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Decreto 11.310/2022 – Segurança em Barragens

Segurança em Barragens: o que diz o Decreto Federal nº 11310/22

Está em vigor o Decreto Federal do Poder Executivo n.º 11310/22. Esta normativa deve ser conhecida por todas as organizações que utilizam ou possuem barragens para que se informem sobre as atribuições dos órgãos fiscalizadores e outras informações complementares à Política Nacional de Segurança de Barragens.

Siga conosco porque explicaremos este Decreto.

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Reunião participativa AMN

Tomada de subsídios para as normas que regem as barragens de mineração

As normas que regem as barragens de mineração serão alteradas e a ANM está ouvindo a sociedade e o setor mineral para coletar contribuições para uma nova resolução. A Tomada de Subsídios 04/21 fica aberta até 01 de junho. Conjuntamente, a ANM promoverá uma reunião participativa, amanhã, dia 18 de maio, às 8h30, para colher subsídios da sociedade, do setor regulado e dos órgãos públicos e unir todas as normas vigentes.

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DCE pode ser entregue até dia 31

Está aberta a primeira campanha para a entrega da DCE (Declaração de Condição de Estabilidade). O documento é obrigatório e, como o próprio nome diz, atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, só assim permitindo seu funcionamento. Todas as 437 barragens atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) precisam entregar a DCE até dia 31 de março.

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Solicite seu Calendário das Obrigações Ambientais

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