renovacao cnh 2021

Estados com prazos para Renovação de CNH prorrogados

Sumário

Por Klara Louise de Andrade – OAB/MG 206.365

Atualizado em novembro/2021

Prazos para Renovação de CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos da renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – em vários estados e no Distrito Federal. 

Rocha Cerqueira

Em alguns deles, a prorrogação foi estabelecida por tempo indeterminado; em outros, os prazos já têm data de finalização. Há ainda estados que decidiram não prorrogar ou se mantiveram silentes quanto a essa questão.

Para facilitar o acesso à informação, independente de você usar o carro a caráter pessoal ou de trabalho, preparamos para você uma tabela com as informações de cada um dos estados.

Confira abaixo:

UNIDADE DA FEDERAÇÃOPRAZOS PRORROGADOSREGRAS DE PRORROGAÇÃOAMPARO NORMATIVOCRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO
AcreSIMRestabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo X. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Resolução CONTRAN nº 816Clique aqui
 
AlagoasSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°827/2021 
AmapáSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°831/2021 
AmazonasA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo I.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo I. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°229/2021  Clique aqui
BahiaA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo IIRestabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo II. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°230/2021  Clique aqui
CearáA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo III.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo III. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°225/2021 Clique aqui
Distrito FederalSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°825/2021 
Espírito SantosA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo IV.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo IV. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°226/2021 Clique aqui
GoiásA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo V.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo V. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°232/2021 Clique aqui
MaranhãoSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°837/2021 
Mato GrossoSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°830/2021 
Mato Grosso do SulA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VI.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VI. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°231/2021 Clique aqui
Minas GeraisNão houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados 
ParáSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°835/2021 
ParaíbaSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°833/2021 
ParanáNão houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados 
PernambucoSIMRestabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo XI. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran 237/21Clique aqui 
Piauí (PI)SIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°838/2021 
Rio de JaneiroSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°829/2021 
Rio Grande do NorteA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VII.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VII. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°233/2021 Clique aqui
Rio Grande do SulA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo VIII.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo VIII. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°227/2021 Clique aqui
RondôniaSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°839/2021 
RoraimaNão houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados 
Santa CatarinaNão houve prorrogação de prazos. Os prazos permaneceram inalterados 
São PauloSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°828/2021 
SergipeA prorrogação ocorrida encerra-se em dezembro de 2021. Já foram restabelecidos os prazos de renovação, nos termos do anexo IX.Restabelecidos os prazos de renovação da CNH, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme anexo IX. Os cursos especiais, seguem o mesmo trâmite descrito.Deliberação Contran n°228/2021 Clique aqui
TocantinsSIMProrrogação realizada por prazo indeterminado. Vale para carteiras vencidas a partir de 1° de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021. Os cursos especiais vencidos desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 12 de abril de 2021, para fins de fiscalização, permanecem válidos.Resolução Contran n°841/2021 
Quadro elaborado a partir da pesquisa da autora da RCSAdv

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Klara Louise de Andrade

Advogada associada na Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados; Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Estácio de Sá; Pós-Graduanda em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes; Graduada em Direito na modalidade integral pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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