganizado de forma que o objetivo de cada item fique mais claro.

A norma detalhou os requisitos obrigatórios para o armazém de explosivos, dentre eles, a necessidade de monitoramento eletrônico permanente conforme já regulamentado pelo Exército.

Acrescentaram-se itens obrigatórios para o transporte de explosivos como, por exemplo, o botão de pânico. Foi também acrescentado o Anexo III para tratar dos grupos de incompatibilidade para armazenamento e transporte de explosivos.

Além disso, o novo texto está alinhado com o Comando Logístico do Exército. 

Principais alterações:

Elencamos as principais alterações importantes que estão indicadas no novo texto:

As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, bem como os depósitos, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, mais seguro para vigias e resguarda a saúde de todos os trabalhadores.

A armazenagem de explosivos deve ser feita em ambiente próprio para isso, construído para esta finalidade. Os paióis ou depósitos permanentes, devem ter as paredes duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 50 centímetros.

Rocha Cerqueira

O Anexo II da norma determina a distância mínima entre os depósitos de materiais explosivos e ferrovias, outras construções e locais sujeitos ao risco. 

A norma define critérios específicos de zelo com as pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme orientações da ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS.

A NR detalha informações sobre a capacidade de armazenamento, cálculo da área do depósito, as incompatibilidades entre as substâncias que podem ou não serem armazenadas juntas (Anexo III), as características das instalações elétricas nestes espaços e formas adequadas de empilhamento e estoque.

Determina novas regras a serem observadas no transporte de explosivos, como critérios para compartimento e caixa de segurança.

Os veículos que fazem transporte de explosivos devem possuir um sistema de comunicação com a organização responsável pelo transporte; sistema de rastreamento que permita saber a localização, dispositivos de intervenção remota e botão de pânico.

Nas fábricas de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, as cercas em torno dos estabelecimentos devem possuir no mínimo 2,2 metros.

Cuidados ao manusear explosivos

A NR 19 indica diretrizes particulares que devem ser observadas na fabricação e também no armazenamento, no transporte e na utilização.

Apenas empresas autorizadas, em locais isolados e com a presença de no máximo quatro trabalhadores podem fabricar explosivos.

A armazenagem e o transporte devem ocorrer em locais adequados, com todos os cuidados evitando acidentes.

Também para manter a saúde do trabalhador e evitar quaisquer acidentes com explosivos, é importante, para manuseá-los, reduzir ao mínimo:

  • A quantidade de materiais explosivos, utilizando apenas o que for realmente necessário no momento específico da atividade
  • O número de trabalhadores envolvidos na realização da atividade

Os colaboradores precisam ser treinados para lidar com os produtos e é fundamental contar com um supervisor no momento do trabalho.

Além disso, o calçado deve ser apropriado à atividade e estar completamente limpo, livre de areia, terra ou outros itens semelhantes.

A NR 19 proíbe:

  • Fumar ou utilizar qualquer tipo de equipamento que gere faíscas na hora de manusear o explosivo,
  • usar, ao estar em atividades que lidam com explosivos, peças de vestuário que tenham metais. Além disso, todas as ferramentas precisam ser compostas por aço inoxidável ou outro material que dificulte a explosão.
  • usar qualquer fonte de ignição nesse momento.

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Empresas que precisam se adequar à NR 19

Todas as empresas que fabricam, armazenam, transportam, comercializam materiais explosivos devem se adequar às diretrizes da NR 19.

Nesse sentido, cabe ressaltar que mineradoras, empresas da construção civil e outras companhias que utilizam os explosivos em suas atividades estão no rol das empresas que precisam atender aos requisitos indicados pela NR 19.

Vale ainda lembrar que fogos de artifício também pertencem ao conjunto de materiais explosivos. Dessa forma, portanto as empresas que lidam com esse produto devem estar atentas para a necessidade de possíveis adequações.

Os explosivos são materiais extremamente perigosos, porém necessários para a realização de algumas atividades dentro das organizações. Sendo assim, é essencial que você esteja atento às diretrizes da NR 19 e conte com colaboradores devidamente capacitados para evitar acidentes e garantir a segurança em suas atividades.

Atenção, Gestores:

  1. Deve-se interpretar a NR 19 com atenção à NR 1, pois a elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos deve estar adequada a ambas as normas. 
  2. Necessidade de elaboração de PGR específico para fábricas de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.
  3. Verificar as formas adequadas para armazenagem, transporte e aplicação das distâncias dos artefatos pirotécnicos, fogos de artifício e explosivos.
  4. Usar tecnologias disponíveis para a segurança e otimização do trabalho em conformidade com as normas.
  5. Observar que, além da NR19, o tema também é regulamentado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, tendo como destaque a Portaria COLOG Nº 147/19, que trata sobre os procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio.

Veja então como é muito importante manter a empresa, principalmente os gestores de SST, capacitados e a par das normativas atualizadas e requisitos legais para oferecer aos colaboradores ambiente de trabalho seguro, aprimorando as relações dentro da empresa e ampliando a credibilidade em um mercado que, cada vez mais, adere aos princípios ESG.

Por isso, fique por dentro de todas as atualizações das normas regulamentadoras do trabalho. No Blog da Rocha Cerqueira temos uma seção dedicada às NRs. Confira aqui.

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OAB MG 3.057

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