Apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis
No dia 08/06, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que tratam das hipóteses de suspensão dos créditos PIS e COFINS para aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. Entenda a decisão.