Categoria: Contencioso Estratégico

Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Criação do TRF da 6ª Região é aprovada pelo Senado

O Projeto de Lei nº 5.919/201, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal.

Com a aprovação do projeto, as causas de Minas Gerais que tramitam na segunda instância, deixarão de ser competência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)

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PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO A DISPENSA E SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ADI 6650/SC: Princípio da Precaução: A dispensa e simplificação de licenciamento ambiental

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina. A norma dispensava licenciamento ambiental para “lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com produção anual inferior a 12.000 m3 (doze mil metros cúbicos)”, e estabelecia instrumentos simplificados de licenciamento para “atividades de lavra a céu aberto de mineral típico para uso na construção civil”.

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Resolução nº 500/2020 do CONAMA

Os efeitos da suspensão da Resolução nº 500/2020 do CONAMA: avanço ou retrocesso?

O presente artigo tem por finalidade apresentar e analisar a decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber que, em sede de Arguição de descumprimento Fundamental números 747, 748 e 749, concedeu liminar, suspendendo a resolução do CONAMA n.°500/2020, que revogava as resoluções n° 284, de 30 agosto de 2001, n° 302, de 20 de fevereiro de 2002, nº 303, de 13 de maio de 2002. A partir da decisão, analisaremos se a suspensão da resolução 500/2020 seria um avanço ou retrocesso.

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Retorno da tramitação dos processos administrativos

Dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam/ Arsae nº 2.975, de 19 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais, e dá outras providências.

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