Transporte de produtos perigosos exige classificação correta da carga, veículos e equipamentos adequados, sinalização, documentação, capacitação do condutor e cumprimento das responsabilidades previstas para expedidor, contratante e transportador. A gestão ambiental também se relaciona diretamente ao tema, já que falhas nesse processo podem afetar pessoas, patrimônio e meio ambiente.
Em setembro de 2026, a principal norma federal continua sendo a Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024. A ANTT iniciou em 2026 uma nova revisão regulatória, mas a proposta ainda não substituiu o texto atualmente vigente.
Por isso, empresas que contratam, expedem ou realizam esse transporte precisam acompanhar não apenas o texto original de 2022, mas também suas alterações posteriores, as Instruções Complementares, normas específicas de cada produto e eventuais regras estaduais ou municipais aplicáveis ao trajeto.
Resumo
- A Resolução ANTT nº 5.998/2022 permanece como o principal regulamento do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
- O texto vigente já incorpora alterações promovidas pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
- A Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte não são mais documentos de porte obrigatório.
- Condutores precisam ser aprovados em curso específico conforme regulamentação do CONTRAN.
- No transporte a granel, CTPP, CIPP e CIV são exigidos conforme o veículo e o equipamento; há regra específica para CITV no transporte internacional.
- A ANTT realizou em 2026 audiência pública para uma nova revisão do regulamento, com proposta de aproximação à 23ª edição do Orange Book.
Fatos rápidos
- Regra atualmente aplicada: a ANTT confirma que o transporte rodoviário de produtos perigosos continua submetido à Resolução nº 5.998/2022 e informa as alterações de 2023 e 2024.
- Mudança de 2024: a Resolução ANTT nº 6.056/2024 alterou regras sobre sinalização, equipamentos, responsabilidades, infrações e diferentes situações operacionais.
- Nova revisão em andamento: a Audiência Pública nº 7/2026 foi aberta para revisar novamente a Resolução nº 5.998/2022 e aproximar o regulamento brasileiro da evolução internacional.
Como deve ser o transporte de produtos perigosos?
O transporte de produtos perigosos deve observar as regras e os procedimentos da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e de suas Instruções Complementares, sem prejuízo de normas específicas aplicáveis a determinados produtos.
Entre os principais pontos estão classificação do produto, acondicionamento e embalagem, identificação dos volumes, sinalização dos veículos e equipamentos, documentação, equipamentos de emergência, EPIs, certificações para transporte a granel e responsabilidades dos diferentes agentes.
A classificação de um produto como perigoso para transporte cabe ao fabricante ou ao expedidor orientado pelo fabricante, observadas as características físico-químicas e as nove classes ou subclasses de risco previstas na regulamentação. A Relação de Produtos Perigosos indica, para cada número ONU listado, informações como classe de risco, grupo de embalagem, instruções para embalagens e outras exigências.
Quando o transporte é remunerado, o transportador continua sujeito ao cadastro regular no RNTRC. O que foi eliminado em 2022 foi a exigência de uma categoria específica no RNTRC apenas por transportar produtos perigosos.
O procedimento para transporte rodoviário precisa ainda considerar as características de cada operação, já que diferentes quantidades, embalagens, produtos, modais complementares ou legislações locais podem modificar as exigências aplicáveis.
| Ponto de controle | O que verificar |
|---|---|
| Classificação | Número ONU, nome apropriado para embarque, classe/subclasse de risco e demais parâmetros aplicáveis |
| Embalagem e acondicionamento | Tipo permitido, homologação quando exigida, compatibilidade e estiva |
| Veículo e equipamento | Condições operacionais, certificação e inspeção quando aplicáveis |
| Sinalização | Painéis de segurança, rótulos e demais elementos correspondentes à carga efetivamente transportada |
| Condutor | Aprovação em curso específico regulamentado pelo CONTRAN |
| Documentação | Documentos dos artigos 20 e 23 e do Capítulo 5.4 das Instruções Complementares |
| Emergência | Equipamentos, EPIs, informações da carga e procedimentos de resposta |
Linha do tempo do regulamento

A imagem registra os principais marcos até a publicação da Resolução nº 5.998/2022. Depois dela, outras alterações passaram a fazer parte da regulamentação.
1988
O Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e se tornou um dos primeiros grandes marcos nacionais específicos sobre o tema.
2004
Depois da criação da ANTT pela Lei nº 10.233/2001, a Resolução ANTT nº 420/2004 aprovou Instruções Complementares aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos.
2011
A Resolução ANTT nº 3.665/2011 promoveu uma nova atualização do regulamento. Em 2012, outras resoluções alteraram dispositivos dessa estrutura.
2016
A Resolução ANTT nº 5.232/2016 substituiu a Resolução nº 420/2004 e atualizou as Instruções Complementares de acordo com a evolução das recomendações internacionais.
2019
A Resolução ANTT nº 5.848/2019 atualizou o regulamento e revogou normas anteriores. Foi nesse ciclo regulatório que deixou de existir a obrigatoriedade de porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte, dispensa que permanece na regulamentação atual.
2021
A Resolução nº 5.947/2021 reuniu o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares em uma única norma.
2022
Em 3 de novembro de 2022, a ANTT publicou a Resolução nº 5.998/2022, substituindo a Resolução nº 5.947/2021 a partir de 1º de junho de 2023.
2023
Antes da entrada em vigor do novo regulamento, a Resolução nº 6.016/2023 promoveu ajustes no texto. Em 1º de junho, a Resolução nº 5.998/2022 passou efetivamente a reger o transporte rodoviário de produtos perigosos.
2024
A Resolução nº 6.056/2024 promoveu nova revisão relevante, alterando dispositivos sobre sinalização, equipamentos de emergência, responsabilidades, infrações, condições de transporte, isenções e transporte internacional.
2025
A Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT recomendou nova revisão da Resolução nº 5.998/2022 para acompanhar a evolução das normas internacionais.
2026
A ANTT realizou a Audiência Pública nº 7/2026 para discutir uma nova atualização do regulamento, incluindo alinhamento à 23ª edição do Orange Book. Até setembro de 2026, essa revisão ainda não substituiu a Resolução nº 5.998/2022, que permanece vigente com suas alterações.
Principais mudanças da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e atualizações posteriores
O texto de 2022 alterou diferentes obrigações do setor, mas algumas dessas disposições também receberam ajustes posteriores. Por isso, a consulta deve ser feita na redação consolidada, e não apenas na publicação original.
Cadastro e documentação
- deixou de existir categoria específica do RNTRC exclusivamente para transporte de produtos perigosos, sem eliminar a exigência de cadastro no RNTRC quando aplicável ao transporte remunerado de cargas;
- a inscrição no CTF/APP deixou de ser requisito prévio para o registro no RNTRC nos moldes anteriormente previstos;
- a “Declaração do Expedidor” deixou de ser documento exigido pelo regulamento;
- a Ficha de Emergência e seu Envelope continuam dispensados como documentos de porte obrigatório;
- a documentação obrigatória atual está concentrada nos artigos 20 e 23 e no Capítulo 5.4 das Instruções Complementares.
Sinalização e proibições
- é proibido utilizar sinalização de produtos perigosos quando o veículo estiver transportando produtos não sujeitos à regulamentação;
- sinalização referente a outros produtos somente pode permanecer no veículo se estiver guardada de forma segura e não visível;
- continuam existindo restrições ao uso de elementos visuais que possam ser confundidos com a sinalização regulamentar;
- as etapas da operação possuem restrições a fontes de ignição e ao ato de fumar, inclusive por dispositivos eletrônicos.
Equipamentos para emergência
A redação atual merece atenção porque houve uma mudança em 2024: somente em veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas os equipamentos do conjunto para situações de emergência podem ficar no compartimento de carga, desde que estejam próximos a uma porta ou tampa de acesso e não estejam obstruídos.
Essa redação substituiu a regra original de 2022 e é um exemplo de por que procedimentos internos baseados apenas na primeira versão da Resolução nº 5.998 podem estar desatualizados.
Quais documentos são exigidos no transporte de produtos perigosos?
A ANTT informa que a documentação obrigatória está prevista nos artigos 20 e 23 da Resolução nº 5.998/2022 e no Capítulo 5.4 de suas Instruções Complementares.
- condutor: comprovação de aprovação em curso específico, conforme regulamentação do CONTRAN;
- transporte a granel: CTPP ou CIPP, conforme aplicável, e CIV dentro da validade;
- documento de transporte: deve conter as informações exigidas sobre os produtos perigosos transportados;
- outros documentos e declarações: quando exigidos pelas Instruções Complementares ou por norma específica.
Em determinadas operações internacionais, a redação introduzida em 2024 permite o uso do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) em substituição ao CIV, desde que atendidas as condições do art. 45.
O que é Orange Book e como ele influencia o regulamento brasileiro?
O transporte de produtos perigosos possui forte dimensão internacional. Um mesmo produto pode atravessar diferentes países e modais, o que torna importante estabelecer critérios harmonizados de classificação, identificação, embalagem e transporte.
A Organização das Nações Unidas mantém as Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations, conhecidas como Orange Book. Elas são produzidas por especialistas e servem de referência internacional para diferentes regulamentações nacionais e modais de transporte.
O Orange Book não cria, por si só, obrigação jurídica direta para uma transportadora brasileira. As obrigações aplicáveis no Brasil decorrem das normas incorporadas ao ordenamento nacional, especialmente a regulamentação da ANTT.
Os produtos perigosos são associados a números ONU e nomes apropriados para embarque. A classificação facilita a identificação internacional do risco e serve de base para exigências de embalagem, sinalização e transporte.
Há um ponto importante de atualização: a ONU publicou em 2025 a 24ª edição revisada do Orange Book. Já a revisão regulatória submetida pela ANTT à participação social em 2026 tem como objetivo declarado aproximar a regra brasileira da 23ª edição. Portanto, a edição internacional mais recente não se torna automaticamente a regra vigente no Brasil.
Números ONU incorporados na atualização de 2022
| Nº ONU (1) | Nome e Descrição (2) |
| 3535 | SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E. |
| 3536 | BATERIAS DE LÍTIO INSTALADAS EM EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE sendo baterias de íon lítio ou baterias de lítio metálico |
| 3537 | ARTIGOS CONTENDO GÁS INFLAMÁVEL, N.E |
| 3538 | ARTIGOS CONTENDO GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO, N.E |
| 3539 | ARTIGOS CONTENDO GÁS TÓXICO, N.E. |
| 3540 | ARTIGOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E |
| 3541 | ARTIGOS CONTENDO SÓLIDO INFLAMÁVEL, N.E |
| 3542 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA SUJEITA DE COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, N.E |
| 3543 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA QUE, EM CONTATO COM A ÁGUA, EMITE GASES INFLAMÁVEIS, N.E. |
| 3544 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA OXIDANTE, N.E. |
| 3545 | ARTIGOS CONTENDO PERÓXIDOS ORGÂNICOS, N.E |
| 3546 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA TÓXICA, N.E. |
| 3547 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA CORROSIVA, N.E |
| 3548 | ARTIGOS CONTENDO SUBSTÂNCIA PERIGOSA DIVERSA, INCLUINDO SUBSTÂNCIA QUE APRESENTE RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, N.E |
| 3549 | RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA SERES HUMANOS, sólido ou RESÍDUOS MÉDICOS, CATEGORIA A, QUE AFETA apenas ANIMAIS, sólido |
| 3550 | DIHIDRÓXIDO DE COBALTO EM PÓ contendo, no mínimo, 10% de partículas respiráveis |
Normas técnicas relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos
A regulamentação também dialoga com normas técnicas voltadas a sinalização, equipamentos, embalagens, incompatibilidade química, limpeza, gerenciamento de risco e operações de carga. Como normas ABNT podem receber novas edições independentemente da Resolução da ANTT, a empresa deve confirmar a versão vigente antes de utilizá-las como requisito operacional.
- ABNT NBR 14619: incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 7501: terminologia relacionada ao transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 15481: checklist de requisitos operacionais de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade;
- ABNT NBR 7503: informações de emergência;
- ABNT NBR 10271: equipamentos para situações de emergência envolvendo ácido fluorídrico;
- ABNT NBR 17045: recondicionamento, refabricação e reutilização de IBCs;
- ABNT NBR 12982: limpeza e descontaminação de recipientes de carga;
- ABNT NBR 13221: transporte terrestre de resíduos perigosos;
- ABNT NBR 9735: conjuntos de equipamentos para emergência;
- ABNT NBR 14095: áreas destinadas ao estacionamento de veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos;
- ABNT NBR 15480: gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de produtos perigosos;
- ABNT NBR 7500: identificação e sinalização de produtos perigosos;
- ABNT NBR 11564: embalagens e IBCs;
- ABNT NBR 17056: uso de IBCs com líquidos inflamáveis;
- ABNT NBR 14064: preparação e resposta a emergências;
- ABNT NBR 15994: locais de espera e instalações de carregamento e descarregamento;
- ABNT NBR 16526: requisitos de caminhão-tanque para determinadas operações com líquidos inflamáveis e combustíveis;
- ABNT NBR 16173: capacitação de trabalhadores em atividades de carregamento;
- ABNT NBR 13295: manuseio, armazenagem, distribuição e transporte de cloro líquido;
- ABNT NBR 15917: requisitos relacionados a suspensores pneumáticos utilizados em determinados veículos.
Vigência da Resolução ANTT nº 5.998/2022 em 2026
A Resolução nº 5.998/2022 já está em vigor desde 1º de junho de 2023. Portanto, não existe mais período de vacância para adaptação à norma original.
O trabalho atual das empresas consiste em manter procedimentos, documentos e treinamentos compatíveis com a redação consolidada, incluindo as mudanças introduzidas em 2023 e 2024.
A nova revisão discutida em 2026 merece acompanhamento, mas não deve ser tratada como obrigação vigente enquanto não houver novo ato normativo definitivamente publicado e em vigor.
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Transporte rodoviário de produtos perigosos: pontos de atenção
As responsabilidades são distribuídas entre diferentes agentes. Nem todas as obrigações pertencem ao transportador, e esse é um ponto essencial para a gestão de conformidade.
Contratante deve:
- exigir do transportador veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados à carga;
- exigir condutor aprovado no curso específico previsto pela regulamentação;
- exigir de fabricantes, importadores e expedidores que os produtos apresentados estejam corretamente classificados, embalados e identificados;
- contratar transportador devidamente cadastrado junto à ANTT.
Quando o expedidor não for o contratante, determinadas obrigações relativas à sinalização e aos equipamentos de emergência também passam ao contratante, conforme o art. 29.
Expedidor deve:
- obter do fabricante a classificação correta e as informações necessárias sobre acondicionamento, transporte e manuseio;
- providenciar limpeza ou descontaminação quando aplicável;
- expedir a carga em veículo ou equipamento sem contaminação externa;
- fornecer sinalização quando o transportador não a possuir;
- entregar os produtos em embalagens permitidas e devidamente identificadas;
- avaliar, antes de cada viagem, as condições de segurança do veículo e do equipamento;
- fornecer equipamentos para emergência e EPIs quando o transportador não os possuir;
- exigir a documentação do condutor e dos veículos e equipamentos prevista no regulamento;
- fornecer os documentos obrigatórios corretamente preenchidos e legíveis;
- disponibilizar informações de segurança e orientações para emergência quando solicitadas pelas autoridades.
Transportador deve:
- utilizar veículos e equipamentos adequados à regulamentação;
- manter veículos e equipamentos sem contaminação externa;
- providenciar limpeza ou descontaminação quando aplicável;
- utilizar equipamentos a granel certificados ou inspecionados conforme exigido;
- utilizar corretamente a sinalização correspondente aos produtos transportados;
- portar equipamentos para situações de emergência e EPIs;
- transportar volumes e sobreembalagens devidamente identificados e acondicionados;
- utilizar condutor aprovado em curso específico;
- adotar os procedimentos previstos para emergências e imobilização do veículo.
Quais são as infrações no transporte de produtos perigosos?
O Capítulo VI da Resolução nº 5.998/2022 estabelece infrações aplicáveis a transportadores e expedidores. Elas envolvem situações como veículo inadequado, documentação ausente ou irregular, sinalização incorreta, falta de equipamentos ou EPIs, problemas de certificação, acondicionamento inadequado e descumprimento das regras de segurança.
As penalidades são classificadas em grupos de gravidade e podem chegar a milhares de reais por infração, sem prejuízo de outras consequências administrativas, civis ou penais cabíveis.
Por isso, programas de conformidade precisam mapear o requisito até a operação concreta: responsável, evidência de atendimento, periodicidade de verificação e tratamento da não conformidade.
Qual a importância da conformidade legal neste cenário?
A conformidade legal é uma ferramenta de gestão de riscos para operações com produtos perigosos. Ela ajuda a evitar que requisitos de classificação, sinalização, documentação, treinamento ou certificação sejam descobertos apenas em uma fiscalização ou depois de um sinistro.
Também há conexão com compromissos ambientais e de governança. Manter evidências de cumprimento das normas ajuda a demonstrar que políticas ESG estão apoiadas em processos verificáveis, e não apenas em comunicação institucional.
Essa abordagem contribui para reduzir o risco de Greenwashing, especialmente quando a organização transforma requisitos legais e ambientais em indicadores, planos de ação, controles e evidências auditáveis.
Como acompanhar as mudanças no transporte de produtos perigosos?
A regulamentação passa por revisões periódicas devido a mudanças tecnológicas, evolução do Orange Book, novas necessidades operacionais e contribuições do setor regulado. O histórico recente — 2022, 2023, 2024 e uma nova audiência pública em 2026 — demonstra a velocidade dessas alterações.
Por isso, a empresa precisa acompanhar não apenas novas resoluções, mas também alterações de artigos, Instruções Complementares, normas do Inmetro, regulamentação de trânsito e requisitos estaduais ou municipais relacionados à operação.
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Perguntas frequentes (FAQ)
A principal norma federal é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 6.016/2023 e nº 6.056/2024.
Não. A ANTT informa que a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte deixaram de ser documentos de porte obrigatório desde a Resolução nº 5.848/2019, e a dispensa permanece na regulamentação atual.
O condutor deve ser aprovado em curso específico para transporte de produtos perigosos, conforme regulamentação do CONTRAN. A empresa deve verificar a situação da capacitação e sua comprovação antes da operação.
Conforme o caso, são exigidos CTPP ou CIPP e CIV válidos para veículos e equipamentos de transporte a granel. Situações específicas de transporte internacional podem admitir CITV conforme o art. 45.
A ANTT realizou audiência pública em 2026 para discutir uma nova revisão. Até setembro de 2026, porém, a Resolução nº 5.998/2022 continua sendo a norma vigente, com as alterações já publicadas.










